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norma nº 427/2008

Tipo Lei
Número / Ano 427 / 2008
Date 2008-06-30
Ementa“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Emi Prefeitura Municipal de Riachinho
Ea 2 Adm. 2005 - 2008
Celgenesas = > Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
LEI Nº. 427/2008.
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária de 2009, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 2º, da
Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Municipio para 2009,
compreendendo:
|- as prioridades e metas da administração pública municipal;
Il - a estrutura e organização dos orçamentos;
HI - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município
e suas alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
VI - as disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária; e
VII - as disposições finais.
CAPÍTULO | .
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º Em consonância com o art. 165, S 2º, da Constituição Federal e art.,
as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2009 são as especificadas
no Anexo de Metas e Prioridades, que integram esta Lei, as quais terão precedência
na alocação de recursos na lei orçamentária de 2009 e na sua execução, não se
constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
Parágrafo Único. As metas e prioridades de que trata o “caput”, poderão
sofrer alterações em função ingresso de recursos especiais oriundos de convênios .
celebrados nas esferas estadual e federal de governo. ;
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gm Prefeitura Municipal de Riachinho
Adm. 2005 - 2008
Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
CAPÍTULO ll
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º Para efeito desta Lei, entende-se por:
| - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
Il - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo
e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de
governo;
HI - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de
governo; e
IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um
produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
$ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando
os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis
pela realização da ação.
8 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a
subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de
14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.
$ 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas
no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações
especiais, e respectivos subtítulos com indicação de suas metas físicas.
Art. 4º O orçamento fiscal compreenderá a programação do Poder Executivo,
seus órgãos e fundos e a programação do Poder Legislativo.
8 1º As unidades descentralizadas com autonomia orçamentária e financeira
inclusive o Poder Legislativo, deverão consolidar sua execução na Contabilidade da
Prefeitura Municipal.
8 2º Para a consolidação de que trata o parágrafo anterior, as unidades
descentralizadas com autonomia orçamentária e financeira, inclusive o Poder
Legislativo, encaminhará à Contabilidade da Prefeitura Municipal, até o dia 20:
subsequente ao mês de referência, os dados da execução orçamentária, inenceié
e patrimonial
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Adm. 2005 - 2008
1208 | FAX: 3678-1086 - CEP 38.649-000 - Riachinho - MG
“Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678
Art. 5º O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal, será constituído de:
| - texto da lei;
Il- documentos referenciados nos artigos 2º e 22, da Lei Federal 4.320/64;
Ill - quadros orçamentários consolidados;
IV — anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma
definida nesta Lei.
Art. 6º Na Lei Orçamentária Anual que apresentará a programação do
orçamento fiscal, em consonância com os dispositivos da Portaria nº 42, de 14 de
abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e da Portaria Interministerial nº
163, de 04 de maio de 2001, e alterações posteriores, a discriminação da despesa
será apresentada por unidade orçamentária, expressa por categoria de
programação, indicando-se, para cada uma:
|— o orçamento a que pertence;
Il — o grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte classificação:
a) DESPESA CORRENTES:
Pessoal e Encargos Sociais;
Juros e Encargos da Dívida;
Outras Despesas Correntes.
b) DESPESA DE CAPITAL:
Investimentos;
Inversões Financeiras;
Amortização e Refinanciamento da Dívida;
Outras Despesas de Capital.
8 1º As categorias de programação da despesa serão identificadas por
projetos e atividades individuais, com indicação sucinta das respectivas metas, que
serão numerados a partir de 001, sendo respeitada a numeração impar para projetos
e par para atividades.
CAPÍTULO II . ár
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS [rj Ay
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES +
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Prefeitura Municipal de Riachinho
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Art. 7º A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei
orçamentária de 2009 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência
da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo
acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Parágrafo Único. a participação do cidadão no processo de elaboração e
fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de investimento
local, realizada mediante regular processo de consulta, em audiência pública, por
ocasião da elaboração do Plano Plurianual (PPA), deverá ser referendada através
ações concretas demonstradas na Lei Orçamentária.
Art. 8º A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto
de lei orçamentária, serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se
refere.
Art. 9º A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei
orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar superávit primário necessário
a garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal.
Art. 10. Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita
poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal os
Poderes promoverão por ato próprio e nos montantes necessário, nos 30 (trinta) dias
subsequentes à limitação de empenho e movimentação financeira, as seguintes
medidas:
| —- Quando a despesa com pessoal mostrar-se superior aos limites legais,
deverá o Poder proceder à recondução das referidas despesas a tais limites;
Il — O respectivo Poder deverá proceder à redução de suas aplicações em
investimentos em pelo menos 20% do valor previsto;
ll - Não abrir créditos especiais, ressalvadas aqueles de contrapartida do
município em novas obrigações junto ao Estado ou a União.
IV — Diante das medidas anteriores, se mesmo assim permanecer o resultado
primário ou nominal negativo a redução deverá se dar junto às despesas de custeio,
observando-se o montante necessário ao atingimento dos resultados pretendidos.
81º Não serão objeto de limitação de despesas:
a) As destinadas ao pagamento de serviço da divida;
b) As necessidades ao cumprimento de convênio;
c) As caracterizadas como urgentes ou inadiáveis, quando se referirem Rd)
setores da saúde, educação ou ação social. .
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8 2º As hipóteses mencionadas nos incisos |, Il, Ill e IV, são meramente
indicativas, cabendo ao ordenador das despesas decidir sobre aquelas cujas
restrições cause menor impacto à população e ao funcionamento de atividade e
projetos em execução.
Art. 11. Se a dívida consolidada do município ao final de um quadrimestre,
ultrapassar os limites fixados na Resolução 40/2001 do Senado Federal, deverá ser
reconduzida ao referido limite no prazo máximo de um ano, reduzindo-se o excesso
em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro quadrimestre.
Parágrafo único. Enquanto perdurar o excesso, o município:
| — estará proibido de realizar operações de crédito interna ou externa,
inclusive por antecipação de receita;
ll — Implementará medidas para a recondução da dívida aos limites
permitidos, podendo inclusive efetuar a limitação de empenhamento e
movimentação financeira conforme disposto no artigo anterior.
