| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 2008 |
| Date | 2008-04-03 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 35.000,00, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 511 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Riachinho Adm. 2005 - 2008 Ea Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG LEI Nº 413 /2008 “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, no valor de R$ 35.000,00 , conforme discriminação abaixo, e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Riachinho-MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro nos artigos 57 e 60 c/c o artigo 87, inciso XIX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 41, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais ), para Construção/Ampliamento/Aparelhamento de Pré e Creche nesta municipalidade: Códigos Nomenclatura Valor - R$ 02 Poder Executivo 02.04 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02.04.03 Ensino Infantil 12 Educação 365 Educação Infantil 0011 Manutenção e Revitalização Educação Infantil 1043 Construção/Ampliação/Aparelhamento Pré e Creche 449051.02 Obras e Instalações Domínio Patrimonial 10.000,00 449052.02 Equipamentos e Material Permanente Dom.Patrimonial 25.000,00 Total -=..nnnnnsnnn nino nino ion onanocanon cone noananoao > 35.000,00 Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações, nos termos do artigo 43, inciso Ill, conforme segue: Códigos Nomenclatura Valor — R$ 02 Poder Executivo 02.04 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02.04.03 Ensino Infantil 12 Educação 265 Educação Infantil 0011 Manutenção e Revitalização Educação Infantil | 2035 Manutenção Sistema Ensino Infantil E 319011.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 35.000,00 Total-R$ - E o 35.000,00 y Prefeitura Municipal de Riachinho Adm. 2005 - 2008 ss Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho — MG, 03 de Abril de 2008. Y | / / AP. VALMIR GONTIJO FERREIRA Prefeito Municipal Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei — Riachinho data supra. J ,; fa CLAIRTON PER RNELAS Diretor do Departamento de Administração | PUBLICA | 2 NO MURAL