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norma nº 458/2009

Tipo Lei
Número / Ano 458 / 2009
Date 2009-12-15
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FMHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FMHIS.
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E Prefeitura Municipal de Riachinho
Y Lj «Administração Por Direitos Iguais» - Administr ação 2009/2012
Av. JK, 455 - Centro - Fone:
na Tó 45 t F (38) 3678-1208 / 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG
LEI Nº 458 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
DE INTERESSE SOCIAL — FMHBIS E INSTITUI O
CONSELHO GESTOR DO FMHIS.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º -Esta Lei cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e
institui o Conselho-Gestor do FMHIS.
CAPÍTULO
DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Seção I
Objetivos e Fontes
Art. 2º Fica criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS, de
natureza contábil, com o objetivo de centralizar é gerenciar recursos orçamentários para os
programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de
menor renda.
Art. 32 O FMHIS é constituído por:
I— dotações do Orçamento Geral do município, classificadas na função de habitação:
II — outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao EMHIS;
II - recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação;
IV — contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de
cooperação nacionais ou internacionais;
V — receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FMHIS; e
VI — outros recursos que lhe vierem a ser destinados.
Seção II
Do Conselho-Gestor do FMHIS
Art. 4º - O FMHIS será gerido por um Conselho-Gestor.
Prefeitura Municipal de Riachinho
«Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012
Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 | 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG
Art. 5º-O0 Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas
seguintes entidades:
I- Secretaria Municipal Ação Social;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
HI - Secretaria Municipal de Administração;
IV - Um representante da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos;
V - Um representante das Associações Comunitárias;
VI - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
VII - Um representante da APAE;
VIII - Um representante da Pastoral de Criança.
$ 1º A Presidência do Conselho-Gestor do FMHIS será exercida pelo representante da
Secretaria Municipal de Ação Social;
$ 2º O presidente do Conselho-Gestor do FMHIS exercerá o voto de qualidade.
$ 3º Competirá a Secretaria Municipal de Ação Social proporcionar ao Conselho
Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.
Seção III
Das Aplicações dos Recursos do FMHIS
Art. 6º - As aplicações dos recursos do FMHIS serão destinadas a ações vinculadas
aos programas de habitação de interesse social que contemplem:
I — aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de
unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;
II — produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
HI — urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e
urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;
IV — implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos,
complementares aos programas habitacionais de interesse social;
V — aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI — recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou
periféricas, para fins habitacionais de interesse social;
VII — outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do FMHIS.
Parágrafo único. Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de
projetos habitacionais.
Seção IV
Das Competências do Conselho Gestor do FMHIS
Art. 7º - Ao Conselho Gestor do FMHIS compete:
Prefeitura Municipal de Riachinho
«Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009 / 2012
Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 / 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG
I — estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de
recursos do FMHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado
o disposto nesta Lei, a política e o plano municipal de habitação:
II — aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do
FMHIS;
WI — fixar critérios para a priorização de linhas de ações:
IV — deliberar sobre as contas do FMHIS;
V — dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FMHIS, nas
matérias de sua competência;
VI — aprovar seu regimento interno.
$ 1º As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão
observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor'do Fundo Nacional de Habitação de
Interesse Social, de que trata a Lei Federal nº 11.124, de. 16 de junho de 2005, nos casos em
que o FMHIS vier a receber recursos federais.
8 2º O Conselho Gestor do FMHIS promoverá ampla publicidade das formas e
critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de
atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de
origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos
financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização
pela sociedade.
$ 3º O Conselho Gestor do FMHIS promoverá audiências públicas e conferências,
representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação
de recursos e programas habitacionais existentes.
. CAPÍTULO —
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 8º - Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de
Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho, 15 de Dezembro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
em do 1 12 109
>
Ass.
Valdemar Barbosa da Sifva
Secretário Municipal de Administração

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