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norma nº 464/2009

Tipo Lei
Número / Ano 464 / 2009
Date 2009-12-21
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR INCENTIVO FINANCEIRO PELO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE DIRETOR RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA FARMÁCIA BÁSICA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA FARMÁCIA DE MINAS.”
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Prefeitura Municipal de Riachinho
«Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012
qe Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 / 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG
LEI Nº 464 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar incentivo financeiro pelo desempenho
da função de Diretor Responsável Técnico pela
Farmácia Básica, no âmbito do Programa
Farmácia de Minas”.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar incentivo financeiro
recebido da Secretaria de Estado de Minas Gerais, no âmbito do Programa Farmácia de
Minas, na importância de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, a profissional
farmacêutico devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, pelo desempenho da
função de Diretor Responsável Técnico pela Farmácia Básica, no âmbito do Programa
Farmácia de Minas.
$ 1º. No mês de dezembro de cada ano, o Diretor Responsável Técnico pela Farmácia
Básica fará jus a incentivo financeiro em dobro.
$ 2º. O incentivo financeiro referido no caput, em hipótese alguma será incorporado à
remuneração do profissional farmacêutico.
Art. 2º - O valor do incentivo financeiro de que trata o artigo 1º poderá ser revisto
sempre que for revisto o valor do incentivo repassado pela Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais, no âmbito do Programa Farmácia de Minas.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de
incentivo transferido pelo Estado de Minas ao Município no âmbito do Programa Farmácia de
Minas, à conta de dotações constante do orçamento municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho-MG, 21 de Dezembro
RA MUNICIPAL DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
em ZU LL 12 Z
Ass 4
Valdemar Di DOS UM OUVI
Secretário Municipal de Administração

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