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norma nº 468/2009

Tipo Lei
Número / Ano 468 / 2009
Date 2009-12-30
Ementa“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE RIACHINHO – MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.”
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Prefeitura Municipal de Riachinho
«Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012
Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 / 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG
LEI Nº 468 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de
Riachinho -MG, para o Exercício Financeiro de 2010”.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais. faz saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2010, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município,
seus órgãos e fundos.
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. O Orçamento do Município de Riachinho-MG, estima receita bruta em
R$14.649.000,00 (quatorze milhões, seiscentos e quarenta e nove mil reais).
Parágrafo Único — da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo,
R$1.524.000,00(um milhão, quinhentos e vinte e quatro mil reais), se refere à conta contábil
retificadora da receita para formação do FUNDEB, conforme Portaria do Ministério da
Fazenda N.º. 328 de 27 de agosto de 2001.
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras
receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros
anexos a esta Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos:
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA, R$377.000,00
1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES. R$341.000,00
1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL. R$218.000,00
1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS... R$60.000,00
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES... R$11.092.800,00
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES. R$58.700,00
7000.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES. R$290.000,00 R$12.437.500,00
9000.00.00 RECEITAS RETIFICADORAS.. ()R$1.524.000,00 R$10.913.500,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2100.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITOS R$80.000,00
2200.00.00 ALIENAÇÕES DE BENS R$50.000,00
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL... R$2.081.500,00 R$2.211.500,00
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMA PARA O EXERCÍCIO DE 2010-----> R$14.649.000,00
RECEITA RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2010---— ()R$1.524.000,00
RECEITA LÍQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2010-------- EA R$13.125.000,00
Prefeitura Municipal de Riachinho
«Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012
RO = EA Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 / 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG
CAPÍTULO N
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da Despesa Total
Art. 4º. A Despesa do Município de Riachinho -MG, para o exercício de 2010, fixada
em R$13.125.000,00 (treze milhões, cento e vinte e cinco mil reais), será ordenada em
consonância com a programação estabelecida, constante dos quadros anexos, que fazem
partes integrante desta Lei, mediante as seguintes distribuições:
DESPESAS POR ORGÃOS
PODER LEGISLATIVO
R$543.952.00
=
CORPO LEGISLATIVO
SECRETARIA, TESOURARIA E CONTABILIDADE
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
R$380.100,00
R$345.700,00
R$198.252,00
R$11.972.548.00
R$507.840,00
2.01.02 | PROCURADORIA JURÍDICA R$80.200,00
2.01.03 | CONTROLADORIA GERAL R$47.540,00
2.02 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$553.000,00
2.03 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO R$313.500,00
2.04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$3.823.180,00
2.04.01 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO R$183.880,00
2.0402 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$1.178.000,00
2.04.03 | FUNDEB - FUNDO MANUT.EDUCAÇÃO BÁSICA R$1.834.000,00)
2.04.04 | EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR R$516.500,00
2.04.05 | SERVIÇO DE CULTURA R$110.800,00
SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS R$1.234.000,00
2.06 SECRETARIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS R$676.900,00
2.07 SECRETARIA DE SAÚDE R$2.944.328,00
207.01 | SECRETARIA DESAÚDE | R$132.000,00 ==
2.07.02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$2.812.328,00
2.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, R$422.200,00
2.08.01 R$157.500,00
2.08.02 | UO - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$208.700.00
2.08.03 | UO - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE R$56.000,00
2.09 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER R$121.400,00
[210 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO. | R$95.700.00
2.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA [| R$406.000,00
2.12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE R$50.500.00
2.13 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO R$824.000,00
3 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E APOSENTARIA R$608.500.00
DOS SERVIDORES DE RIACHINHO
[3.0] INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL — IMPAR R$608.500.00
TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2010----—-- >
R$13.125.000,00
Prefeitura Municipal de Riachinho
«Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012
Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 / 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 LEGISLATIVA R$543.952,00
ADMINISTRAÇÃO R$1.773.340,00
06 SEGURANÇA PUBLICA R$57.000,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$364.700,00
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL | R$411.560,00
10 SAUDE
R$2.944.328,00
E TRABALHO R$1.500,00
EDUCAÇÃO R$3.712.380,00
CULTURA R$110.800,00
DIREITOS DA CIDADANIA R$56.000,00
URBANISMO R$700.000,00
HABITAÇÃO R$500.000,00
SANEAMENTO R$255.000,00
18 GESTÃO AMBIENTAL R$50.500,00
20 AGRICULTURA di: R$351.000,00
23 COMERCIO E SERVIÇOS R$95.700,00
26 TRANSPORTE R$510.900.00
27 DESPORTO E LAZER R$121.400,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS R$342.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$222.940,00
MOTAL -— — > | R$13.125.000,00
] CAPÍTULO NI |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento
fiscal até o montante correspondente a 16 % (dezesseis por cento) da receita prevista no caput
do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias,
na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, ficando autorizado a transposição,
remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de
um órgão para outro.
Parágrafo Único - Não oneram o limite de créditos adicionais estabelecido no “caput”
deste artigo:
I - os créditos adicionais destinados a suprir insuficiência das dotações relativas a
pessoal e encargos sociais e serviço da dívida pública municipal; Pa
XI — Os créditos adicionais destinados ao pagamento de despesas de exercícios
anteriores, restabelecimentos de restos a pagar, passivos contingentes e outros riscos fiscais
imprevistos, e os oriundos de decisões judiciais;
HI — Os créditos adicionais destinados a adequações orçamentárias, necessários por
ocasião de reforma da estrutura administrativa, dos poderes municipais, ocorrida mediante
autorização legislativa;
IV — Os créditos adicionais dentro de um mesmo projeto ou atividade.
o Municipal de Riachinho
«Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012
Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 / 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG
. CAPÍTULO IV . .
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Art. 6º. Atendidos ao disposto nos artigos 32 e 33 da Lei Complementar nº 101/2000 —
Lei de Responsabilidade Fiscal, fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de
créditos, inclusive por antecipação de receita, até o limite da despesa de capital prevista.
TÍTULO HI
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
CAPÍTULO I
DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO
Art. 7º. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação é fixada
em R$2.118.380,00 (dois milhões, cento e dezoito mil, trezentos e oitenta reais), desdobrados
conforme anexos que compõe esta Lei.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei Federal
4.320/64 e suas alterações vigentes.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho -MG, 30 de dezembro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
AGUA NO MURAL
o 1/2 (05. <?
Valdemar B
Secretário M Bastos ada Sia
unicipal o pre istração

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