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norma nº 415/2008

Tipo Lei
Número / Ano 415 / 2008
Date 2008-04-28
EmentaALTERA A CARGA HORÁRIA E NÍVEL DE VENCIMENTO DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
; Adm. 2005 - 2008
: Etna Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
LEI Nº 415 DE 28 DE ABRIL DE 2008
ALTERA A CARGA HORÁRIA E NÍVEL
DE VENCIMENTO DO CARGO DE
FISIOTERAPEUTA DO MUNICÍPIO DE
RIACHINHO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Listado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O cargo efetivo de fisioterapeuta, do quadro de
pessoal de Riachinho, constante do anexo II da Lei 400/2008, passa a ter
carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, e nível de vencimento XV;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Riachinhos MG, 28 de abril de 2008.
Va
* Gontijo Ferreira
Prefeito Municipal

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