| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 2009 |
| Date | 2009-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| Prefeitura Municipal de Riachinho «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009 / 2012 LEI Nº 466 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a doar, com cláusula de retrocessão, a APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIACHINHO, uma área de terreno de propriedade do município situada à Avenida JK, centro, nesta cidade de Riachinho-MG, com a área-total. de 975,00m? (novecentos e setenta e cinco metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 15,00m (quinze metros) de frente, com à Avenida JK; 65,00m (sessenta e cinco metros) pela lateral esquerda com o lote 20, de Fernando Cabral Piantino; 65.00m (sessenta e cinco metros) pela lateral direita com o lote 21 do Município de Riachinho e 15,00m (quinze metros) pelos fundos com o lote 08 (parte) e lote 09, do Município de Riachinho. Parágrafo Único: integra o imóvel e fará parte da doação, um poço artesiano, perfurado no espaço físico do terreno, na forma em que se encontra. Art. 2º - A área destina-se a construção de instalações físicas da APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Riachinho. Art. 3º - Obriga-se a donatária a construção das instalações no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) anos, a partir da publicação desta lei. Parágrafo Unico — Findo o prazo referido sem que a donatária tenha realizado a construção, a área será revertida ao patrimônio público do Município, sem qualquer direito a indenização ou retenção, pela donatária. Art. 4º - Atribui-se ao imóvel e a benfeitoria o valor de R$ 15.000.00 (quinze mil reais), conforme avaliação previa da comissão permanente de avaliação do município. Art. 5º - Todas as despesas de escrituração, registro, emolumentos, taxas e demais encargos necessários à consecução do objeto desta lei correrão a conta exclusiva da donatária. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 223/2000. Riachinho — MG, 30 de Dezembro de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL | mto 12 (22 pança mea DE QSÉ VILMA R SI VA