Art. 12. É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus créditos
adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas
destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham as seguintes
condições:
| - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de
assistência social, saúde, educação ou cultura;
Il — tenham sido declaradas em lei como entidades de utilidade pública em
prazo mínimo igual ou superior a 2 (dois) anos;
Ill — não tenha débito de prestação de contas de recursos anteriores.
$ 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade
privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular
nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2009, por autoridade local e
comprovante de regularidade do mandato da atual diretoria.
& 2º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de
verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
precedidas de lei específica, da celebração do respectivo convênio e d
$ 3º As transferências efetuadas na forma deste artigo, deverão EU:
disponibilidade de recursos financeiros. dd
e Prefeitura Municipal de Riachinho
, Adm. 2005 - 2008
“Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
Art. 13. A destinação de recursos a título de "contribuições" ou “auxílios”, a
qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, respectivamente, somente
poderá ser efetivada mediante previsão na lei orçamentária e a identificação do
beneficiário no convênio, e visará atender as entidades que sejam:
| — de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino
especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais
e municipais do ensino;
ll — voltadas para a divulgação das atividades culturais e esportivas do
Município de Riachinho - MG;
Il — voltadas para as ações de saúde e assistência social e de atendimento
direto e gratuito ao público;
IV — consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por
entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contratos de gestão com a
administração pública Municipal, Estadual, ou Federal.
Art. 14. As vedações contidas nos artigos 12 e 13 desta Lei não incluem a
cobertura de necessidades de pessoas físicas de baixa renda, observados os
dispositivos da legislação municipal específica, que terão recursos assegurados na
Lei Orçamentária.
Art. 15. Mediante a celebração de convênio, acordo, ajuste ou congênere, o
Município poderá contribuir com despesas de competência de outros entes da
Federação em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses
locais.
Art. 16. A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos
com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano
Plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
Art. 17. A Lei Orçamentária autorizará a abertura de créditos adicionais
suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento fiscal do
Município.
Art. 18. A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência,
constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor até 1% (um
por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2009, destinada ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 19. Ao projeto de Lei Orçamentária não poderão ser apresentadas |
emendas que anulem o valor de dotações orçamentárias, sem prejuízo do disposto” )h
no 8 3º, do art. 137, da Lei Orgânica Municipal, com recursos provenientes de: '
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gm Prefeitura Municipal de Riachinho
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| - dotações com recursos vinculados a finalidade específica;
Il - recursos próprios dos Fundos Municipais;
ll — contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal;
IV — dotações referentes a obras previstas no orçamento vigente.
Art. 20. A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho
específicos as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em
cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Para fins de acompanhamento, controle e centralização,
os órgãos da administração pública municipal direta e indireta submeterão os
processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria
Jurídica do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as
normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade.
CAPÍTULO IV .
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 21. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo
principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes
alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
81º A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da dívida interna.
8 2º O Município, através de seus Poderes, subordinar-se-á às normas
estabelecidas na Resolução 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os
limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública
mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao
disposto no art. 52, Vie IX, da Constituição Federal.
Art. 22. Na lei orçamentária para o exercício de 2009, as despesas com
amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas
operações contratadas e nas autorizações concedidas até a data do
encaminhamento do respectivo projeto de lei à Câmara Municipal.
Art. 23. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de
operações de crédito, subordinando-se às normas estabelecidas na Resolução
43/2001 do Senado Federal.
Art. 24. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para a realização de
operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado
o disposto no art. 38 da Lei Complementar 101/00 e atendidas as exigênci
estabelecidas na Resolução 43/2001 do Senado Federal.
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL
E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 25. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, inciso Il, da
Constituição Federal, atendido o inciso | do mesmo dispositivo, ficam autorizadas as
concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos,
empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou
contratações de pessoal a qualquer título, observado o disposto nos artigos 15,16 e
17 da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 26. No exercício financeiro de 2009, as despesas com pessoal dos
Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18,
19e 20, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 27. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos
no art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a adoção das
medidas de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal
preservará servidores das áreas de saúde, educação e assistência social.
Art. 28. Durante o exercício de 2009, poderá a Administração remunerar
seus servidores por horas adicionais trabalhadas.
Parágrafo único. Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o
parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a
contratação de hora extra fica restrita a necessidade emergenciais das áreas de
saúde e de saneamento.
Art. 29. A Lei Orçamentária consignará recursos para atendimento da revisão
geral anual da remuneração e subsídio de que trata o inciso X, art. 37 da
Constituição Federal, em percentual mínimo equivalente ao INPC — IBGE,
acumulado no período de Maio de 2008 à Abril de 2009.
CAPÍTULO VII º
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 30. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária
para o exercício de 2009 contemplará medidas de aperfeiçoamento da
administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação
e consequente aumento das receitas próprias.
Art. 31. A estimativa de receita citada no artigo anterior levará em
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária,
observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de ent py
com destaque para:
Prefeitura Municipal de Riachinho
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NA
| — atualização da planta genérica de valores do Município;
Il — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento,
descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
ll — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da
zona urbana municipal;
IV — revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
V — revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos
e de Bens Móveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços
públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua
disposição;
VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII — revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse
público e a justiça fiscal.
& 1º Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e combater o
inadimplemento fiscal, o Poder Executivo poderá conceder incentivos ou benefícios
de natureza tributária, cuja renúncia de receita deverá ser considerada no cálculo da
estimativa de receita de que trata o art. 30 e não comprometerá o superávit de que
trata o art. 9º.
$ 2º A parcela de receita orçamentária prevista no caput deste artigo, que
decorrer de propostas de alterações na legislação tributária, ainda em tramitação,
quando do envio do projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara de Vereadores
poderá ser identificada, discriminando-se as despesas cuja execução ficará
condicionada à aprovação das respectivas alterações legislativas.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. Compõem a Lei de Diretrizes Orçamentária, anexos que estabelecem
metas e riscos fiscais.
Art. 33. É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade
imprecisa ou com dotação ilimitada.
