| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 2009 |
| Date | 2009-12-30 |
| Ementa | “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE RIACHINHO – MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.” |
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Prefeitura Municipal de Riachinho «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 / 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG LEI Nº 468 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009. “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Riachinho -MG, para o Exercício Financeiro de 2010”. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais. faz saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2010, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos. TÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. O Orçamento do Município de Riachinho-MG, estima receita bruta em R$14.649.000,00 (quatorze milhões, seiscentos e quarenta e nove mil reais). Parágrafo Único — da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo, R$1.524.000,00(um milhão, quinhentos e vinte e quatro mil reais), se refere à conta contábil retificadora da receita para formação do FUNDEB, conforme Portaria do Ministério da Fazenda N.º. 328 de 27 de agosto de 2001. Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos: 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA, R$377.000,00 1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES. R$341.000,00 1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL. R$218.000,00 1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS... R$60.000,00 1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES... R$11.092.800,00 1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES. R$58.700,00 7000.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES. R$290.000,00 R$12.437.500,00 9000.00.00 RECEITAS RETIFICADORAS.. ()R$1.524.000,00 R$10.913.500,00 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2100.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITOS R$80.000,00 2200.00.00 ALIENAÇÕES DE BENS R$50.000,00 2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL... R$2.081.500,00 R$2.211.500,00 TOTAL DAS RECEITAS ESTIMA PARA O EXERCÍCIO DE 2010-----> R$14.649.000,00 RECEITA RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2010---— ()R$1.524.000,00 RECEITA LÍQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2010-------- EA R$13.125.000,00 Prefeitura Municipal de Riachinho «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012 RO = EA Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 / 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG CAPÍTULO N DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção I Da Despesa Total Art. 4º. A Despesa do Município de Riachinho -MG, para o exercício de 2010, fixada em R$13.125.000,00 (treze milhões, cento e vinte e cinco mil reais), será ordenada em consonância com a programação estabelecida, constante dos quadros anexos, que fazem partes integrante desta Lei, mediante as seguintes distribuições: DESPESAS POR ORGÃOS PODER LEGISLATIVO R$543.952.00 = CORPO LEGISLATIVO SECRETARIA, TESOURARIA E CONTABILIDADE PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO R$380.100,00 R$345.700,00 R$198.252,00 R$11.972.548.00 R$507.840,00 2.01.02 | PROCURADORIA JURÍDICA R$80.200,00 2.01.03 | CONTROLADORIA GERAL R$47.540,00 2.02 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$553.000,00 2.03 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO R$313.500,00 2.04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$3.823.180,00 2.04.01 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO R$183.880,00 2.0402 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$1.178.000,00 2.04.03 | FUNDEB - FUNDO MANUT.EDUCAÇÃO BÁSICA R$1.834.000,00) 2.04.04 | EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR R$516.500,00 2.04.05 | SERVIÇO DE CULTURA R$110.800,00 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS R$1.234.000,00 2.06 SECRETARIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS R$676.900,00 2.07 SECRETARIA DE SAÚDE R$2.944.328,00 207.01 | SECRETARIA DESAÚDE | R$132.000,00 == 2.07.02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$2.812.328,00 2.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, R$422.200,00 2.08.01 R$157.500,00 2.08.02 | UO - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$208.700.00 2.08.03 | UO - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE R$56.000,00 2.09 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER R$121.400,00 [210 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO. | R$95.700.00 2.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA [| R$406.000,00 2.12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE R$50.500.00 2.13 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO R$824.000,00 3 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E APOSENTARIA R$608.500.00 DOS SERVIDORES DE RIACHINHO [3.0] INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL — IMPAR R$608.500.00 TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2010----—-- > R$13.125.000,00 Prefeitura Municipal de Riachinho «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 / 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 LEGISLATIVA R$543.952,00 ADMINISTRAÇÃO R$1.773.340,00 06 SEGURANÇA PUBLICA R$57.000,00 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$364.700,00 09 PREVIDÊNCIA SOCIAL | R$411.560,00 10 SAUDE R$2.944.328,00 E TRABALHO R$1.500,00 EDUCAÇÃO R$3.712.380,00 CULTURA R$110.800,00 DIREITOS DA CIDADANIA R$56.000,00 URBANISMO R$700.000,00 HABITAÇÃO R$500.000,00 SANEAMENTO R$255.000,00 18 GESTÃO AMBIENTAL R$50.500,00 20 AGRICULTURA di: R$351.000,00 23 COMERCIO E SERVIÇOS R$95.700,00 26 TRANSPORTE R$510.900.00 27 DESPORTO E LAZER R$121.400,00 28 ENCARGOS ESPECIAIS R$342.000,00 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$222.940,00 MOTAL -— — > | R$13.125.000,00 ] CAPÍTULO NI | DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante correspondente a 16 % (dezesseis por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, ficando autorizado a transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro. Parágrafo Único - Não oneram o limite de créditos adicionais estabelecido no “caput” deste artigo: I - os créditos adicionais destinados a suprir insuficiência das dotações relativas a pessoal e encargos sociais e serviço da dívida pública municipal; Pa XI — Os créditos adicionais destinados ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, restabelecimentos de restos a pagar, passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, e os oriundos de decisões judiciais; HI — Os créditos adicionais destinados a adequações orçamentárias, necessários por ocasião de reforma da estrutura administrativa, dos poderes municipais, ocorrida mediante autorização legislativa; IV — Os créditos adicionais dentro de um mesmo projeto ou atividade. o Municipal de Riachinho «Administração Por Direitos Iguais» - Administração 2009/2012 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1208 / 3678-1390 - Fax: 3678-1086 - CEP: 38640-000 - Riachinho - MG . CAPÍTULO IV . . DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS Art. 6º. Atendidos ao disposto nos artigos 32 e 33 da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos, inclusive por antecipação de receita, até o limite da despesa de capital prevista. TÍTULO HI DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO CAPÍTULO I DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO Art. 7º. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação é fixada em R$2.118.380,00 (dois milhões, cento e dezoito mil, trezentos e oitenta reais), desdobrados conforme anexos que compõe esta Lei. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei Federal 4.320/64 e suas alterações vigentes. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho -MG, 30 de dezembro de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS AGUA NO MURAL o 1/2 (05. <? Valdemar B Secretário M Bastos ada Sia unicipal o pre istração