| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 2009 |
| Date | 2009-12-15 |
| Ementa | “RECONHECE E ASSUME DESPESAS DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E APOSENTADORIA DOS SERVIDORES DE RIACHINHO – IMPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 / 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG LEI Nº 459 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009. “Reconhece e assume despesas do Instituto Municipal de Previdência e Aposentadoria dos Servidores de Riachinho — IMPAR e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Ficam reconhecidas e assumidas como despesas da Prefeitura Municipal de Riachinho-MG, as despesas administrativas do IMPAR — Instituto Municipal de Previdência e Aposentadoria dos Servidores de Riachinho que excederam o limite de dois pontos percentuais do valor total das remunerações, proventose pensões dos segurados vinculados ao IMPAR e levantadas pela Auditoria-Fiscal do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público, conforme consta do Processo Administrativo Previdenciário — PAP nº 012/2009. Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Riachinho repassará ao IMPAR - Instituto Municipal de Previdência e Aposentadoria dos Servidores de Riachinho a importância levantada e relatada no Processo Administrativo Previdenciário - PAP nº 012/2009, do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público, no valor nominal de R$ 45.286,20 (quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e seis reais e vinte centavos), em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas. Parágrafo Único — Para correção e pagamento das prestações decorrentes dos parcelamentos advindos da aplicação desta Lei, será utilizado o INPC — Indice Nacional de Preços ao Consumidor, acrescido do percentual de 6% (seis por cento) ao ano. Art. 3º - Fica a Prefeitura Municipal de Riachinho autorizada a assumir, mediante termo de compromisso, as seguintes despesas administrativas do IMPAR — Instituto Municipal de Previdência e Aposentadoria dos Servidores-de Riachinho: I— despesas com assessoria e consultoria contábil; IH — despesas com locação e manutenção de software necessário aos registros e escrituração contábil; HI — despesas com vencimentos de servidores lotados no IMPAR. Parágrafo Único - Do Termo de Compromisso em que a Prefeitura Municipal assumir despesas do IMPAR, constará cláusula em que o Superintendente do Instituto se comprometerá a manter as despesas administrativas dentro do limite legal. Art. 4º - Para fins de contabilização das despesas a serem assumidas pela Prefeitura Municipal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, até o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na dotação que segue: 02.03.01.28.843.0000.2086 — Despesas Administrativas — IMPAR. Prefeitura Municipal de Riachinho «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009 / 2012 [E] ss Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 / 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG Art. 5º - Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, utilizar-se-ão os recursos descritos no artigo 43, parágrafo 1º da Lei Federal nº 4.320/64, em especial os provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária: 02.03.01.28.843.000.2025 — 4.6.90.71.01 - Amortização da Dívida. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho-MG, 15 de Dezembro de 2009. JOSR VILMAR SILVA Prefeito Municipal, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MNAS E, PUBLICADO NO di PAL Em JS, dd E Ass. : Valide emar Barbos, Secretário Munich da Adi q da Silva ministração