Art. 34. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000,
entende-se como despesas irrelevantes, para fins do 8 3º, aquelas cujo valor não
ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos | e Il do art. 24 da Lei Federa PA
nº 8.666/1993. PA
Ato
CE :
tacino
Prefeitura Municipal de Riachinho
é Adm. 2005 - 2008
> av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 | FAX: 3878-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
Art. 35. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema
de controle de custos e avaliação de resultado de ações de governo.
Art. 36. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo
estabelecerá, através de decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de
Execução Mensal de Desembolso, nos termos do disposto no artigo 8º da Lei
Complementar nº 101/2000, e o desdobramento das receitas previstas em metas
bimestrais de arrecadação, em atendimento ao disposto no art. 13 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 37. O Poder Legislativo Municipal encaminhará proposta orçamentária
relativa a sua despesa para o exercício de 2009 até o dia 30 de agosto de 2008.
Art. 38. O Poder Executivo Municipal encaminhará o Projeto de Lei que
disporá da Lei Orçamentária para o exercício de 2009, até o dia 30 de setembro de
2008.
Art. 39. O Poder executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder
Legislativo para propor modificações nos projetos de lei relativos ao Plano
Plurianual, às Diretrizes, Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos
Adicionais enquanto não iniciada a votação do projeto de lei do orçamento anual, no
tocante as partes cuja alteração é proposta.
Art. 40. Se a Lei Orçamentária não for sancionada até o final do exercício de
2008, fica autorizada, até sua sanção, a execução dos créditos orçamentários,
propostos no Projeto de Lei Orçamentária, a razão de 1/12 (um doze avos) ao mês.
Art. 41. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ria, ho - MG, 30 de Junho de 2008.
VAL ÍTIJO FERREIRA
Prefeito Municipal
de sho
MARIA DILMA GONÇALVES DA MOTA
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei — Riachinho data supra.
CLAIRTON PER lili RNELAS |
Secretário Municipal da Administração
ANEXO | -
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
PRIORIDADES LDO 2009
Programa: 001 - ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CAMARA DE VEREADORES
OBJETIVOS: — Apreclar proposições em geral, apurar fatos determinados, exercer a fiscalização e o controle extemo dos órgãos e representantes do poder público e desempenhar as demais
prerrogativas constucionais legais e regimentais do órgão e dos seus membros.
Descrição da Ação
Apareinamento do Corpo Legisiativo
Administração de Recursos Humanos - Agentes Politicos
Despesas c/ Transferências Correntes
Outras Despesas Correntes do Corpo Legisiativo
Aparelhamento dos Serviços da Camara Municipal
Despesas c/ Saláro Familia
Administração de Recursos Humanos - Servicores
Unidade Responsável
Corpo Legislativo
Corpo Legislativo
Corpo Legistativo
Corpo Legistativo
Corpo Legistativo
Corpo Legisiativo
Corpo Legistativo
Corpo Legistativo
Tipo
>
Produto
(Bem Ou Serviço)
Unidade Atendida
Unidades Atendias
Unidades Atendias
Unidade Atendida
Unidade Atendida
Imóvel Adquindo
Unidades Atendias
Unidades Atendias
Unidade de Medida
Un
Un
Un
Un
!
GILMAR MARTINS DE AZEVEDO
CRCIMG 75.384
2009
2009
2008
2009
2008
2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
ANEXO | - PRIORIDADES LDO 2009
Programa/002 - REPRESENTAÇÃO POLÍTICA E SOCIAL DO EXECUTIVO
OBJETIVOS:|Dotar o Gabinete de estrutura moderna para o estabelecimento de politicas municipalistas em benefício do atendimento aos anseios da comunidade
Eroduto Medida de Medida
(Bem Ou Serviço)
Unidades Equipadas 1
Unidades Atendidas 2009
= o
NTIJO FERREIRA o Ao GILMAR MARTINS DE AZEVEDO
Prefeito Municipal CRC/MG 75.384
Descrição da Ação Unidade Responsável
Aparelhamento do Gabinete e Assessorias Gabinete e Assessoria p
Manutenção das Atividades Gabinete e Assessoria Gabinete e Assessoria A
Comemorações, Recepções, Homenagens, Festividades Tradicionais do Município Gabinete e Assessoria A Unidades Atendidas
VAL
ANEXO | -
Programa: 003 - APOIO À ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
PRIORIDADES LDO 2009
OBJETIVOS: Ações integradas de carátor administrativo que garantem a apoio à execução dos programas de governo, buscando o equilibrio financeiro entre receitas e despesas através de modernização
das atividades de arrecadação, fiscalização e controle das receitas e da aplicação racionalizada dos recursos de forma a possibilitar a otimização, economia e resultados na sua aplicação
" Produto
Descrição da Ação Til jidad:
ç ç: Unidade Responsável ipo (Bem Ou Serviço) Unidade de Medida Ano
Manutenção das Atividades Secretaria Municipal de Administração A Unidades Atendidas Un 2009
Manutenção das Atividades do Controle Intemo Secretaria Municipal de Administração A Unidades Atendidas Un 2009
|Aparelhamento Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento P Unidades Equipadas Un 2009
Manutenção das Atividades dos Setores Contábil. Financeiro e Tributário Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento A Unidades Atendidas Un 2009
|Aparelhamento Secretaria Municipal Obras, Transp E Serviços Públicos P Unidade Equipada Un 2009
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal Secretaria Municipal Obras. Transp. E Serviços Públicos A Unidades Atendidas Un 2009
Manutenção das Atividades do Secretaria Municipal Secretaria Municipal Agropecuária e Meio Ambiente A Unidades Atendidas Un 2009
AS
M
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
ANEXO | - PRIORIDADES LDO 2009
Programa: 003 - APOIO A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
0BJ
ETIVOS: Ações integradas de caráter administrativo que garantem a apoio á execução dos programas de governo, buscando o equilibrio financeiro entre receitas e despesas através de modemização
das atividades de arrecadação, fiscalização e controle das receitas e da aplicação racionalizada dos recursos de forma a possibilitar a Otimização, economia e resultados na sua aplicação
Produto
Descrição da Açã: 4 j :
ição da Ação Unidade Responsável Tipo fBemou Sonviça) Unidade de Medida Ano
Filiação de Entidades de Apoio ao Municipio Gabinete e Assessoria A Entidades Filiadas Un 2009
Convênio o) Secretaria de Segurança Pública Gabinete e Assessoria A Convênios atendidos Un 2009
+
Convênio cy Polícia Rodoviária Gabinete e Assessoria A Convênios atendidos Un 2009
Convênio c! Policia Militar Ostensiva Gabinete e Assessoria A Convênios atendidos Un 2009
A
Convênio c/ Policia Floresta Gabinete e Assessoria A Convênios atendidos Un 2009
|Aparelhamento da Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Administração [o Unidade Equipada Un 2009
a
SAS
/ (ll
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
ANEXO! - PRIORIDADES LDO 2009
Programa: 003 - APOIO À ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
OBJETIVOS: Ações integradas de caráter administrativo que garantem a apoio à execução dos programas de governo, buscando o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas através de modernização
das atividades de arrecadação, fiscalização e controle das receitas e da aplicação racionalizada dos recursos de forma a possibilitar a otimização, economia e resultados na sua aplicação
Produto
Descrição da Ação Unidade Responsável Tipo (é OU SEniç)
Unidade de Medida
Aparelhamento Secretaria Municipal de Saúde R Unidades Atendidas Un 2009
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Saúde A Unidades Atendidas Un 2009
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Assistência Social A Unidades Atendidas Un 2009
Construção Sede Própria IMPAR Secretaria Municipal de Administração Pp Imóvel Construído M2 2009
PAR os di) .
