| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 2008 |
| Date | 2008-06-30 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 525 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 58
Emi Prefeitura Municipal de Riachinho Ea 2 Adm. 2005 - 2008 Celgenesas = > Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG LEI Nº. 427/2008. “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2009, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL decreta: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Municipio para 2009, compreendendo: |- as prioridades e metas da administração pública municipal; Il - a estrutura e organização dos orçamentos; HI - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária; e VII - as disposições finais. CAPÍTULO | . DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º Em consonância com o art. 165, S 2º, da Constituição Federal e art., as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2009 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, que integram esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2009 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Parágrafo Único. As metas e prioridades de que trata o “caput”, poderão sofrer alterações em função ingresso de recursos especiais oriundos de convênios . celebrados nas esferas estadual e federal de governo. ; siga dE vo gm Prefeitura Municipal de Riachinho Adm. 2005 - 2008 Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG CAPÍTULO ll DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 3º Para efeito desta Lei, entende-se por: | - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; Il - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; HI - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. $ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 8 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão. $ 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos subtítulos com indicação de suas metas físicas. Art. 4º O orçamento fiscal compreenderá a programação do Poder Executivo, seus órgãos e fundos e a programação do Poder Legislativo. 8 1º As unidades descentralizadas com autonomia orçamentária e financeira inclusive o Poder Legislativo, deverão consolidar sua execução na Contabilidade da Prefeitura Municipal. 8 2º Para a consolidação de que trata o parágrafo anterior, as unidades descentralizadas com autonomia orçamentária e financeira, inclusive o Poder Legislativo, encaminhará à Contabilidade da Prefeitura Municipal, até o dia 20: subsequente ao mês de referência, os dados da execução orçamentária, inenceié e patrimonial EDy forf Aro RA ervas 7 ” b! Prefeitura Municipal de Riachinho Adm. 2005 - 2008 1208 | FAX: 3678-1086 - CEP 38.649-000 - Riachinho - MG “Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678 Art. 5º O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, será constituído de: | - texto da lei; Il- documentos referenciados nos artigos 2º e 22, da Lei Federal 4.320/64; Ill - quadros orçamentários consolidados; IV — anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei. Art. 6º Na Lei Orçamentária Anual que apresentará a programação do orçamento fiscal, em consonância com os dispositivos da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, e alterações posteriores, a discriminação da despesa será apresentada por unidade orçamentária, expressa por categoria de programação, indicando-se, para cada uma: |— o orçamento a que pertence; Il — o grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte classificação: a) DESPESA CORRENTES: Pessoal e Encargos Sociais; Juros e Encargos da Dívida; Outras Despesas Correntes. b) DESPESA DE CAPITAL: Investimentos; Inversões Financeiras; Amortização e Refinanciamento da Dívida; Outras Despesas de Capital. 8 1º As categorias de programação da despesa serão identificadas por projetos e atividades individuais, com indicação sucinta das respectivas metas, que serão numerados a partir de 001, sendo respeitada a numeração impar para projetos e par para atividades. CAPÍTULO II . ár DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS [rj Ay ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES + Ea E» Cortona Me venenos smrlas Prefeitura Municipal de Riachinho , Adm. 2005 - 2008 “ Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG Art. 7º A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2009 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Parágrafo Único. a participação do cidadão no processo de elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de investimento local, realizada mediante regular processo de consulta, em audiência pública, por ocasião da elaboração do Plano Plurianual (PPA), deverá ser referendada através ações concretas demonstradas na Lei Orçamentária. Art. 8º A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária, serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se refere. Art. 9º A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar superávit primário necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal. Art. 10. Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal os Poderes promoverão por ato próprio e nos montantes necessário, nos 30 (trinta) dias subsequentes à limitação de empenho e movimentação financeira, as seguintes medidas: | —- Quando a despesa com pessoal mostrar-se superior aos limites legais, deverá o Poder proceder à recondução das referidas despesas a tais limites; Il — O respectivo Poder deverá proceder à redução de suas aplicações em investimentos em pelo menos 20% do valor previsto; ll - Não abrir créditos especiais, ressalvadas aqueles de contrapartida do município em novas obrigações junto ao Estado ou a União. IV — Diante das medidas anteriores, se mesmo assim permanecer o resultado primário ou nominal negativo a redução deverá se dar junto às despesas de custeio, observando-se o montante necessário ao atingimento dos resultados pretendidos. 81º Não serão objeto de limitação de despesas: a) As destinadas ao pagamento de serviço da divida; b) As necessidades ao cumprimento de convênio; c) As caracterizadas como urgentes ou inadiáveis, quando se referirem Rd) setores da saúde, educação ou ação social. . E ij P refei tura Mu icipal de Riachinho S , Adm. 2005 - 2008 “Mena Ay. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 ! FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG 8 2º As hipóteses mencionadas nos incisos |, Il, Ill e IV, são meramente indicativas, cabendo ao ordenador das despesas decidir sobre aquelas cujas restrições cause menor impacto à população e ao funcionamento de atividade e projetos em execução. Art. 11. Se a dívida consolidada do município ao final de um quadrimestre, ultrapassar os limites fixados na Resolução 40/2001 do Senado Federal, deverá ser reconduzida ao referido limite no prazo máximo de um ano, reduzindo-se o excesso em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro quadrimestre. Parágrafo único. Enquanto perdurar o excesso, o município: | — estará proibido de realizar operações de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita; ll — Implementará medidas para a recondução da dívida aos limites permitidos, podendo inclusive efetuar a limitação de empenhamento e movimentação financeira conforme disposto no artigo anterior. Art. 12. É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham as seguintes condições: | - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura; Il — tenham sido declaradas em lei como entidades de utilidade pública em prazo mínimo igual ou superior a 2 (dois) anos; Ill — não tenha débito de prestação de contas de recursos anteriores. $ 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2009, por autoridade local e comprovante de regularidade do mandato da atual diretoria. & 2º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. precedidas de lei específica, da celebração do respectivo convênio e d $ 3º As transferências efetuadas na forma deste artigo, deverão EU: disponibilidade