| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 2008 |
| Date | 2008-06-18 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 55.000.00, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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a Prefeitura Municipal de Riachinho Adm. 2005 - 2008 LEI Nº 423/2008 “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, no valor de R$ 55.000,00 , conforme discriminação abaixo, e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Riachinho-MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro nos artigos 57 e 60 c/c o artigo 87, inciso XIX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Sanciono a seguinte Lei: An. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 41, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e Cinco Mil reais), para Ampliação da Iluminação Pública neste Município, conforme segue: Códigos Nomenclatura | Valor — R$ 02 —— |Poder Executivo Ê | o E 02.05 Secretaria Mun. de Obras, Transportes e Serviços Públicos 02.05.01 | Secretaria Mun. de Obras, Transportes e Serviços Públicos E ei a - 452 “| Serviços Urbanos — 0020 — | Desenvolvimento e Melhorias Urbanísticas o 1023 Ampliação Iluminação Pública E | 449051.01 | Obras e Instalações Domínio Público E “55.000,00 CT | Total =" 1110000100 3 55.000,00 Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações, nos termos do artigo 43, inciso Ill, conforme segue: Códigos Nomenclatura Valor- R$ 02 Poder Executivo 02.05 Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serv. | Publicos e 02.05.01 Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serv. “| Publicos. Saneamento Saneamento Básico Urbano Saneamento Básico o 1022 | Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário 449051.01 Obras e Instalações de Domínio Público 55.000,00 Total - R$ o Some “4 fá És Prefeitura Municipal de Riachinho E) Adm. 2005 - 2008 Ega Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho — MG, 18 de Junho de 2008. ) ÔNTIJO FERREIRA Prefeito Municipal Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei — Riachinho data supra. CLAIRTON PERE) À BH'ORNELAS Diretor do Departamento de Administração