V .
VANMIR GONTIJO FERREIRA | GILMAR MARTINS DE AZEVEDO
q
A
Prefeito Municipal Vl da CRC/MG 75.384
J
ANEXO | -
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
PRIORIDADES LDO 2009
Programa: 004 - APOIO À PRODUTORES RURAIS
OBJETIVOS: Incentivar as atividades agropecuárias no Município, prestando assistência técnica aos pequenos e médios produtores rurais visando orientá-los para a adoção de novos processos de produção
a utilização de novas tecnologias disponíveis no mercado, a concessão de incentivos objetivando o aumento da produção e da produtividade agrária no Município, promover feiras e exposições para
comercialização dos produtos, apoiar os órgãos de vigilância sanitária na divulgação e realização de campanhas da vacinação.
Produto
Descrição da Ação idad: 1 idadi i
ç: (2 Unidade Responsável Tipo FEkm Ou Servico) Unidade de Medida ] Ano
Apoio Pequenos e Médios Produtores Rurais Secretaria Municipal Agropecuária e Meio Ambiente A Produtores Atendidos % 2009
Manutenção de Convênio c) a EMATER - MG Secretaria Municipal Agropecuária e Meio Ambiente A Convênio Celebrado Un 2009
Perfuração e Equipagem de Poços Artesianos Secretaria Municipal Agropecuária e Meio Ambiente P Poços Perturados Un 2009
L
s
VA TIJO FERREIRA
refeito Municipal
N y dá
GILMAR MARTINS DE AZEVEDO
CRCIMG 75.384
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
PRIORIDADES LDO 2009
ANEXO | -
005 - PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
Programa:
Desenvolver políticas voltadas para a conservação do meio ambiente, através de campanhas de conscientização da população sobre a preservação e utilização racional dos recursos naturais
OBJETIVOS:
renováveis, apoiar o desenvolvimento de atividades econômicas no Município de forma sustentável, desenvolver atividades em conjunto com órgãos estaduais e federais, com vistas à preservação das
ecução de medidas preventivas e corretivas que visam proteger o solo contra os agentes
nascentes, a proteção à flora e à fauna, promover o reflorestamento de áres de baixa densidade florestal
Preservação Ambiental Secretaria Municipal Agropecuária e Meio Ambiente
causadores do seu desgate.
Descrição da Ação Unidade Responsável Tipo Rrodnito Unidade de Medida Ano
(Bem Ou Serviço)
A Unidades Atendidas Un 2009
NTIJO FERREIRA
CRC/MG 75.384
Prefeito Municipal
GILMAR MARTINS DE AZEVEDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
ANEXO | - PRIORIDADES LDO 2009
Programa: 006 - SAUDE DA FAMILIA
OBJETIVOS: Realizar ações que visem assistência à saúde e ações de prevenção da população em geral, através do gerenciamento do Sistema Único de Saúde no Município e da ampliação da infra-estrutura
de atendimento
Descrição da Ação Unidade Responsável Tipo (Sem Ou Servi o Unidade de Medida Ano
Manutenção do Programa Saúde da Família Secretaria Municipal SauderFundo M. Saúde A Famílias Atendidas % 2009
N
J
t £ha a!
AZ ONTIJO FERREIRA A . +— GILMAR MARTINS DE AZEVEDO
refeito Municipal Sa CRCIMG 75.384
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
ANEXO | - PRIORIDADES LDO 2009
Programa: 007 - SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR PUBLICO
OBJETIVOS: Prestar cobertura aos riscos a que está sujeito os servidores e sua família, através da concessão de benefícios constantes no Plano de Seguridade Social do Servidor Público.
Produto
Descrição da Ação Unidade Responsável Tipo (Beni Oi Servico) Unidade de Medida Ano
Manutenção das Atividades da Superintendência do IMPAR IMPAR A 2009
Manutenção de Benefícios Ativos, Inativos e Pensionistas IMPAR A 2009
Manutenção Atividades do IMPAR IMPAR A 2009
GILMAR MARTINS DE AZEVEDO
GONTIJO FERREIRA
CRCIMG 75.384
Prefeito Municipal
VALM
ANEXO | -
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
PRIORIDADES LDO 2009
Programa: 009 - GESTÃO DO ENSINO MUNICIPAL
OBJETIVOS: Planejar e executar o plano e programas de Educação, contribuindo para execução das metas e diretrizes do Governo Municipal nos diversos níveis de ensino.