de recursos financeiros. dd e Prefeitura Municipal de Riachinho , Adm. 2005 - 2008 “Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG Art. 13. A destinação de recursos a título de "contribuições" ou “auxílios”, a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, respectivamente, somente poderá ser efetivada mediante previsão na lei orçamentária e a identificação do beneficiário no convênio, e visará atender as entidades que sejam: | — de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino; ll — voltadas para a divulgação das atividades culturais e esportivas do Município de Riachinho - MG; Il — voltadas para as ações de saúde e assistência social e de atendimento direto e gratuito ao público; IV — consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contratos de gestão com a administração pública Municipal, Estadual, ou Federal. Art. 14. As vedações contidas nos artigos 12 e 13 desta Lei não incluem a cobertura de necessidades de pessoas físicas de baixa renda, observados os dispositivos da legislação municipal específica, que terão recursos assegurados na Lei Orçamentária. Art. 15. Mediante a celebração de convênio, acordo, ajuste ou congênere, o Município poderá contribuir com despesas de competência de outros entes da Federação em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais. Art. 16. A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão. Art. 17. A Lei Orçamentária autorizará a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento fiscal do Município. Art. 18. A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor até 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2009, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 19. Ao projeto de Lei Orçamentária não poderão ser apresentadas | emendas que anulem o valor de dotações orçamentárias, sem prejuízo do disposto” )h no 8 3º, do art. 137, da Lei Orgânica Municipal, com recursos provenientes de: ' NA ZE, gm Prefeitura Municipal de Riachinho Adm. 2005 - 2008 gás Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG | - dotações com recursos vinculados a finalidade específica; Il - recursos próprios dos Fundos Municipais; ll — contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal; IV — dotações referentes a obras previstas no orçamento vigente. Art. 20. A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal. Parágrafo Único. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria Jurídica do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade. CAPÍTULO IV . DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 21. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. 81º A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da dívida interna. 8 2º O Município, através de seus Poderes, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao disposto no art. 52, Vie IX, da Constituição Federal. Art. 22. Na lei orçamentária para o exercício de 2009, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas e nas autorizações concedidas até a data do encaminhamento do respectivo projeto de lei à Câmara Municipal. Art. 23. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito, subordinando-se às normas estabelecidas na Resolução 43/2001 do Senado Federal. Art. 24. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar 101/00 e atendidas as exigênci estabelecidas na Resolução 43/2001 do Senado Federal. = Prefeitura M unicipal de Riachinho SA, Adm. 2005 - 2008 se aiániia- E NG 7) à Ê . 640 - Riachinho - SextgnemaosiSS” Ay. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 | FAX: 3678-1086 - CEP 38 CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 25. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, inciso Il, da Constituição Federal, atendido o inciso | do mesmo dispositivo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, observado o disposto nos artigos 15,16 e 17 da Lei Complementar nº 101/00. Art. 26. No exercício financeiro de 2009, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19e 20, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 27. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal preservará servidores das áreas de saúde, educação e assistência social. Art. 28. Durante o exercício de 2009, poderá a Administração remunerar seus servidores por horas adicionais trabalhadas. Parágrafo único. Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a contratação de hora extra fica restrita a necessidade emergenciais das áreas de saúde e de saneamento. Art. 29. A Lei Orçamentária consignará recursos para atendimento da revisão geral anual da remuneração e subsídio de que trata o inciso X, art. 37 da Constituição Federal, em percentual mínimo equivalente ao INPC — IBGE, acumulado no período de Maio de 2008 à Abril de 2009. CAPÍTULO VII º DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 30. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2009 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e consequente aumento das receitas próprias. Art. 31. A estimativa de receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de ent py com destaque para: Prefeitura Municipal de Riachinho , , Adm. 2005 - 2008 Atenas” Ay, JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 | FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG NA | — atualização da planta genérica de valores do Município; Il — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; ll — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV — revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; V — revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos e de Bens Móveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; VIII — revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal. & 1º Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e combater o inadimplemento fiscal, o Poder Executivo poderá conceder incentivos ou benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita deverá ser considerada no cálculo da estimativa de receita de que trata o art. 30 e não comprometerá o superávit de que trata o art. 9º. $ 2º A parcela de receita orçamentária prevista no caput deste artigo, que decorrer de propostas de alterações na legislação tributária, ainda em tramitação, quando do envio do projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara de Vereadores poderá ser identificada, discriminando-se as despesas cuja execução ficará condicionada à aprovação das respectivas alterações legislativas. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32. Compõem a Lei de Diretrizes Orçamentária, anexos que estabelecem metas e riscos fiscais. Art. 33. É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Art. 34. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do 8 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos | e Il do art. 24 da Lei Federa PA nº 8.666/1993. PA Ato CE : tacino Prefeitura Municipal de Riachinho é Adm. 2005 - 2008 > av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 | FAX: 3878-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG Art. 35. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultado de ações de governo. Art. 36. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá, através de decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos do disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000, e o desdobramento das receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, em atendimento ao disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 37. O Poder Legislativo Municipal encaminhará proposta orçamentária relativa a sua despesa para o exercício de 2009 até o dia 30 de agosto de 2008. Art. 38. O Poder Executivo Municipal encaminhará o Projeto de Lei que disporá da Lei Orçamentária para o exercício de 2009, até o dia 30 de setembro de 2008. Art. 39. O Poder executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes, Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação do projeto de lei do orçamento anual, no tocante as partes cuja alteração é proposta. Art. 40. Se a Lei Orçamentária não for sancionada até o final do exercício de 2008, fica autorizada, até sua sanção, a execução dos créditos orçamentários, propostos no Projeto de Lei Orçamentária, a razão de 1/12 (um doze avos) ao mês. Art. 41. