| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 2008 |
| Date | 2008-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES COMPETENTES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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tm Prefeitura Municipal de Riachinho NES Adm. 2005 - 2008 SE anenmsas o Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG LEI Nº 419 DE 19 DE MAIO DE 2008 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES COMPONENTES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de Riachinho, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal. Aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação pecuniária aos servidores Públicos do Exercício Municipal, que acumularem o exercício de funções com o exercício de Membro efetivo da Comissão Permanente de Licitações, incluindo eventuais participações em pregões. $ 1º - As gratificações serão mensais, para o exercício acumulado de um mês ou fração superior a 15 dias. Nos seguintes valores: |- R$ 200,00 (Duzentos reais) mensais ao presidente da CPL; | — R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais), mensais a Secretária da CLP; HI- R$ 100,00 (cem reais), mensais ao Membro CLP. S 2º- A gratificação de que trata esta Lei não incorpora, não se computa nem se integra ao vencimento, para efeito de qualquer vantagem ou direito do servidor. 83º - A gratificação será reajustada sempre na mesma data e índices dos reajustes dos servidores públicos municipais. Art 2º - As despesas decorrentes da aplicação de Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento Municipal. Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2008. Prefeitura Municipal de Riachinho — MG; 19 de maio 2008. a) Valmir!Gontijo Ferreira Prefeito Municipal.