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norma nº 459/2009

Tipo Lei
Número / Ano 459 / 2009
Date 2009-12-15
Ementa“RECONHECE E ASSUME DESPESAS DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E APOSENTADORIA DOS SERVIDORES DE RIACHINHO – IMPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
«Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012
Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 / 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG
LEI Nº 459 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
“Reconhece e assume despesas do Instituto
Municipal de Previdência e Aposentadoria
dos Servidores de Riachinho — IMPAR e dá
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam reconhecidas e assumidas como despesas da Prefeitura Municipal de
Riachinho-MG, as despesas administrativas do IMPAR — Instituto Municipal de Previdência e
Aposentadoria dos Servidores de Riachinho que excederam o limite de dois pontos
percentuais do valor total das remunerações, proventose pensões dos segurados vinculados ao
IMPAR e levantadas pela Auditoria-Fiscal do Departamento dos Regimes de Previdência no
Serviço Público, conforme consta do Processo Administrativo Previdenciário — PAP nº
012/2009.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Riachinho repassará ao IMPAR - Instituto
Municipal de Previdência e Aposentadoria dos Servidores de Riachinho a importância
levantada e relatada no Processo Administrativo Previdenciário - PAP nº 012/2009, do
Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público, no valor nominal de R$
45.286,20 (quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e seis reais e vinte centavos), em até 60
(sessenta) parcelas mensais e consecutivas.
Parágrafo Único — Para correção e pagamento das prestações decorrentes dos
parcelamentos advindos da aplicação desta Lei, será utilizado o INPC — Indice Nacional de
Preços ao Consumidor, acrescido do percentual de 6% (seis por cento) ao ano.
Art. 3º - Fica a Prefeitura Municipal de Riachinho autorizada a assumir, mediante
termo de compromisso, as seguintes despesas administrativas do IMPAR — Instituto
Municipal de Previdência e Aposentadoria dos Servidores-de Riachinho:
I— despesas com assessoria e consultoria contábil;
IH — despesas com locação e manutenção de software necessário aos registros e escrituração
contábil;
HI — despesas com vencimentos de servidores lotados no IMPAR.
Parágrafo Único - Do Termo de Compromisso em que a Prefeitura Municipal
assumir despesas do IMPAR, constará cláusula em que o Superintendente do Instituto se
comprometerá a manter as despesas administrativas dentro do limite legal.
Art. 4º - Para fins de contabilização das despesas a serem assumidas pela Prefeitura
Municipal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
orçamento vigente, até o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na dotação que segue:
02.03.01.28.843.0000.2086 — Despesas Administrativas — IMPAR.
Prefeitura Municipal de Riachinho
«Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009 / 2012
[E] ss Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 / 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG
Art. 5º - Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, utilizar-se-ão os
recursos descritos no artigo 43, parágrafo 1º da Lei Federal nº 4.320/64, em especial os
provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária: 02.03.01.28.843.000.2025 —
4.6.90.71.01 - Amortização da Dívida.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho-MG, 15 de Dezembro de 2009.
JOSR VILMAR SILVA
Prefeito Municipal,
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO
ESTADO DE MNAS E,
PUBLICADO NO di PAL
Em JS, dd E
Ass. :
Valide
emar Barbos,
Secretário Munich da Adi
q da Silva
ministração

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