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ria, ho - MG, 30 de Junho de 2008. VAL ÍTIJO FERREIRA Prefeito Municipal de sho MARIA DILMA GONÇALVES DA MOTA Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei — Riachinho data supra. CLAIRTON PER lili RNELAS | Secretário Municipal da Administração ANEXO | - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG PRIORIDADES LDO 2009 Programa: 001 - ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CAMARA DE VEREADORES OBJETIVOS: — Apreclar proposições em geral, apurar fatos determinados, exercer a fiscalização e o controle extemo dos órgãos e representantes do poder público e desempenhar as demais prerrogativas constucionais legais e regimentais do órgão e dos seus membros. Descrição da Ação Apareinamento do Corpo Legisiativo Administração de Recursos Humanos - Agentes Politicos Despesas c/ Transferências Correntes Outras Despesas Correntes do Corpo Legisiativo Aparelhamento dos Serviços da Camara Municipal Despesas c/ Saláro Familia Administração de Recursos Humanos - Servicores Unidade Responsável Corpo Legislativo Corpo Legislativo Corpo Legistativo Corpo Legistativo Corpo Legistativo Corpo Legisiativo Corpo Legistativo Corpo Legistativo Tipo > Produto (Bem Ou Serviço) Unidade Atendida Unidades Atendias Unidades Atendias Unidade Atendida Unidade Atendida Imóvel Adquindo Unidades Atendias Unidades Atendias Unidade de Medida Un Un Un Un ! GILMAR MARTINS DE AZEVEDO CRCIMG 75.384 2009 2009 2008 2009 2008 2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG ANEXO | - PRIORIDADES LDO 2009 Programa/002 - REPRESENTAÇÃO POLÍTICA E SOCIAL DO EXECUTIVO OBJETIVOS:|Dotar o Gabinete de estrutura moderna para o estabelecimento de politicas municipalistas em benefício do atendimento aos anseios da comunidade Eroduto Medida de Medida (Bem Ou Serviço) Unidades Equipadas 1 Unidades Atendidas 2009 = o NTIJO FERREIRA o Ao GILMAR MARTINS DE AZEVEDO Prefeito Municipal CRC/MG 75.384 Descrição da Ação Unidade Responsável Aparelhamento do Gabinete e Assessorias Gabinete e Assessoria p Manutenção das Atividades Gabinete e Assessoria Gabinete e Assessoria A Comemorações, Recepções, Homenagens, Festividades Tradicionais do Município Gabinete e Assessoria A Unidades Atendidas VAL ANEXO | - Programa: 003 - APOIO À ADMINISTRAÇÃO PUBLICA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG PRIORIDADES LDO 2009 OBJETIVOS: Ações integradas de carátor administrativo que garantem a apoio à execução dos programas de governo, buscando o equilibrio financeiro entre receitas e despesas através de modernização das atividades de arrecadação, fiscalização e controle das receitas e da aplicação racionalizada dos recursos de forma a possibilitar a otimização, economia e resultados na sua aplicação " Produto Descrição da Ação Til jidad: ç ç: Unidade Responsável ipo (Bem Ou Serviço) Unidade de Medida Ano Manutenção das Atividades Secretaria Municipal de Administração A Unidades Atendidas Un 2009 Manutenção das Atividades do Controle Intemo Secretaria Municipal de Administração A Unidades Atendidas Un 2009 |Aparelhamento Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento P Unidades Equipadas Un 2009 Manutenção das Atividades dos Setores Contábil. Financeiro e Tributário Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento A Unidades Atendidas Un 2009 |Aparelhamento Secretaria Municipal Obras, Transp E Serviços Públicos P Unidade Equipada Un 2009 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal Secretaria Municipal Obras. Transp. E Serviços Públicos A Unidades Atendidas Un 2009 Manutenção das Atividades do Secretaria Municipal Secretaria Municipal Agropecuária e Meio Ambiente A Unidades Atendidas Un 2009 AS M PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG ANEXO | - PRIORIDADES LDO 2009 Programa: 003 - APOIO A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA 0BJ ETIVOS: Ações integradas de caráter administrativo que garantem a apoio á execução dos programas de governo, buscando o equilibrio financeiro entre receitas e despesas através de modemização das atividades de arrecadação, fiscalização e controle das receitas e da aplicação racionalizada dos recursos de forma a possibilitar a Otimização, economia e resultados na sua aplicação Produto Descrição da Açã: 4 j : ição da Ação Unidade Responsável Tipo fBemou Sonviça) Unidade de Medida Ano Filiação de Entidades de Apoio ao Municipio Gabinete e Assessoria A Entidades Filiadas Un 2009 Convênio o) Secretaria de Segurança Pública Gabinete e Assessoria A Convênios atendidos Un 2009 + Convênio cy Polícia Rodoviária Gabinete e Assessoria A Convênios atendidos Un 2009 Convênio c! Policia Militar Ostensiva Gabinete e Assessoria A Convênios atendidos Un 2009 A Convênio c/ Policia Floresta Gabinete e Assessoria A Convênios atendidos Un 2009 |Aparelhamento da Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Administração [o Unidade Equipada Un 2009 a SAS / (ll PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG ANEXO! - PRIORIDADES LDO 2009 Programa: 003 - APOIO À ADMINISTRAÇÃO PUBLICA OBJETIVOS: Ações integradas de caráter administrativo que garantem a apoio à execução dos programas de governo, buscando o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas através de modernização das atividades de arrecadação, fiscalização e controle das receitas e da aplicação racionalizada dos recursos de forma a possibilitar a otimização, economia e resultados na sua aplicação Produto Descrição da Ação Unidade Responsável Tipo (é OU SEniç) Unidade de Medida Aparelhamento Secretaria Municipal de Saúde R Unidades Atendidas Un 2009 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Saúde A Unidades Atendidas Un 2009 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Assistência Social A Unidades Atendidas Un 2009 Construção Sede Própria IMPAR Secretaria Municipal de Administração Pp Imóvel Construído M2 2009 PAR os di) . V . VANMIR GONTIJO FERREIRA | GILMAR MARTINS DE AZEVEDO q A Prefeito Municipal Vl da CRC/MG 75.384 J ANEXO | - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG PRIORIDADES LDO 2009 Programa: 004 - APOIO À PRODUTORES RURAIS OBJETIVOS: Incentivar as atividades agropecuárias no Município, prestando assistência técnica aos pequenos e médios produtores rurais visando orientá-los para a adoção de novos processos de produção a utilização de novas tecnologias disponíveis no mercado, a concessão de incentivos objetivando o aumento da produção e da produtividade agrária no Município, promover feiras e exposições para comercialização dos produtos, apoiar os órgãos de vigilância sanitária na divulgação e realização de campanhas da vacinação. Produto Descrição da Ação idad: 1 idadi i ç: (2 Unidade Responsável Tipo FEkm Ou Servico) Unidade de Medida ] Ano Apoio Pequenos e Médios Produtores Rurais Secretaria Municipal Agropecuária e Meio Ambiente A Produtores Atendidos % 2009 Manutenção de Convênio c) a EMATER - MG Secretaria Municipal Agropecuária e Meio Ambiente A Convênio Celebrado Un 2009 Perfuração e Equipagem de Poços Artesianos Secretaria Municipal Agropecuária e Meio Ambiente P Poços Perturados Un 2009 L s VA TIJO FERREIRA refeito Municipal N y dá GILMAR MARTINS DE AZEVEDO CRCIMG 75.384 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG PRIORIDADES LDO 2009 ANEXO | - 005 - PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE Programa: Desenvolver políticas voltadas para a conservação do meio ambiente, através de campanhas de conscientização da população sobre a preservação e utilização racional dos recursos naturais OBJETIVOS: renováveis, apoiar o desenvolvimento de atividades econômicas no Município de forma sustentável, desenvolver atividades em conjunto com órgãos estaduais e