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norma nº 424/2008

Tipo Lei
Número / Ano 424 / 2008
Date 2008-06-18
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 80.000,00, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Ez
Adm. 2005 - 2008
| Prefeitura Municipal de Riachinho
ne scan Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3878-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
LEI Nº 424/2008
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Vigente, no valor de R$
80.000,00 ,
dá outras providências”
conforme discriminação abaixo,
e
O Prefeito Municipal de Riachinho-MG, no uso
de suas atribuições legais, especialmente com fulcro nos artigos 57 e 60 cic o
artigo 87, inciso XIX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e eu, Sanciono a seguinte Lei:
An. 1º -
Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, nos termos do
artigo 41, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil
Reais ),
municipalidade:
para Construção/Ampliamento/Aparelhamento de Pré e Creche nesta
Art. 2º -
artigo anterior serão utilizados recursos
“Códigos | | Nomenclatura —
o |Poder Executivo o
"0204 "| Secretaria Municipal de Educação e e Cultura
02.04.02 Ensino Fundamental E
2. í— = Educação o o
361 | Ensino Fundamental o
"0015 “|Transporte Escolar
l “O o o E | Aquisição c de Veiculos Transporte Escolar o o E
449052. 02. Equipamentos e Material | Permanente Dom. Patrimonial
o o Total R$ o o
Códigos Nomenclatura — “Valor-R$ | |
02 E Poder Executivo | o É Ro
| 0204 [Secretaria Municipal de Educação « e Cultura |
02.04.04 [FUNDEB — o |
42 | Educação o o
"365 | Educação Infantil E
0011 Manutenção e Revitalização Educação Infantil
[1043 IConstrução/Ampliação/Aparelhamento Pré e Creche |
449051.02 Obras e instalações [ Dominio Patrimonial o 80.000,00
CO Total aa > — 80.000,00 |
Para atender as despesas decorrentes do
provenientes da anulação parcial de
dotações, nos termos do artigo 43, inciso Ill, conforme segue:
“ Valor- R$
80.000,00 |
SOM0/j)
comme |
| Em Prefeitura Municipal de Riachinho
Ev Adm. 2005 - 2008
“o as Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Riachinho — MG, 18 de Junho de 2008.
VAL GONTIJO FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei — Riachinho data supra.
) / ,
CLAIRTON pereirfio NELAS
Diretor do Departamento de Administração
PURILIAT
+ IU CHIHO

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