| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 2009 |
| Date | 2009-12-15 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FMHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FMHIS. |
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E Prefeitura Municipal de Riachinho Y Lj «Administração Por Direitos Iguais» - Administr ação 2009/2012 Av. JK, 455 - Centro - Fone: na Tó 45 t F (38) 3678-1208 / 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG LEI Nº 458 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009. CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL — FMHBIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FMHIS. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º -Esta Lei cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e institui o Conselho-Gestor do FMHIS. CAPÍTULO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Seção I Objetivos e Fontes Art. 2º Fica criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar é gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda. Art. 32 O FMHIS é constituído por: I— dotações do Orçamento Geral do município, classificadas na função de habitação: II — outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao EMHIS; II - recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação; IV — contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; V — receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FMHIS; e VI — outros recursos que lhe vierem a ser destinados. Seção II Do Conselho-Gestor do FMHIS Art. 4º - O FMHIS será gerido por um Conselho-Gestor. Prefeitura Municipal de Riachinho «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 | 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG Art. 5º-O0 Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes entidades: I- Secretaria Municipal Ação Social; II - Secretaria Municipal de Saúde; HI - Secretaria Municipal de Administração; IV - Um representante da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos; V - Um representante das Associações Comunitárias; VI - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; VII - Um representante da APAE; VIII - Um representante da Pastoral de Criança. $ 1º A Presidência do Conselho-Gestor do FMHIS será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Ação Social; $ 2º O presidente do Conselho-Gestor do FMHIS exercerá o voto de qualidade. $ 3º Competirá a Secretaria Municipal de Ação Social proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências. Seção III Das Aplicações dos Recursos do FMHIS Art. 6º - As aplicações dos recursos do FMHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: I — aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; II — produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; HI — urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social; IV — implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social; V — aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; VI — recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; VII — outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do FMHIS. Parágrafo único. Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais. Seção IV Das Competências do Conselho Gestor do FMHIS Art. 7º - Ao Conselho Gestor do FMHIS compete: Prefeitura Municipal de Riachinho «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009 / 2012 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 / 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG I — estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FMHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o plano municipal de habitação: II — aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FMHIS; WI — fixar critérios para a priorização de linhas de ações: IV — deliberar sobre as contas do FMHIS; V — dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FMHIS, nas matérias de sua competência; VI — aprovar seu regimento interno. $ 1º As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor'do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal nº 11.124, de. 16 de junho de 2005, nos casos em que o FMHIS vier a receber recursos federais. 8 2º O Conselho Gestor do FMHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade. $ 3º O Conselho Gestor do FMHIS promoverá audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes. . CAPÍTULO — DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 8º - Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho, 15 de Dezembro de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL em do 1 12 109 > Ass. Valdemar Barbosa da Sifva Secretário Municipal de Administração