federais, com vistas à preservação das ecução de medidas preventivas e corretivas que visam proteger o solo contra os agentes nascentes, a proteção à flora e à fauna, promover o reflorestamento de áres de baixa densidade florestal Preservação Ambiental Secretaria Municipal Agropecuária e Meio Ambiente causadores do seu desgate. Descrição da Ação Unidade Responsável Tipo Rrodnito Unidade de Medida Ano (Bem Ou Serviço) A Unidades Atendidas Un 2009 NTIJO FERREIRA CRC/MG 75.384 Prefeito Municipal GILMAR MARTINS DE AZEVEDO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG ANEXO | - PRIORIDADES LDO 2009 Programa: 006 - SAUDE DA FAMILIA OBJETIVOS: Realizar ações que visem assistência à saúde e ações de prevenção da população em geral, através do gerenciamento do Sistema Único de Saúde no Município e da ampliação da infra-estrutura de atendimento Descrição da Ação Unidade Responsável Tipo (Sem Ou Servi o Unidade de Medida Ano Manutenção do Programa Saúde da Família Secretaria Municipal SauderFundo M. Saúde A Famílias Atendidas % 2009 N J t £ha a! AZ ONTIJO FERREIRA A . +— GILMAR MARTINS DE AZEVEDO refeito Municipal Sa CRCIMG 75.384 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG ANEXO | - PRIORIDADES LDO 2009 Programa: 007 - SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR PUBLICO OBJETIVOS: Prestar cobertura aos riscos a que está sujeito os servidores e sua família, através da concessão de benefícios constantes no Plano de Seguridade Social do Servidor Público. Produto Descrição da Ação Unidade Responsável Tipo (Beni Oi Servico) Unidade de Medida Ano Manutenção das Atividades da Superintendência do IMPAR IMPAR A 2009 Manutenção de Benefícios Ativos, Inativos e Pensionistas IMPAR A 2009 Manutenção Atividades do IMPAR IMPAR A 2009 GILMAR MARTINS DE AZEVEDO GONTIJO FERREIRA CRCIMG 75.384 Prefeito Municipal VALM ANEXO | - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG PRIORIDADES LDO 2009 Programa: 009 - GESTÃO DO ENSINO MUNICIPAL OBJETIVOS: Planejar e executar o plano e programas de Educação, contribuindo para execução das metas e diretrizes do Governo Municipal nos diversos níveis de ensino. Descrição da Ação Unidade Responsável Tipo nei Gu Enio Unidade de Medida Ano Aparelhamento Secretaria Municipal Educação A Unidade Equipada Un 2009 Veículos Secretaria Municipal Eiesenel P Veiculo Adquirido Un 2009 | Coordenação e Gerência do Ensino Secretaria Municipal Educação A Unidades Atendidas Un 2009 | J Festividades, Comemorações, Recepções, Hospedagens e HomenagensSecretaria Municipal 4 A Eventos e Comemorações Un 2009 E VAI TIJO FERREIRA Efeito Municipal . GILMAR MARTINS DE AZEVEDO CRCIMG 75.384 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG ANEXO | - PRIORIDADES LDO 2009 Programa: 010 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR — OBJETIVOS: Oferecer alimentação escolar de qualidade para os alunos da educação infantil e ensino fundamental, objetivando o melhor aproveitamento destes alunos na sala de aula. Descrição da Ação Produto (Bem Ou Serviço) Unidade Responsável Unidade de Medida Manutenção Atividades Merenda Escolar Secretaria Municipal Educação Alunos Beneficiados NTIJO FERREIRA (A am GILMAR MARTINS DE AZEVEDO efeito Municipal à CRCIMG 75.384 ANEXO | - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG PRIORIDADES LDO 2009 Programa: 011 - MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL OBJETIVOS: Preparar as crianças menor de 7 anos para sua admissão ao ensino regular de primeiro grau, garantindo o seu desenvolvimento social, físico e intelectual, e ampliar a oferta de vagas para a educação infantil. ; Produto Descrição da Ação i ç ç Unidade Responsável Tipo (Bem Ou Serviço) Unidade de Medida Ano | Construção, Ampliação e Aparelnamento Unidades Pré-Escolar e Creche Secretaria Municipal Educação P Unidades Atendidas Un 2009 Manutenção Sistema Municipal de Ensino Infantil Secretaria Municipal Educação A Alunos Atendidos Un 2009 ONTIJO FERREIRA Prefeito Municipal GILMAR MARTINS DE AZEVEDO CRCIMG 75.384 ANEXO | - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG PRIORIDADES LDO 2009 Programa: 012 - ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE OBJETIVOS: Proporcionar o Ensino Regular de 1º Grau, de forma a atender às necessidades educacionais da população na faixa de obrigatoriedade escolar, garantindo os instrumentos necessários ao ensino de qualidade, diminuindo a repetência e ampliando a oferta de vagas para o ensino fundamental. Descrição da Ação Unidade Responsável Produto Tipo (pan OUSERIÇa) Unidade de Medida Ano Manutenção Sistema Municipal Ensino Fundamental Secretaria Municipal Educação A Unidades Atendidas Un 2009 Construção, Ampliação e Aparelnamento de Escolas Municipais Secretaria Municipal Educação Pp Escolas Atendidas Un 2009 |Aparelhamento Escolas Secretaria Municipal Educação p Escolas Atendidas Un 2004 Remuneração e Encargos dos Profissionais do Magistério Secretaria Municipal Educação A Profissionais Magistério Un 2009 = L Prefeito Municipal os GILMAR MARTINS DE AZEVEDO CRC/MG 75.384 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG ANEXO | - PRIORIDADES LDO 2009 [Programa: 014 - ENSINO SUPLETIVO E EDUCAÇÃO PARA JOVENS E ADULTOS OBJETIVOS: Proporcionar a educação de adolescentes e adultos que não cursaram a escola ou não concluíram seus estudos na idade própria, mas que pretendem completar, aperfeiçoar ou atualizar seus conhecimento. | Descrição da Ação Unidade Responsável Tipo er Gu Borviçol Unidade de Medida Ano Manutenção Educação Jovens e Adultos Secretaria Municipal Educação A Alunos Atendidos Un 2009 GONTIJO FERREIRA I GILMAR MARTINS DE AZEVEDO — Ae CRC/MG 75.384 Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO -MG ANEXO | - PRIORIDADES LDO 2009 Programa: 013 - CAPACITAÇÃO E HABILITAÇÃO DE DOCENTES E PESSOAL ADMINISTRATIVO OBJETIVOS: Promover cursos de capacitação e treinamento para professores e pessoal administrativo, visando o aprimoramento técnico, profissional 8 acadêmico destes servidores, apoiar os professores na habilitação minima necessária para o exercício de atividades de docentes. Produto crição da j jo Descriç Ação Unidade Responsável Tipo (Bem Ou Serviço) Unidade de Medida Ano Capacitação de Servidores Secretaria Municipal Administração A Servidores Capacitados un 2009 NTIJO FERREIRA ( V i GILMAR MARTINS DE AZEVEDO feito Municipal NM da CRCIMG 75.384 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG ANEXO | - PRIORIDADES LDO 2009 Programa: 015 - TRANSPORTE ESCOLAR OBJETIVOS: Proporcionar principalmente a estudantes carentes, condições para sua participação integral nas atividades de ensino, garantindo um transporte escolar de qualidade, com vistas a redução da evasão escolar. Descrição da Ação Unidade R ável Ti Produto Unidade de Medid Ano nidade Responsáve po (Gem Os Serviço) nidade do Medida Aquisição de Veiculos p/Transporte Escolar Secretaria Municipal Educação P Veiculos Adquiridos Un 2009 Alunos Atendidos Un 2009 Manutenção Sistema Municipal de Transporte Escolar Secretaria Municipal Educação A GILMAR MARTINS DE AZEVEDO ONTIJO FERREIRA CRCIMG 75.384 Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG ANEXO | - PRIORIDADES LDO 2009 Programa: 017 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS ARTES E DA CULTURA OBJETIVOS: Incentivar a produção e difusão das artes e a preservação dos bens culturais e do conhecimento adquirido e acumulado ao longo da história pela humanidade e todas as camadas da população e o apoio a entidades envolvidas na área. Produto Descrição da Ação ic ie ie ig: ç Unidade Responsável Tipo (Bém Ou Servico) Unidade de Medida Ano Construção e Aparelhamento de Biblitoteca Pública Secretaria Municipal Educação e Cultura Pp Biblioteca Construída M2 2009 Eventos Realizados Un 2009 Promoção e Patrocinio Atividades Culturais Secretaria Municipal Educação e Cultura A º Nr VAL) NTIJO FERREIRA ( GILMAR MARTINS DE AZEVEDO Prefeito Municipal MR sta CRCIMG 75.384 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG