| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 2008 |
| Date | 2008-06-18 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 80.000,00, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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eps Emil Ez Adm. 2005 - 2008 | Prefeitura Municipal de Riachinho ne scan Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3878-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG LEI Nº 424/2008 “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, no valor de R$ 80.000,00 , dá outras providências” conforme discriminação abaixo, e O Prefeito Municipal de Riachinho-MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro nos artigos 57 e 60 cic o artigo 87, inciso XIX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Sanciono a seguinte Lei: An. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 41, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais ), municipalidade: para Construção/Ampliamento/Aparelhamento de Pré e Creche nesta Art. 2º - artigo anterior serão utilizados recursos “Códigos | | Nomenclatura — o |Poder Executivo o "0204 "| Secretaria Municipal de Educação e e Cultura 02.04.02 Ensino Fundamental E 2. í— = Educação o o 361 | Ensino Fundamental o "0015 “|Transporte Escolar l “O o o E | Aquisição c de Veiculos Transporte Escolar o o E 449052. 02. Equipamentos e Material | Permanente Dom. Patrimonial o o Total R$ o o Códigos Nomenclatura — “Valor-R$ | | 02 E Poder Executivo | o É Ro | 0204 [Secretaria Municipal de Educação « e Cultura | 02.04.04 [FUNDEB — o | 42 | Educação o o "365 | Educação Infantil E 0011 Manutenção e Revitalização Educação Infantil [1043 IConstrução/Ampliação/Aparelhamento Pré e Creche | 449051.02 Obras e instalações [ Dominio Patrimonial o 80.000,00 CO Total aa > — 80.000,00 | Para atender as despesas decorrentes do provenientes da anulação parcial de dotações, nos termos do artigo 43, inciso Ill, conforme segue: “ Valor- R$ 80.000,00 | SOM0/j) comme | | Em Prefeitura Municipal de Riachinho Ev Adm. 2005 - 2008 “o as Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho — MG, 18 de Junho de 2008. VAL GONTIJO FERREIRA Prefeito Municipal Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei — Riachinho data supra. ) / , CLAIRTON pereirfio NELAS Diretor do Departamento de Administração PURILIAT + IU CHIHO