| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 2008 |
| Date | 2008-04-28 |
| Ementa | ALTERA A CARGA HORÁRIA E NÍVEL DE VENCIMENTO DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho ; Adm. 2005 - 2008 : Etna Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG LEI Nº 415 DE 28 DE ABRIL DE 2008 ALTERA A CARGA HORÁRIA E NÍVEL DE VENCIMENTO DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Riachinho, Listado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1º - O cargo efetivo de fisioterapeuta, do quadro de pessoal de Riachinho, constante do anexo II da Lei 400/2008, passa a ter carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, e nível de vencimento XV; Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Riachinhos MG, 28 de abril de 2008. Va * Gontijo Ferreira Prefeito Municipal