ANEXO | - PRIORIDADES LDO 2009 Programa: 018 - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OBJETIVOS: Proporcionar às crianças e adolescentes com dificuldades de aprendizagem, decorrentes de fatores físicos, ambientais e psicológicos uma educação especializada ministrada por profissionais especializados. Produto De: ão da Açã: i ij scrição da Ação Unidade Responsável ] Tipo (Bem Ou Serviço) Unidade de Medida Ano Atendimento Educacional Especializadoa Portadores de Deficiência Secretaria Municipal Educação A Convenio Firmado Un 2009 AO fisas Ri (A GILMAR MARTINS DE AZEVEDO CRC/MG 75.384 Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG ANEXO | - PRIORIDADES LDO 2009 Programa: 019 - DESENVOLVIMENTO TURISTICO OBJETIVOS: Divulgar os atrativos turísticos do Município, fortalecer o desenvolvimento do turismo aumentando o fluxo, a taxa de permanência e o gasto de turistas no Município. R a j Produto E Descrição da Ação Unidade Responsável Tipo (Bim OU Serviço) Unidade de Medida Ano A Eventos e Divulgações Un 2009 Promoção do Potencial Turístico Secretaria Municipal de Esporte e Turismo NTIJO FERREIRA ( | ' Prefeito Municipal Nico IG dê GILMAR MARTINS DE AZEVEDO CRCIMG 75.384 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG ANEXO | - PRIORIDADES LDO 2009 Programa: 020 - DESENVOLVIMENTO E MELHORIAS URBANISTICAS (OBJETIVOS: Promover o desenvolvimento urbanistico no Município, oferecendo uma estrutura capaz de acompanhar o crescimento econômico do Município, e ao mesmo tempo proporcionando melhores [condições de vida à população, buscando a melhoria na qualidade dos serviços públicos. Produto rição da Açã: Descrição da Ação Unidade Responsável Tipo (Bem Ou Serviço) Unidade de Medida Ao Manutenção Serviços de Limpeza Pública Secretaria Municipal Obras, Transporte e Serviços Públicos A Unidades Atendidas Un 2009 Manutenção ce Praças, Arborização de Vias Urbanas Secretana Municipal Obras, Transporte e Serviços Públicos A Unidades Atendidas Un 2009 EV 4 VALWIR GONTIJO FERREIRA Prefeito Municipal GILMAR MARTINS DE AZEVEDO CRCIMG 75 384 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG ANEXO | - PRIORIDADES LDO 2009 Programa: 021- TRANSPORTE E TRANSITO DE QUALIDADE OBJETIVOS: Desenvolvimento de ações que tem por objetivo criar uma infra-estrutura necessária para atender às necessidades de deslocamento da população, para o escoamento da produção agropecuária, para a circulação de veículos e pessoas nos centros urbanos com qualidade e segurança. Produto Descrição d: scrição da Ação Unidade Responsável Tipo (Bem Ou Serviço) Unidade de Medida Pavimentação Asfática Secretaria Municipal Obras, Transp. e Serv Públicos P Ruas e Avenidas Pavimentadas Construção e Reforma de Pontes e Pontilhões Secretaria Municipal Obras, Transp. e Serv. Públicos P Pontes e Pontilhões Construidos Conservação de Estradas, Pontes e Pontilhões Secretaria Municipal Obras, Transp. e Serv Públicos A Patrolamento e Encascalhamento de Estradas e Pontes e Pontilhões Recuperados VAL ONTIJO FERREIRA Prefeito Municipal GILMAR MARTINS DE AZEVEDO CRCIMG 75.384 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG ANEXO | - PRIORIDADES LDO 2009 Programa: 022 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL E COMUNITÁRIA (OBJETIVOS: Ações voltadas para o bem estar social, por meio de medidas que objetivam amparar e proteger as pessoas ou grupos com a finalidade de reduzir ou evitar desequilibrios sociais, em especial áquelas mais carentes Descrição da Ação Unidade Responsável oa Unidade de Medida Ano pes (Bem Ou Serviço) [Amparo a Desvalidos, linerantes, Deficientes e Familias Carentes Secretaria Municipal /Fundo M. Assistência Social Atendimentos Realizados Un 2009 Construção Olaria Comunitária Secretaria Municipal /Fundo M. Assistência Social Pp Unidade Construída Un 2009 Construção de Casas Populares Secretaria Municipal /Fundo M. Assistência Social Casas Construidas Un 2009 VALM TIJO FERREIRA refeito Municipal GILMAR MARTINS DE AZEVEDO CRC/MG 75.384 ANEXO | - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG PRIORIDADES LDO 2009 [Programa: 024 - ATENDIMENTO BASICO DA SAUDE OBJETIVOS: Desenvolvimento de ações voltadas para a melhoria da saúde da população, garantindo a infra estrutura necessária para a prestação de serviços médicos, odontológicos e laboratoriais através das unidades de saúde do Município, bem como prestar o atendimento à população fora do Município, manter estreita coordenação com os órgãos federais e estaduais, visando o atendimento nas unidades de saúde e nos programas específicos, com ênfase no atendimento básico. Descrição da Ação Manutenção da Assistência Médica, Odontológica e Laboratorial Aquisição de Medicamentos Construção de Posto de Saúde a Produto Equipamentos Odontológicos Unidade Responsável (Bem Ou Serviço) Unidade de Medida Ano Secretaria Municipal de Saúde/Fundo M. Saúde População Atendida % 2009 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo M. Saúde População Atendida % 2009 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo M. Saúde Unidades Construidas M2 2009 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo M. Saúde Equipamentos Adquiridos Un 2009 NTIJO FERREIRA refeito Municipal GILMAR MARTINS DE AZEVEDO CRC/MG 75.384 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG PRIORIDADES LDO 2009 ANEXO | - 025 - VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA E CONTROLE DE DOENÇAS Descrição da Ação Programa: OBJETIVOS: Desenvolvimento de atividades em conjunto com órgãos estaduais e federais de prevenção e combate de doenças transmissíveis, quer sejam preveníveis por vacinas, quer sejam de caráter edêmico, que exijam o tratamento de indivíduos e o controle do meio ambiente, assim como o estabelecimento de medidas de vigilância epidemiológica. Produto Unidade Responsável (Bem Ou Serviço) Unidade de Medida Manutenção Atividades Epidemiologia e Controle de Doenças Secretaria Municipal Saúde/Fundo M. Saúde Unidades Atendidas GILMAR MARTINS DE AZEVEDO CRCIMG 75.384 2009 PREFEITURA MUNIICPAL DE RIACHINHO - MG PRIORIDADES LDO 2009 ANEXO | - 026 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA (OBJETIVOS: Desenvolvimento de atividades voltadas para a garantia de qualidade, da eficácia e da segurança dos produtos de interesse para a saúde, bem como medidas de prevenção de entrada no Secretaria Municipal Saúdel/Fundo M. Saúde Manutenção Serviços de Vigilância Sanitária F GILMAR MARTINS DE AZEVEDO Prefeito Municipal io CRC/MG 75.384 Município de doenças transmissíveis e seus vetores. Produto a a Descrição da Ação Unidade Responsável (Bem Ou Serviço) E Unidade de Medida Ano Unidades Atendidas Un 2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG ANEXO | - PRIORIDADES LDO 2009 Programa: 027 - SANEAMENTO BASICO (OBJETIVOS: Aumentar a cobertura dos serviços de abastecimento de água à população e o controle de sua qualidade, ampliar a rede de esgotamento sanitário e efetuar O tratamento dos esgotos domésticos pejos industriais, efetuar o controle de regiões e logradouros insalubres e outros possíveis focos que atentem contra a saúde pública. Descrição da Ação Unidade Responsável Tipo psi GT ESG) Unidade de Medida Ano Manutenção do Sistema Abastecimento de Água e Esgoto Secretaria Municipal Obras, Transporte e Serv. Públicos A Unidades Atendidas Un 2009 [Ampliação Sistema Esgotamento Sanitário Secretaria Municipal Obras, Transporte e Serv. Públicos p Rede Esgoto Ampliada M 2009 W aa IN , R VAL GONTIJO FERREIRA Nm GILMAR MARTINS DE AZEVEDO Prefeito Municipal NAL o oa CRCI/MG 75.384 1 Ae ANEXO | - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG PRIORIDADES LDO 2009 Programa: 028 - ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE da marginalidade e da prostituição, através do desenvolvimento de atividades educativas, desportivas, artísticas e culturais. OBJETIVOS: Promover a reintegração de crianças e adolescentes na vida comunitária e no ambiente familiar, auxiliando-nos