| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 2009 |
| Date | 2009-12-21 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR INCENTIVO FINANCEIRO PELO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE DIRETOR RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA FARMÁCIA BÁSICA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA FARMÁCIA DE MINAS.” |
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Prefeitura Municipal de Riachinho «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012 qe Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 / 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG LEI Nº 464 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar incentivo financeiro pelo desempenho da função de Diretor Responsável Técnico pela Farmácia Básica, no âmbito do Programa Farmácia de Minas”. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar incentivo financeiro recebido da Secretaria de Estado de Minas Gerais, no âmbito do Programa Farmácia de Minas, na importância de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, a profissional farmacêutico devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, pelo desempenho da função de Diretor Responsável Técnico pela Farmácia Básica, no âmbito do Programa Farmácia de Minas. $ 1º. No mês de dezembro de cada ano, o Diretor Responsável Técnico pela Farmácia Básica fará jus a incentivo financeiro em dobro. $ 2º. O incentivo financeiro referido no caput, em hipótese alguma será incorporado à remuneração do profissional farmacêutico. Art. 2º - O valor do incentivo financeiro de que trata o artigo 1º poderá ser revisto sempre que for revisto o valor do incentivo repassado pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, no âmbito do Programa Farmácia de Minas. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de incentivo transferido pelo Estado de Minas ao Município no âmbito do Programa Farmácia de Minas, à conta de dotações constante do orçamento municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho-MG, 21 de Dezembro RA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL em ZU LL 12 Z Ass 4 Valdemar Di DOS UM OUVI Secretário Municipal de Administração