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norma nº 466/2009

Tipo Lei
Número / Ano 466 / 2009
Date 2009-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| Prefeitura Municipal de Riachinho
«Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009 / 2012
LEI Nº 466 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO
QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais.
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a doar, com cláusula de
retrocessão, a APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
RIACHINHO, uma área de terreno de propriedade do município situada à Avenida JK, centro,
nesta cidade de Riachinho-MG, com a área-total. de 975,00m? (novecentos e setenta e cinco
metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 15,00m (quinze metros) de frente,
com à Avenida JK; 65,00m (sessenta e cinco metros) pela lateral esquerda com o lote 20, de
Fernando Cabral Piantino; 65.00m (sessenta e cinco metros) pela lateral direita com o lote 21 do
Município de Riachinho e 15,00m (quinze metros) pelos fundos com o lote 08 (parte) e lote 09,
do Município de Riachinho.
Parágrafo Único: integra o imóvel e fará parte da doação, um poço artesiano, perfurado
no espaço físico do terreno, na forma em que se encontra.
Art. 2º - A área destina-se a construção de instalações físicas da APAE — Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Riachinho.
Art. 3º - Obriga-se a donatária a construção das instalações no prazo máximo e
improrrogável de 05 (cinco) anos, a partir da publicação desta lei.
Parágrafo Unico — Findo o prazo referido sem que a donatária tenha realizado a
construção, a área será revertida ao patrimônio público do Município, sem qualquer direito a
indenização ou retenção, pela donatária.
Art. 4º - Atribui-se ao imóvel e a benfeitoria o valor de R$ 15.000.00 (quinze mil reais),
conforme avaliação previa da comissão permanente de avaliação do município.
Art. 5º - Todas as despesas de escrituração, registro, emolumentos, taxas e demais
encargos necessários à consecução do objeto desta lei correrão a conta exclusiva da donatária.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei Municipal 223/2000.
Riachinho — MG, 30 de Dezembro de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL |
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