no desenvolvimento de sua personalidade, afastando-os do mundo das drogas, Descrição da Ação Unidade Responsável Tipo (Bem Ou Serviço) Manutenção Atividades do Conselho Tutelar Manutenção do Conselho Direitos da Criança e do Adolescente Aparelhamento do Conselho Tutelar Produto Unidade de Medida ] Ano Secretaria Municipal /Fundo M. Assistência Social Unidades Atendidas Un 2009 Secretaria Municipal /Fundo M. Assistência Social Unidades Atendidas Un 2009 Un 2009 Secretaria Municipal /Fundo M. Assistência Social Pp Equipamenetos Adquiridos Prefeito Municipal GILMAR MARTINS DE AZEVEDO É | Es (A+ es CRCIMG 75.384 j PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG PRIORIDADES LDO 2009 ANEXO | - Programa: 029 - ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DA SAUDE OBJETIVOS: Prestar assistência médica e odontológica à população, através de realização de procedimentos especializados de média complexidade, fornecimento de medicamentos e insumos excepcionais, Órtese e prótese ambulatoriais e o Tratamento Fora Domicílio (TFD) Produto, Unidade de Medida Descrição da Ação Unidade Responsável Tipo (Bem Ou Serviço) Construção/ Ampliação Unidade de Saúde e Equipamentos Secretaria Municipal Saúde/Fundo M. Saúde [= Unidade Construída e Unidade Ampliada Pi GILMAR MARTINS DE AZEVEDO Prefeito Municipal q! À : CRCIMG 75.384 g k | de / / na, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG ANEXO | - PRIORIDADES LDO 2009 Programa: 000 - ENCARGOS ESPECIAIS ] OBJETIVOS: Manutenção de juros e outros encargos decorrentes de operações de crédito intemna, contribuições sociais e outros serviços da divida interna. ] » Produto Descrição da A À rição da Ação T Unidade Responsável Tipo (Bem Ou Serviço) Unidade de Medida Inativos Secretaria Municipal Administração A Aposentadorias Un Amortização da Divida Pública Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento Parcelamento INSS Un Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público Secretaria Municipal Fazenda e Planejamento Servidores Beneficiados Un V TIJO FERREIRA Q pe GILMAR MARTINS DE AZEVEDO feito Municipal + sad CRC/MG 75.384 2 1 DEMONSTRATIVO | - METAS ANUAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2009 LRF am 4%,81 RS 1,00 2009 I 2010 I 2011 Valor | Valor %PIB I Valor Valor PIB | Valor Valor PIB ESPECIFICAÇÃO. Comente | Consame | (a/PIB) | Comente CPB) | Conene Constante (a) x 100 | (b) x 100 | (9) Receita Total 1139627 13093218) 11875935] I 14929701 Receitas Primária (1) 11275 477] 10 738.54 E| 11.645 622] I 14637693) Despesa Total 11.496 277] 13093218] 11875 938] I tá 929 701] Despesas Primârias (11) 112427 126468] 11.371 037] 14354021] Resultado Primânio (1 - 11) 157 1924! 17458: 243 672] Resultado Nominal I -100] -100. -90.703] -100. Divida Pública Consolidada I Divida Consolidada Liquida I Í eae O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se os seguintes indice de inflação: 2009 2010 2011 5 s 5 Metodologia de cálculo dos valores constantes: 2009 Valor Corrente - 1,05 2010 Valor Corrente - 1,1025 2011 Valor Corrente - 1,1576 CROÍ UG 75.384 GILMAR MARTIN: VEDO RU 2.2 DEMONSTRATIVO Il - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2009 LRF, art. 4º, 82º, inciso | R$ 1.00 |-Metas Previstas em H-Metas Realizadas ESPECIFICAÇÃO <2007> em <2007> Variação (II-1) Receita Total Receitas Primárias (1) .909. E .202. -22,2243735) Despesa Total .930. 7.584. 345. -23,62415569 Despesas Primárias (11) .860. “306. 4538 -25,89556785] Resultado Primário (II) À . E 716,509836 Resultado Nominal 364. . » -134,8240055] Divida Pública Consolidada i É -84,42637011 Divida Consolidada Liquida 4 082. -671.677] 163,4250608) FONTE: V ONTIJO FERREIRA GILMAR <a Prefeito Municipal / CRC / MG 75.384 Tabela 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores PREFEIPURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2009 LRF, art.4º, $2º, inciso II RS 1,00 VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO Receita Total Receitas Primárias (1) Despesa Total Despesas Primárias (11) Resultado Primário (1 - 11) Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Líquida 11.201.475 11.056.575 11.201 475 10.871 225 185.350 95.000 250.000 =440 000 11.496.277 1.275.477 11.496.277] 1.124.277 151.200) 51,38881625 50,40712285 S1,38881625 51,00721016 21,97690106 -480 0 13.093.218) 12.839.298) 13.093.218) 12.646.818] 192.480 14.929.701 14.637.693 14.929.701 14.394.021 243.672 13,89094359 13,86922256 13,89094359 13,68665128 27,3015873 14,02621571 14,00695739' 14,02621571 13,81535656) VALORES A PREÇOS CONSTANTES Yo 2009 % ESPECIFICAÇÃO Receita Total Receitas Primárias (1) Despesa Total Despesas Primárias (Il) Resultado Primário (1 - II) 10.668.071 10.530.071 10.668.071 10.353.548 176.523 51,38880709 50,40711059 51,38880709 51,00720838 21,97638182 10.948.835] 2.631816005 10.738.549] 1,979834704 10.948.835] 2,631816005 10.594.550] 2,327723791 143.999) -18,4247945 11.873.935) 11.645.622) 11.875.935 1.471.037 8,467567554 8272998853 21,24042528 Resultado Nominal 90.476] -480,00756 0) Divida Pública Consolidada 238.095 0 Divida Consolidada Liquida -419.048 [y FONTE ) (E VALMIRISONTIJO FERREIRA GILMAR MARI DE AZEVEDO unicipal / CRC/MG 75.384 2.4 DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2009 LRF, art.4º, 82º, inciso IL R$ 1,00 PATRIMÔNIO LIQUIDO 2007 % 2006 Patrimônio/Capital 2.978.662 2682148) | 20011627] TT S poa [| q [| q 2| servas [| o o [mea] [mama [oa FONTE. Balanço Patrimonial OBS: Evolução patrimonial de 34,03% e 11,05% em relação 2005/2006 e 2006/2007. respectivamente, parte impulsionado pelo acréscimo da inscrições em Divida Ativa de tributos em atraso. ] VALY Atuo FERREIRA A Prefeito Municipal CRC / MG 75.384 2.5 DEMONSTRATIVO V — ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2009 LRE, art.4º, $2º, inciso TIL R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS Alienação de Bens Moveis Alienação de Bens Imóveis TOTAL (1) DESPESAS LIQUIDADAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS <2007> DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 0) Inversões Financeiras Amortização da Divida :ESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos E ST (6) = (ab) (D=(d-e)+(g) O O TIJO FERREIRA Qdo GILMAR MART! E AZEVEDO a / CRC / MG 75.384 27 DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2009 LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V R$ 1,00 SETORE: SIERODRAMAS! FONTE Não há previsão de renúncia de receita para o periodo GILMAR ds S DE AZEVEDO CRC / MG 75.384 Prefeito Municipal 2.8 DEMONSTRATIVO VII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2009 MARGE) LRE, art. 4º, 8 2º, inciso V R$ 1,00 EVENTO Valor Previsto <2009> (-) Aumento referente a transferências constitucionais (-) Aumento referente a transferências do FUNDEF Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) Redução Permanente de Despesa (11) Margem Bruta (III) = (I+11) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOC! Novas DOCC geradas por PPP's Ra Margem Liquida de Expansão de DOCC (HI-IV) FONTE: Não há previsão de expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado Is VANMIRIGONTIJO FERREIRA Prefeito Municipal GILMAR MARTII E AZEVEDO CRC / MG 75.384 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG Memória e Metodoligia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montente da Divida Pública. i PREVISÃO | DISCRIMINAÇÃO RECEITAS CORRENTES ReceitaTributária E | 2009 2010 2011 10.946.277 12.543.218] 14.379.701 522.407 Receita de Contribuição Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes utras Receitas Correntes Receita de Dedução do FUNDEB 117.875 135.556 Ê RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES. 407.060, 468.119 538.337 1.621.040 1.864.196, 2.143.825, RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Transferência de Capital 500.000 500.000 500.000, Outras Receitas de Capital A - RECEITA TOTAL 11.496.277 13.093.218 14.929.701 EXCLUSÕES: Operações de Crédito Amortização de Empréstimos Concedidos Juros Ativos emo j— Rendimento de Aplicaçaões Financeiras 0 0 0 253.920 (o) [o [o 292.008 Amortização da Divida Reserva do RPPS Receitas de Privalizações [o] [o (o) B - SOMA DAS EXCLUSÕES 220.800 253.920 292. 