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norma nº 413/2008

Tipo Lei
Número / Ano 413 / 2008
Date 2008-04-03
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 35.000,00, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Adm. 2005 - 2008
Ea Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
LEI Nº 413 /2008
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Vigente, no valor de R$
35.000,00 , conforme discriminação abaixo, e
dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Riachinho-MG, no uso
de suas atribuições legais, especialmente com fulcro nos artigos 57 e 60 c/c o
artigo 87, inciso XIX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e eu, Sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, nos termos do
artigo 41, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco
Mil Reais ), para Construção/Ampliamento/Aparelhamento de Pré e Creche nesta
municipalidade:
Códigos Nomenclatura Valor - R$
02 Poder Executivo
02.04 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02.04.03 Ensino Infantil
12 Educação
365 Educação Infantil
0011 Manutenção e Revitalização Educação Infantil
1043 Construção/Ampliação/Aparelhamento Pré e Creche
449051.02 Obras e Instalações Domínio Patrimonial 10.000,00
449052.02 Equipamentos e Material Permanente Dom.Patrimonial 25.000,00
Total -=..nnnnnsnnn nino nino ion onanocanon cone noananoao > 35.000,00
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do
artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações,
nos termos do artigo 43, inciso Ill, conforme segue:
Códigos Nomenclatura Valor — R$
02 Poder Executivo
02.04 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02.04.03 Ensino Infantil
12 Educação
265 Educação Infantil
0011 Manutenção e Revitalização Educação Infantil
| 2035 Manutenção Sistema Ensino Infantil E
319011.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 35.000,00
Total-R$ - E o 35.000,00
y
Prefeitura Municipal de Riachinho
Adm. 2005 - 2008
ss Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Riachinho — MG, 03 de Abril de 2008.
Y
|
/ /
AP.
VALMIR GONTIJO FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei — Riachinho data supra.
J ,; fa
CLAIRTON PER RNELAS
Diretor do Departamento de Administração
| PUBLICA
|
2 NO MURAL

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