Descrição da Ação Unidade Responsável Tipo nei Gu Enio Unidade de Medida Ano
Aparelhamento Secretaria Municipal Educação A Unidade Equipada Un 2009
Veículos Secretaria Municipal Eiesenel P Veiculo Adquirido Un 2009 |
Coordenação e Gerência do Ensino Secretaria Municipal Educação A Unidades Atendidas Un 2009 |
J
Festividades, Comemorações, Recepções, Hospedagens e HomenagensSecretaria Municipal 4 A Eventos e Comemorações Un 2009
E
VAI TIJO FERREIRA
Efeito Municipal
.
GILMAR MARTINS DE AZEVEDO
CRCIMG 75.384
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
ANEXO | - PRIORIDADES LDO 2009
Programa: 010 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR —
OBJETIVOS: Oferecer alimentação escolar de qualidade para os alunos da educação infantil e ensino fundamental, objetivando o melhor aproveitamento destes alunos na sala de aula.
Descrição da Ação Produto
(Bem Ou Serviço)
Unidade Responsável Unidade de Medida
Manutenção Atividades Merenda Escolar
Secretaria Municipal Educação Alunos Beneficiados
NTIJO FERREIRA (A am GILMAR MARTINS DE AZEVEDO
efeito Municipal à CRCIMG 75.384
ANEXO | -
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
PRIORIDADES LDO 2009
Programa: 011 - MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
OBJETIVOS: Preparar as crianças menor de 7 anos para sua admissão ao ensino regular de primeiro grau, garantindo o seu desenvolvimento social, físico e intelectual, e ampliar a oferta de vagas para a
educação infantil.
; Produto
Descrição da Ação i
ç ç Unidade Responsável Tipo (Bem Ou Serviço) Unidade de Medida Ano |
Construção, Ampliação e Aparelnamento Unidades Pré-Escolar e Creche Secretaria Municipal Educação P Unidades Atendidas Un 2009
Manutenção Sistema Municipal de Ensino Infantil Secretaria Municipal Educação A Alunos Atendidos Un 2009
ONTIJO FERREIRA
Prefeito Municipal
GILMAR MARTINS DE AZEVEDO
CRCIMG 75.384
ANEXO | -
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
PRIORIDADES LDO 2009
Programa: 012 - ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE
OBJETIVOS: Proporcionar o Ensino Regular de 1º Grau, de forma a atender às necessidades educacionais da população na faixa de obrigatoriedade escolar, garantindo os instrumentos necessários ao ensino
de qualidade, diminuindo a repetência e ampliando a oferta de vagas para o ensino fundamental.
Descrição da Ação
Unidade Responsável
Produto
Tipo (pan OUSERIÇa) Unidade de Medida Ano
Manutenção Sistema Municipal Ensino Fundamental Secretaria Municipal Educação A Unidades Atendidas Un 2009
Construção, Ampliação e Aparelnamento de Escolas Municipais Secretaria Municipal Educação Pp Escolas Atendidas Un 2009
|Aparelhamento Escolas Secretaria Municipal Educação p Escolas Atendidas Un 2004
Remuneração e Encargos dos Profissionais do Magistério Secretaria Municipal Educação A Profissionais Magistério Un 2009 =
L
Prefeito Municipal
os
GILMAR MARTINS DE AZEVEDO
CRC/MG 75.384
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
ANEXO | - PRIORIDADES LDO 2009
[Programa: 014 - ENSINO SUPLETIVO E EDUCAÇÃO PARA JOVENS E ADULTOS
OBJETIVOS: Proporcionar a educação de adolescentes e adultos que não cursaram a escola ou não concluíram seus estudos na idade própria, mas que pretendem completar, aperfeiçoar ou atualizar seus
conhecimento.
| Descrição da Ação Unidade Responsável Tipo er Gu Borviçol Unidade de Medida Ano
Manutenção Educação Jovens e Adultos Secretaria Municipal Educação A Alunos Atendidos Un 2009
GONTIJO FERREIRA I GILMAR MARTINS DE AZEVEDO
— Ae CRC/MG 75.384
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO -MG
ANEXO | - PRIORIDADES LDO 2009
Programa: 013 - CAPACITAÇÃO E HABILITAÇÃO DE DOCENTES E PESSOAL ADMINISTRATIVO
OBJETIVOS: Promover cursos de capacitação e treinamento para professores e pessoal administrativo, visando o aprimoramento técnico, profissional 8 acadêmico destes servidores, apoiar os professores
na habilitação minima necessária para o exercício de atividades de docentes.
Produto
crição da j jo
Descriç Ação Unidade Responsável Tipo (Bem Ou Serviço) Unidade de Medida Ano
Capacitação de Servidores Secretaria Municipal Administração A Servidores Capacitados un 2009
NTIJO FERREIRA ( V i GILMAR MARTINS DE AZEVEDO
feito Municipal NM da CRCIMG 75.384
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
ANEXO | - PRIORIDADES LDO 2009
Programa: 015 - TRANSPORTE ESCOLAR
OBJETIVOS: Proporcionar principalmente a estudantes carentes, condições para sua participação integral nas atividades de ensino, garantindo um transporte escolar de qualidade, com vistas a redução da
evasão escolar.
Descrição da Ação Unidade R ável Ti Produto Unidade de Medid Ano
nidade Responsáve po (Gem Os Serviço) nidade do Medida
Aquisição de Veiculos p/Transporte Escolar Secretaria Municipal Educação P Veiculos Adquiridos Un 2009
Alunos Atendidos Un 2009
Manutenção Sistema Municipal de Transporte Escolar Secretaria Municipal Educação A
GILMAR MARTINS DE AZEVEDO
ONTIJO FERREIRA
CRCIMG 75.384
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
ANEXO | - PRIORIDADES LDO 2009
Programa: 017 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS ARTES E DA CULTURA
OBJETIVOS: Incentivar a produção e difusão das artes e a preservação dos bens culturais e do conhecimento adquirido e acumulado ao longo da história pela humanidade e todas as camadas da população
e o apoio a entidades envolvidas na área.