008] C- RECEITAS PRIMÁRIAS (A-B) 11.275.476,69 12.839.298,19 14.637.692,93 DESPESAS CORRENTES 9.672.017 11.074.106 12.786.767 Pessol e Encargos 4.728.295 5.201.125 5.721.237 Juros e Encargos da Divida 0 0 o] Outras Despesas Correntes 4.943.722 5.872.982 7.065.530 DESPESAS DE CAPITAL 1.422.000 1.546.400 1.585.680 Investimentos 1.050.000 1.100.000 Reserva de Contigência D - DESPESAS TOTAL 11.496.277 EXCLUSÕES: 50.000 13.093.218 [Juros e Encargos da Divida Amortização da Divida 372.000 E - SOMA DAS EXCLUSÕES F - DESPESAS PRIMÁRIAS (D - E ) G - RESULTADO NOMINAL H- RESULTADO PRIMÁRIO (C-F) 1- MONTANTE(DA DIVIDA PÚBLICA FERREIRA Prefeito Municipal 372000 11.,124.277 12.646.818 100.000 151.200,00 -100.000 192.480,00 -100.000 GILMAR MARTIN! CRC / MG 75.384 AZEVEDO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2009 [LRF, art 4º, 8 3º RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS Descrição Não há previsão de riscos fiscais para o periodo [TOTAL vo, ao! vA ÍNTIJO FERREIRA Negpantio . GILMAR MA AZEVEDO Prefeito Municipal ”, CRC/ MG 75.384 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 2009 RESULTADO PREIVID.| REPASSE RECEBIDO exercicilconTRIBUIÇÃO] UT 1 | PrcoBERTURADE | E = RD E [207 | issos[ 0 Joss) 347 | tios | [2008 | sais MOBILE Azisis O |O o me] [2005 [166872] t0sS%| 144731 | IS00%B | RE RR RR RT E [Son [620] 8851) 200% [Bo | [2612 [Issa] S503[ 250562 [| 388 [|] [2613 [016559] s2esi] 2a [227 [|] [2014 [| fss7os| ——essn| Ss [2308 [TT EE E RR ET E [2016 [148552] 6s56e[ 319440 [ses [TT [2017 [0 ts2008[ 7985] sic | izssss |] 76.131 378.844 -166.980 Es aa ses [as [2020 [120767] GI] ss5802 [srs | 2021 111.970 485.336 -310.564 Lo ess A ss A [2025 [100255] S625[ ossada | ses [TT 49.904] 584.122 445.246 2026 TA] 233] 37058 | Size [| [207 [0 65465| sizo] Suas | sas |] [2025 [5755] 3242] 707360 | êmist [O [2029 [0 S6877] Siam] 40827 | ss [| [| 2031 | aziso] 2363] * vaso | cessso | [2652 [3858] 204% 763303 | 105200 [0 [2055 [031047 Mista 7áS15 [2a | TT [2084 | 2790| ses] 78270 [Ja [TT RE RT RR = PR TES 610 [2057 [018555550 768815 | sois | TT 2038 7.807 4.379] 789.639 171.452 [Do 3707] 744054 ET [a RS ÍTIJO FERREIRA GILMAR MARTINS DE AZEVEDO Spa == EITO MUNICIPAL CRC/ MG 75.384 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG [ess aranro VnBesmêmesômeatm | eum) men] omstertmma Gaetano | ums) uma] [re Pra Presação de Seres Eos zr] essas ES Toco] mexo) womaso souama] E 7] E) RR O RR] E ST [aos [GmmmiePmmnda | sas[ sam] eum] com) manso) — mexem) — means] fcocmancorm fascera Parana O [samss[ mero urssrir| smcoge] — umumeço[ assammm| mora] [mec ames [recErAs CEVAORESWOEIRCE | sanss] rmmsr( O wsssrsr| micenso[ resto] nssom| memos] EECEo Ec O 5 2 1 RR] [escroe [mmmvemm | SmS[ usem] sum] mom] asoom| moxim| mma] EECEM ê ê R 2 É 2 á ê alBlsjalajalsls Blalslalala|R|£ sls|s|s|g|8|8]B glsls|s|s|s|g|s 8/8/s|s|8|8|8]5 EEE ES 7 CT ET E] TE ART] [ze onosco0 [raNiSFERENCUS NTERCOVERUMENTNE | racusas| omni) rmowinsr] asse | — una ço | vassrrisoo | vuzcamrso| ECC o ET) 12 RESET 7 [Perro [ATCSAÇÃO CARECETACAUNÃO | rmertaso( mass] smmsasos| — soneecoge| — somsmeso | ausrisco[— revsssss] [rnorcr fem Pesco raca Prccade e MIEES TE | arca] somar] semisze] smmaom| — srouem| asisew| —reensm) [nom fmrermbtm re > [0 [o if ÕJ1[o ÕÃI—o [o [| [maes fimo | ues[ sss[ ama[ cmE| vao) Es) sas) EEE Eee A O E [rosa frrmetom femme Om tam | [| [reco fmcrrcêna ms [o [o [o [nom emmemavomssmis [o [o [1] [nom frgmssemarmmre [| [o] [room frrgarstmsmmsgro comi [TT [17210201 0050 [rrareterinea Frarcara LC E70€ g 3 g Nj= 8/8 JO sjé “JE B|8 B J E e 8 ET Do [rr2r 22700000 |coa-Para do Fur Espana 5 Perto: FEPE EE EE [[721 390000 00 |rrarafertncas de Recuraos da Serra Unic de Saia - SUS RE sa ero.00 To8 796 E E — — es [1721.3500 0300 |rrarsfarreas Se Recursos Fundo Nac Des ds Eaucção FNDE ER [qm] E ET a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG DO mca fai 1] [Receita | [205 [20 [257 | 208 [205 [ oo | = ERER [sina xana ranasas|rosomm|— rarnam( remanso race [rzroronenoo fEASICEAÇÃO RARECETASSEEENEOS | xmtiscar[ rsmatmm|ramasses | aniesaço|— atimiogo|rrsssrse | amu] aeee srmáiim | ssms| riscos] rarman] rmponco) — srecanto| asarmom| — remunio] aee esmeama [o siaE[O Geno) sata] somem) — simom) — sosmom| — enc] ramos >> | smim| som) mara) naom| — uam) sava| — uomn] mono ec Em | ams) us) ums) nm) uso) asso) ams] fraco fsrmem comentam >>> [0 [Do [0 [0 [0 [o fo [rsss | usrERENCA RECURSOS DO ESTADO HTEROS EXIGE E O TE O E TE so frzmecmeca | SsE[ | emo) mm) ams) nm) nes] [raso So TE O [TRANS ERENCAS MU TSSERNNENAS [0 tassrim[ Sis) reassisas| — r3mzoço| russos rrmamoo | ramo] sesoio[ scams] Txosem| esa) rnazem| vem ur] e session DC SR o a o [reroocm ooo [TEANSFERENCAS DE COM ENOS EREIO ESSES | sem) sm [| [fofo] [cz oo 6000 [TRANSFERENCAS DE CONNOSCO ESTADO CEE EUEENTO | News] iNso| JSUD| =omm| emo) amoo) ema] [reco ocaco JoUTS RECEMA COREME [unem] osrm| stevss| sessceme] mrnsme| sssuas] rismom] force oococo [uxTASEARGEDEMOA [ams] sam] ramss[ sescome|— nsmese[— smmco( is] mimo om jummenmammai | sxu[ sam ssai] rem) mem) sms] toen] mes [umeamammmomrm [> [o [o fofo loft esco [mea Mr aos ia sima [mz] smE| Em] Smm| Su=| Sms| sas] esmo Mameamamnmomtam >>> [0 [0 [o fo fo foi ECEO Tee O O O E E O ECO Core =] O O O O O CER E E E E] RT E ECO o O O E SR O E CEEE o O E E E E] ET RS (EEE E O RT =) E 77 oro [Rmmmm termas | sesm/ susa/ rom) saem) seem) cus) ns] memo rmemmra mama >>> [> [o [o fo ft—o fo p— (EEE EO = E = E) E) E EEE CE O 27] 2 E = = = EEE EE O O E O E O To co00 CS |oPERAÇÕES DE CREDITO TERES E E (EP EEE Er O O O E E O CEEE A E RR E = RE E ELECTRO E E O E E = immommsmabera > >>> [o [0 [o [—o-fto fo I-—- FECErO SS 27] E] TE E] E 7 Frrepeeoom [rumrERENUS renova [0 [0 [o zempo [o fo fo fases JremmreremusmosenDos >> | [fo rmmpo [o [of fimo freswecamanasmentmanms | | [zap [o fo [rogo oooD o |ramsrErENSDECONENOS | SBsGs[ INMRE| Sasmos[ asmem| somem) omemço| somo o Go e0 O JEomárcs Cv Un ye Exnce RECEIO ES E RE ES E Ferzeo 5005 [omnes See eu Eri [=imeo| aussm| vero) zeono| — muco) uno) — ameno] fomoomo omnes >>> [o fo fo [o fo fofo + E CE O E = E 7 RT ED re [Doses ==o| S=s| sun[ suma] [roca egosa focovções [umas [remos | aspomss | arssamn [er coco [oecuções RS TNGEERENCOSNTEHSSENOUENHE | Sbiiste| uuases| — asmzoam| rms) renmioso | ustameso | rvsaism] [room fomçõesoMsTmstrêNcasDruNdo | amigo) uia] cosasr| O vista] rmescao| rsmeciso| same] [re or coco ao [>EDucÕES WKPARTICEAÇÃO ARECETAGRWIO | amento| oreno| sos) emma) wo ram) vaso) [rezo ooonço JocoucGEs NAS Var EAtiCusroEsnoo ——[srssase| mese) riste] serao] amimso| — sms [— cmman] a fito Municicpal CRC IMG PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO MG DESPESA | TABELA EXPLICATIVA DA a: [Códigoda | Discriminação | Rain | ma |] [despesa [| dabespesa [35] zo [mo [dos | ms [zm [mm] FEococomo — JOESPESASCORRENTES | ASSANNNE( EOSOESP| ESANOIZA[ RosEINo| —SEIRONERS| IaraNoao| NETeeTeSSS| FEooGOCo do — JPESSOALEENCARGOSSOCAS | 2ST24HH0[ DMA 3525] SoAI0ASS| — assisScO| aTIINSDO| S2NNMASO| — 72129695] Firsocicoco — Japesenadoissemelomos | 2amgo| arza0o| s5ses25] — ssomco] — somopo| — Tozm0o| — asoss00] fraco — frente [0 [sesta] sosms2| sono] — ssmooo] — sosoomo] — cossomo | frocscoco — J|Suóroramia | tsir| Srssssa) arames] ssconco] — srmnco| — srroco] — rasss0o] TEST 905,20 frrotscoco — fobrgoçoesPatonis | msoisIST| aeastrso( JoMasa[ — socasomo|— rsemosco| — ssoseaso) — vosoa256] firsojecoo — fOxasOesperssvaraas | aisoso[ asnoso] si2sos| —— sisonco[ — sezsoco| — eseismo| — sscanão| firsosagooo — Joaspespesasceressempeteter | [o [o [o [o fo [O | [ErsOS2000 — |DespesssceremcosAnenirs | UEM| SRS] [| 2omm[ amoo) amam] 2u2a] firsosácoco — fimcorasçõesresmuçsestaensa | [o [o [o [o fo [o OC ET E] 51 EE] RR 12] fizooconomo — funostencancosoanos |) [o [0 fo fofo if [290210000 — [juros sobre a Dinda por Contato E E O E fizsozmcoco — [oxsenagosmmesomaprema | [o [o [o [fo 1 fzsozscoco — fmapossoreOpempeescmmmanre | [o [o [o [o [o [o EFE ET O E A O fo s20000 — foespesasoeEseresames [> [o [| [o [fo [o FES0OSO GOTO — [OUTRAS DESPESAS CORRENTES | SMITEES| ESOASSSE| ZOOISRES| JSSHO0O| aENTNES| SUNESNAS( russa] ECC SR A 15 51 5 6 1 EEE EEE E E O E O EEE E E fisosicom — JCormuções | ESEE[ | SHBS[O sam] monco| asmamo( sema] fsosscoco — |Suvençoessmas | rmmp umm[ [0 [of [oi CE E 5] OS 5 E] RE] E RE Fsoorcoco — fipssensdmarerima > [0 “fo fo fo fo fo [0 EEE E A A O ECC Cr O A] RR] EK 7] [ssog0s coco — Ouros BereticosPrevideniáros [Ema] msm] assam| moro) Goomo| — Jemovo| — ssoopo] fessooacoco — fouosmerencosassmenas [| [o [o fo fo fo [0 | fosco |Sornia [osso [o [o [o fo EE E 5 O] E E) RE TE] foro — fumos [0 [o [fo fo fo fo [o [Es000000 — JuseraideConsumo | ESSIE| SICBOI[ NIEMBO[ 2500] rESSNES| NoaIa] esmo] fEseo1c00o — fPremiações Currais Ausmas Cen Dsp luas | ze] rosso| azio]— ssoco] — ramo) — ssssaco) — raatéco] 58852 Fssosacaco — fParagenseDespesmdetommomo >| = | 2 [o zsm/ sseco[ — remo) — aroco] — 25200] fosco — fosgsnsems >>> [> [o fo fo [o it o [o ii Fosco — farencamenswece [00 [o E O O 399470000 [Obrigações Tnouranas e Contsuinas 022635 | 13705042 fsessicom — |Semenças Juácias O O PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG CSTABELA EXPLICATIVA DA DESPESA a [Doria O E E O E E E E AE E ET [ESESASOECNAL [O SiaEmES| SI SI5E| NO2ONAIO| —ESASTERO| razzonro| rsesacano| rsss eso] (a00 060000 — JAVESTIMENTOS [O msmas0e[ NS254s693| toaSmo TT] — asaas1s0o| rosoooaco| iivonoa ão rosmocaço] 6240000000 — [TRANSFERENCS AMUNCIROS E O A 51 O oa fuda ft 1 Io Io ssmop | 1 CEE Ee E E E CEIA CT O E E E ESB [cso520000 — fEqupsmenioeMaaraFemanne [2375620] srasze| smante| — roos2mmo| 20000] somem] — 2500coão] feecosrooo — Jrausçocemmes > [o sm [o [o nss[ 0 [o [o fescosemoo — fnvensosemaERis > [0 [o = [0 [o [o + fessosrooo — Jrumçecemwes [o fo [of jo 1 fo fissoszçooo — [espessa [0 | [= [0 [o 535 889,00 Esso Taoco — Jcoreçtommeimocmnm mater [| [o [ ÕíÃfIto ij ii 1 fosco — fresewaDoRiS [1 [o ESA SO] amam mama] rosas JResmadenes [0 [o [o 2ss5000/ ssezso0o| azrriaco| serasa] DESPESA TOTAL [SERA DISSO | ISA] Jarsorsoço| sriscanedo | IsmrazNa No | raszatooss| N 2 À A ass GILMAR AO, E AZEVEDO IMG NTIJO FERREIRA Prefeito Municipal Fr PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG METODOLOGIA E MEMORIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO NOMINAL Em atendimento ao artigo 4º, & 2º, inciso Il da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, encontra-se a seguir explanação a respeito da memória e motodoligia de cálculo das metas de resultado nominal para o exercício orçamentário a que se refere a LDO e para os dois subsequentes. META FISCAL - RESULTADO NOMINAL ESPECIFICAÇÃO 2006 (e) 2007 (f) 2008 (9) 2009 (9) DÍVIDA CONSOLIDADA () | 364948) rs O DEDUÇÕES (ll) Ativo Disponivel 1.500,00 DÍVIDA CONSOLIDADE LIQUIDA (Il) = (I-11) -1.500.000 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (1V) E ASSIVOS RECONHECIDOS (V) O O] DIVIDA FISCAL LÍQUIDA (+V-V) -1.400.000 -1.500.000 RR RESULTADO NOMINAL -317.323 - 100.000 f e + VA NTIJO FERREIRA GILMAR MARTINS. DE AZEVEDO dh de= Prefeito Municipal CRC/ MG / — 2010 (9) 1.600.00! 1.600.00! -1.600.00 -1.600.00 -100.00! 0 O 0 2011 (9 1.700.00 1.700.00 DL Do “1.700,00 Lo “00.00 -1.700.00! PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA Em atendimento ao artigo 4º, & 2º, inciso Il da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, segue abaixo a explanação a respeito da memória e motodologia de cálculo das metas anuais para o Montante da Dívida Pública para o exercício orçametário a que se refere a LDO e para os dois subsenques. META FISCAL MONTANTE DA DÍVIDA ESPECIFICAÇÃO 2006 2007 2008 2009 2010 2011 DNIDACONSOLDADAG [o ssa E 0 1 DS [5 [51 [DydaMobiiia fi [o [fo Loto 1 [Ourasbiidas [o Sp Ep [o [o [o] TTON000 [HaveresFinancsios [0 3240/24 [o [o [oo | E E E (-) Restos a Pagar Processados 432.010,00 197.012,45 . DCL (1) = (IDA -671.639 -1.082.677 -1.400.000 -1.500.000] -1.600.000 =1.700.000 VALM ONTIJO FERREIRA GILMAR MARTINS-DE AZEVEDO Prefeito Municipal CRC / MG 75.384 2.6 DEMONSTRATIVO VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 2009 AME - Tabela 6 (LRF, an 4º, 82º, inciso IV. alinea a) R$ 1,00 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS <2005> RECEITAS CORRENTES 187.994 376.979 Receita de Contribuições 32.556 262.864 137.685 Pessoal Civil 82556 262.864 137685 Pessoal Militar Contribuição Patronal do Exercicio 81.816 o 167.523 Pessoal Civil BIsi6 º 167523 Pessoal Militar Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Contribuições Previdenciárias Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS Receita Patrimonial Bs16 Outras Receitas Correntes 106 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Outras Receitas de Capital REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT OUTROS APORTES AO RPPS [TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (1) 187.994 376.979 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS <2005> ADMINISTRAÇÃO GERAL 33.170 Despesas Correntes 33170 Despesas de Capital PREVIDÊNCIA SOCIAL 57.067 Pessoal Civil 57067 Pessoal Militar Outras Despesas Previdenciárias 33 Compensação Previdenciária de aposentadonas entre o RPPS e o RGPS Compensação Previdenciâna de Pensões entre o RPPS e o RGPS RESERVA DO RPPS TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS (1) 90. RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (Ut) - (1 - 1) 97.444 DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS 266.791 FONTE refeito Municipal v Ip ONTIJO FERREIRA lo 4 GILMAR MARTINS DE AZ CRC/MG 75 384 2.6 DEMONSTRATIVO VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 2009 AMP - Tabela 6 (LRF, art 4º, $2º, inciso IV, alinea a) R$ 1,00 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições Pessoal Cimil Pessoal Militar Contribuição Patronal do Exercicio Pessoal Civil Pessoal Militar Contribuição Patronal de Exercicios Antenores Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Contribuições Previdenciárias Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS Receita Patrimonial Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Outras Receitas de Capital REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT (OUTROS APORTES AO RPPS 376.979 137.685 137685 167.523 167523 nm TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (1) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 376.979 <2007> [ADMINISTRAÇÃO GERAL Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA SOCIAL Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciaria de aposentadonias entre o RPPS e o RGPS Compensação Previdenciária de Pensões entre o RPPS eo RGPS [RESERVA DO RPPS [TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (Il) RESULTADO PREVIDENCIARIO (111) - (1 - 11) 97444 254.320 [DisponiBiLID. FINANCEIRAS DO RPPS 266.791 738.948 FONTE Tabela 7 - Projeção Atuarial do RPPS FEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 2009 AME - Tabela 7 (LRF, ar 4º, 6 2º. inciso IV, alinea “a”) R$ 1,00 1 SCIà y sed SALDO EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO DO EXERCICIO (3) 6) (e) = (a-b) (8) = (8 exercicio anterior) + (c) 2 304.937 ESA 299.702 169.034 2 301.775, 167.200 298 115 186.199 2012 292910 210.559 2013! 286.563 238711 275.150 283.869 258.738 345.284 248.750 383.873 239.416 419.442 g 227.195 463.733 217.406 499.042 210.107 525.345 204.911 544.150, 204.171 548.045 196.278 573911 179.726 625.483 160.138 684.601 142.760 734.967 123.072 Lid2iá 810.982 107.371 824.197 96.080 848.862 88.238 861.630 247 895.238 822.764 68.613 892.665 -824.052 61.856 896.49] 47.110 918.702 45.266 906.527, 28.974 930.040 16.634 940.135 14.955 919.266 14.905 892.263 7314 883.271 FONTE ÓNTIJO FERREIRA efeito Municipal VAI GILMAR MARTINS DEV CRC/MG 75.3