| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 2008 |
| Date | 2008-05-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COHAB-MG, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho | Adm. 2005 - 2008 so Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG LEI Nº 421 DE 26 DE MAIO DE 2008. Dispõe sobre a Doação de imóvel de Propriedade do Município à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG , na Forma e Condições que Especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, terreno não edificado, com área de 14.000 m2, de uma área maior, que servirá de uso exclusivo para residência às famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia no Programa Lares — Habitação Popular. Parágrafo Único: Sendo a doação do terreno à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, esta se obriga a repassá-lo em lotes individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas. Art. 2º - O terreno, que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do Município e encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arinos, livro 02, sob o nº 5473. Art. 3º - No terreno, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda. Parágrafo Único: As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Convênio de Cooperação Técnico e Financeira celebrado em 14/05/2008, entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, bem como as normas do Sistema Financeiro da Habitação. Art. 4º - Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora autorizada. Prefeitura Municipal de Riachinho Adm. 2005 - 2008 Art. 5º - Fica atribuído ao terreno objeto desta lei o valor global de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Art. 6º- Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio do Município se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém Prefeitura Municipal de Riachinho-MG, 26 de maio de 2008. Valmir Gontijo Ferreira Prefeito Municipal. RD Clairton perdte/dE Ornelas Secretário Municipal de Administração