Produto
Descrição da Ação ic ie ie
ig: ç Unidade Responsável Tipo (Bém Ou Servico) Unidade de Medida Ano
Construção e Aparelhamento de Biblitoteca Pública Secretaria Municipal Educação e Cultura Pp Biblioteca Construída M2 2009
Eventos Realizados Un 2009
Promoção e Patrocinio Atividades Culturais Secretaria Municipal Educação e Cultura A
º Nr
VAL) NTIJO FERREIRA ( GILMAR MARTINS DE AZEVEDO
Prefeito Municipal MR sta CRCIMG 75.384
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
ANEXO | - PRIORIDADES LDO 2009
Programa: 018 - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
OBJETIVOS: Proporcionar às crianças e adolescentes com dificuldades de aprendizagem, decorrentes de fatores físicos, ambientais e psicológicos uma educação especializada ministrada por
profissionais especializados.
Produto
De: ão da Açã: i ij
scrição da Ação Unidade Responsável ] Tipo (Bem Ou Serviço) Unidade de Medida Ano
Atendimento Educacional Especializadoa Portadores de Deficiência Secretaria Municipal Educação A Convenio Firmado Un 2009
AO
fisas Ri
(A GILMAR MARTINS DE AZEVEDO
CRC/MG 75.384
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
ANEXO | - PRIORIDADES LDO 2009
Programa: 019 - DESENVOLVIMENTO TURISTICO
OBJETIVOS: Divulgar os atrativos turísticos do Município, fortalecer o desenvolvimento do turismo aumentando o fluxo, a taxa de permanência e o gasto de turistas no Município.
R a j Produto E
Descrição da Ação Unidade Responsável Tipo (Bim OU Serviço) Unidade de Medida Ano
A Eventos e Divulgações Un 2009
Promoção do Potencial Turístico
Secretaria Municipal de Esporte e Turismo
NTIJO FERREIRA ( | '
Prefeito Municipal Nico IG
dê
GILMAR MARTINS DE AZEVEDO
CRCIMG 75.384
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
ANEXO | - PRIORIDADES LDO 2009
Programa: 020 - DESENVOLVIMENTO E MELHORIAS URBANISTICAS
(OBJETIVOS: Promover o desenvolvimento urbanistico no Município, oferecendo uma estrutura capaz de acompanhar o crescimento econômico do Município, e ao mesmo tempo proporcionando melhores
[condições de vida à população, buscando a melhoria na qualidade dos serviços públicos.
Produto
rição da Açã:
Descrição da Ação Unidade Responsável Tipo (Bem Ou Serviço) Unidade de Medida Ao
Manutenção Serviços de Limpeza Pública Secretaria Municipal Obras, Transporte e Serviços Públicos A Unidades Atendidas Un 2009
Manutenção ce Praças, Arborização de Vias Urbanas Secretana Municipal Obras, Transporte e Serviços Públicos A Unidades Atendidas Un 2009
EV
4
VALWIR GONTIJO FERREIRA
Prefeito Municipal
GILMAR MARTINS DE AZEVEDO
CRCIMG 75 384
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
ANEXO | - PRIORIDADES LDO 2009
Programa: 021- TRANSPORTE E TRANSITO DE QUALIDADE
OBJETIVOS: Desenvolvimento de ações que tem por objetivo criar uma infra-estrutura necessária para atender às necessidades de deslocamento da população, para o escoamento da produção
agropecuária, para a circulação de veículos e pessoas nos centros urbanos com qualidade e segurança.
Produto
Descrição d:
scrição da Ação Unidade Responsável Tipo (Bem Ou Serviço) Unidade de Medida
Pavimentação Asfática Secretaria Municipal Obras, Transp. e Serv Públicos P Ruas e Avenidas Pavimentadas
Construção e Reforma de Pontes e Pontilhões Secretaria Municipal Obras, Transp. e Serv. Públicos P Pontes e Pontilhões Construidos
Conservação de Estradas, Pontes e Pontilhões Secretaria Municipal Obras, Transp. e Serv Públicos A Patrolamento e Encascalhamento de Estradas e Pontes e Pontilhões Recuperados
VAL ONTIJO FERREIRA
Prefeito Municipal
GILMAR MARTINS DE AZEVEDO
CRCIMG 75.384
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
ANEXO | - PRIORIDADES LDO 2009
Programa: 022 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL E COMUNITÁRIA
(OBJETIVOS: Ações voltadas para o bem estar social, por meio de medidas que objetivam amparar e proteger as pessoas ou grupos com a finalidade de reduzir ou evitar desequilibrios
sociais, em especial áquelas mais carentes
Descrição da Ação Unidade Responsável oa Unidade de Medida Ano
pes (Bem Ou Serviço)
[Amparo a Desvalidos, linerantes, Deficientes e Familias Carentes Secretaria Municipal /Fundo M. Assistência Social Atendimentos Realizados Un 2009
Construção Olaria Comunitária Secretaria Municipal /Fundo M. Assistência Social Pp Unidade Construída Un 2009
Construção de Casas Populares Secretaria Municipal /Fundo M. Assistência Social Casas Construidas Un 2009
VALM TIJO FERREIRA
refeito Municipal
GILMAR MARTINS DE AZEVEDO
CRC/MG 75.384
ANEXO | -
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
PRIORIDADES LDO 2009
[Programa: 024 - ATENDIMENTO BASICO DA SAUDE
OBJETIVOS: Desenvolvimento de ações voltadas para a melhoria da saúde da população, garantindo a infra estrutura necessária para a prestação de serviços médicos, odontológicos e laboratoriais através
das unidades de saúde do Município, bem como prestar o atendimento à população fora do Município, manter estreita coordenação com os órgãos federais e estaduais, visando o atendimento nas unidades
de saúde e nos programas específicos, com ênfase no atendimento básico.
Descrição da Ação
Manutenção da Assistência Médica, Odontológica e Laboratorial
Aquisição de Medicamentos
Construção de Posto de Saúde
a
Produto
Equipamentos Odontológicos
Unidade Responsável (Bem Ou Serviço) Unidade de Medida Ano
Secretaria Municipal de Saúde/Fundo M. Saúde População Atendida % 2009
Secretaria Municipal de Saúde/Fundo M. Saúde População Atendida % 2009
Secretaria Municipal de Saúde/Fundo M. Saúde Unidades Construidas M2 2009
Secretaria Municipal de Saúde/Fundo M. Saúde Equipamentos Adquiridos Un 2009
NTIJO FERREIRA
refeito Municipal
GILMAR MARTINS DE AZEVEDO
CRC/MG 75.384
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
PRIORIDADES LDO 2009
ANEXO | -
025 - VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA E CONTROLE DE DOENÇAS
Descrição da Ação
Programa:
OBJETIVOS: Desenvolvimento de atividades em conjunto com órgãos estaduais e federais de prevenção e combate de doenças transmissíveis, quer sejam preveníveis por vacinas, quer sejam de caráter
edêmico, que exijam o tratamento de indivíduos e o controle do meio ambiente, assim como o estabelecimento de medidas de vigilância epidemiológica.
