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norma nº 419/2008

Tipo Lei
Número / Ano 419 / 2008
Date 2008-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES COMPETENTES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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tm Prefeitura Municipal de Riachinho
NES Adm. 2005 - 2008
SE anenmsas o Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
LEI Nº 419 DE 19 DE MAIO DE 2008
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE
GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES COMPONENTES DA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo de Riachinho, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal. Aprovou, e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação
pecuniária aos servidores Públicos do Exercício Municipal, que acumularem o
exercício de funções com o exercício de Membro efetivo da Comissão
Permanente de Licitações, incluindo eventuais participações em pregões.
$ 1º - As gratificações serão mensais, para o exercício acumulado de um mês ou
fração superior a 15 dias. Nos seguintes valores:
|- R$ 200,00 (Duzentos reais) mensais ao presidente da CPL;
| — R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais), mensais a Secretária da CLP;
HI- R$ 100,00 (cem reais), mensais ao Membro CLP.
S 2º- A gratificação de que trata esta Lei não incorpora, não se computa nem se
integra ao vencimento, para efeito de qualquer vantagem ou direito do servidor.
83º - A gratificação será reajustada sempre na mesma data e índices dos
reajustes dos servidores públicos municipais.
Art 2º - As despesas decorrentes da aplicação de Lei correrão por conta da
dotação própria do orçamento Municipal.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 02 de janeiro de 2008.
Prefeitura Municipal de Riachinho — MG; 19 de maio 2008.
a)
Valmir!Gontijo Ferreira
Prefeito Municipal.

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