Produto
Unidade Responsável
(Bem Ou Serviço) Unidade de Medida
Manutenção Atividades Epidemiologia e Controle de Doenças
Secretaria Municipal Saúde/Fundo M. Saúde
Unidades Atendidas
GILMAR MARTINS DE AZEVEDO
CRCIMG 75.384
2009
PREFEITURA MUNIICPAL DE RIACHINHO - MG
PRIORIDADES LDO 2009
ANEXO | -
026 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
(OBJETIVOS: Desenvolvimento de atividades voltadas para a garantia de qualidade, da eficácia e da segurança dos produtos de interesse para a saúde, bem como medidas de prevenção de entrada no
Secretaria Municipal Saúdel/Fundo M. Saúde
Manutenção Serviços de Vigilância Sanitária
F GILMAR MARTINS DE AZEVEDO
Prefeito Municipal io CRC/MG 75.384
Município de doenças transmissíveis e seus vetores.
Produto
a a
Descrição da Ação Unidade Responsável (Bem Ou Serviço) E Unidade de Medida Ano
Unidades Atendidas Un 2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
ANEXO | - PRIORIDADES LDO 2009
Programa: 027 - SANEAMENTO BASICO
(OBJETIVOS: Aumentar a cobertura dos serviços de abastecimento de água à população e o controle de sua qualidade, ampliar a rede de esgotamento sanitário e efetuar O tratamento dos esgotos domésticos
pejos industriais, efetuar o controle de regiões e logradouros insalubres e outros possíveis focos que atentem contra a saúde pública.
Descrição da Ação Unidade Responsável Tipo psi GT ESG) Unidade de Medida Ano
Manutenção do Sistema Abastecimento de Água e Esgoto Secretaria Municipal Obras, Transporte e Serv. Públicos A Unidades Atendidas Un 2009
[Ampliação Sistema Esgotamento Sanitário Secretaria Municipal Obras, Transporte e Serv. Públicos p Rede Esgoto Ampliada M 2009
W
aa
IN , R
VAL GONTIJO FERREIRA Nm GILMAR MARTINS DE AZEVEDO
Prefeito Municipal NAL o oa CRCI/MG 75.384
1 Ae
ANEXO | -
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
PRIORIDADES LDO 2009
Programa: 028 - ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
da marginalidade e da prostituição, através do desenvolvimento de atividades educativas, desportivas, artísticas e culturais.
OBJETIVOS: Promover a reintegração de crianças e adolescentes na vida comunitária e no ambiente familiar, auxiliando-nos no desenvolvimento de sua personalidade, afastando-os do mundo das drogas,
Descrição da Ação
Unidade Responsável Tipo (Bem Ou Serviço)
Manutenção Atividades do Conselho Tutelar
Manutenção do Conselho Direitos da Criança e do Adolescente
Aparelhamento do Conselho Tutelar
Produto Unidade de Medida ] Ano
Secretaria Municipal /Fundo M. Assistência Social Unidades Atendidas Un 2009
Secretaria Municipal /Fundo M. Assistência Social Unidades Atendidas Un 2009
Un 2009
Secretaria Municipal /Fundo M. Assistência Social Pp Equipamenetos Adquiridos
Prefeito Municipal
GILMAR MARTINS DE AZEVEDO
É | Es
(A+ es CRCIMG 75.384
j
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
PRIORIDADES LDO 2009
ANEXO | -
Programa: 029 - ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DA SAUDE
OBJETIVOS: Prestar assistência médica e odontológica à população, através de realização de procedimentos especializados de média complexidade, fornecimento de medicamentos e insumos excepcionais,
Órtese e prótese ambulatoriais e o Tratamento Fora Domicílio (TFD)
Produto, Unidade de Medida
Descrição da Ação Unidade Responsável Tipo (Bem Ou Serviço)
Construção/ Ampliação Unidade de Saúde e Equipamentos Secretaria Municipal Saúde/Fundo M. Saúde [= Unidade Construída e Unidade Ampliada
Pi GILMAR MARTINS DE AZEVEDO
Prefeito Municipal
q! À : CRCIMG 75.384
g k | de
/
/
na,
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
ANEXO | - PRIORIDADES LDO 2009
Programa: 000 - ENCARGOS ESPECIAIS ]
OBJETIVOS: Manutenção de juros e outros encargos decorrentes de operações de crédito intemna, contribuições sociais e outros serviços da divida interna. ]
» Produto
Descrição da A À
rição da Ação T Unidade Responsável Tipo (Bem Ou Serviço) Unidade de Medida
Inativos Secretaria Municipal Administração A Aposentadorias Un
Amortização da Divida Pública Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento Parcelamento INSS Un
Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público Secretaria Municipal Fazenda e Planejamento Servidores Beneficiados Un
V TIJO FERREIRA Q pe GILMAR MARTINS DE AZEVEDO
feito Municipal + sad CRC/MG 75.384
2 1 DEMONSTRATIVO | - METAS ANUAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2009
LRF am 4%,81 RS 1,00
2009 I 2010 I 2011
Valor | Valor %PIB I Valor Valor PIB | Valor Valor PIB
ESPECIFICAÇÃO. Comente | Consame | (a/PIB) | Comente CPB) | Conene Constante
(a) x 100 | (b) x 100 | (9)
Receita Total 1139627 13093218) 11875935] I 14929701
Receitas Primária (1) 11275 477] 10 738.54 E| 11.645 622] I 14637693)
Despesa Total 11.496 277] 13093218] 11875 938] I tá 929 701]
Despesas Primârias (11) 112427 126468] 11.371 037] 14354021]
Resultado Primânio (1 - 11) 157 1924! 17458: 243 672]
Resultado Nominal I -100] -100. -90.703] -100.
Divida Pública Consolidada I
Divida Consolidada Liquida I Í
eae
O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se os seguintes indice de inflação:
2009 2010 2011
5 s 5
Metodologia de cálculo dos valores constantes:
2009
Valor Corrente - 1,05
2010
Valor Corrente - 1,1025
2011
Valor Corrente - 1,1576
CROÍ UG 75.384
GILMAR MARTIN: VEDO RU
2.2 DEMONSTRATIVO Il - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2009
LRF, art. 4º, 82º, inciso | R$ 1.00
|-Metas Previstas em H-Metas Realizadas
ESPECIFICAÇÃO <2007> em <2007>
Variação (II-1)
Receita Total
Receitas Primárias (1) .909. E .202. -22,2243735)
Despesa Total .930. 7.584. 345. -23,62415569
Despesas Primárias (11) .860. “306. 4538 -25,89556785]
Resultado Primário (II) À . E 716,509836
Resultado Nominal 364. . » -134,8240055]
Divida Pública Consolidada i É -84,42637011
Divida Consolidada Liquida 4 082. -671.677] 163,4250608)
FONTE:
V ONTIJO FERREIRA GILMAR <a
Prefeito Municipal / CRC / MG 75.384
Tabela 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
PREFEIPURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2009
LRF, art.4º, $2º, inciso II RS 1,00
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Receitas Primárias (1)
Despesa Total
Despesas Primárias (11)
Resultado Primário (1 - 11)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Líquida
11.201.475
11.056.575
11.201 475
10.871 225
185.350
95.000
250.000
=440 000
11.496.277
1.275.477
11.496.277]
1.124.277
151.200)
51,38881625
50,40712285
S1,38881625
51,00721016
21,97690106
-480
0
13.093.218)
12.839.298)
13.093.218)
12.646.818]
192.480
14.929.701
14.637.693
14.929.701
14.394.021
243.672
13,89094359
13,86922256
13,89094359
13,68665128
27,3015873
14,02621571
14,00695739'
14,02621571
13,81535656)
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
Yo 2009 %
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Receitas Primárias (1)
Despesa Total
Despesas Primárias (Il)
Resultado Primário (1 - II)
10.668.071
10.530.071
10.668.071
10.353.548
176.523
51,38880709
50,40711059
51,38880709
51,00720838
21,97638182
10.948.835] 2.631816005
10.738.549] 1,979834704
10.948.835] 2,631816005
10.594.550] 2,327723791
143.999) -18,4247945
11.873.935)
11.645.622)
11.875.935
1.471.037
8,467567554
8272998853
21,24042528
Resultado Nominal 90.476] -480,00756 0)
Divida Pública Consolidada 238.095 0
Divida Consolidada Liquida -419.048 [y
FONTE
) (E
VALMIRISONTIJO FERREIRA GILMAR MARI DE AZEVEDO
unicipal / CRC/MG 75.384
2.4 DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2009
LRF, art.4º, 82º, inciso IL R$ 1,00
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2007 % 2006
Patrimônio/Capital 2.978.662 2682148) | 20011627] TT
S poa [| q [| q
2|
servas [| o o
[mea] [mama [oa
FONTE. Balanço Patrimonial
OBS: Evolução patrimonial de 34,03% e 11,05% em relação 2005/2006 e 2006/2007. respectivamente,
parte impulsionado pelo acréscimo da inscrições em Divida Ativa de tributos em atraso.
]
VALY Atuo FERREIRA A
Prefeito Municipal CRC / MG 75.384
2.5 DEMONSTRATIVO V — ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2009
LRE, art.4º, $2º, inciso TIL R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Moveis
Alienação de Bens Imóveis
TOTAL (1)
DESPESAS
LIQUIDADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
<2007>
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 0)
Inversões Financeiras
Amortização da Divida
:ESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
E ST
(6) = (ab) (D=(d-e)+(g)
O O
TIJO FERREIRA Qdo GILMAR MART! E AZEVEDO
a /
CRC / MG 75.384
27 DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2009
LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V R$ 1,00
SETORE: SIERODRAMAS!
FONTE
Não há previsão de renúncia de receita para o periodo
GILMAR ds S DE AZEVEDO
CRC / MG 75.384
Prefeito Municipal
2.8 DEMONSTRATIVO VII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2009
MARGE)
LRE, art. 4º, 8 2º, inciso V
R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto <2009>
(-) Aumento referente a transferências constitucionais
(-) Aumento referente a transferências do FUNDEF
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
Redução Permanente de Despesa (11)
Margem Bruta (III) = (I+11)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOC!
Novas DOCC geradas por PPP's
Ra
Margem Liquida de Expansão de DOCC (HI-IV)
FONTE:
Não há previsão de expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado
Is
VANMIRIGONTIJO FERREIRA
Prefeito Municipal
GILMAR MARTII E AZEVEDO
CRC / MG 75.384
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
Memória e Metodoligia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e
Montente da Divida Pública.
i PREVISÃO
| DISCRIMINAÇÃO
RECEITAS CORRENTES
ReceitaTributária
E |
2009 2010 2011
10.946.277 12.543.218] 14.379.701
522.407
Receita de Contribuição
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
utras Receitas Correntes
Receita de Dedução do FUNDEB
117.875 135.556 Ê
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES. 407.060, 468.119 538.337
1.621.040 1.864.196, 2.143.825,
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Transferência de Capital 500.000 500.000 500.000,
Outras Receitas de Capital
A - RECEITA TOTAL 11.496.277 13.093.218 14.929.701
EXCLUSÕES:
Operações de Crédito
Amortização de Empréstimos Concedidos
Juros Ativos
emo j—
Rendimento de Aplicaçaões Financeiras
0
0
0
253.920
(o)
[o
[o
292.008
Amortização da Divida
Reserva do RPPS
Receitas de Privalizações [o] [o (o)
B - SOMA DAS EXCLUSÕES 220.800 253.920 292. 008]
C- RECEITAS PRIMÁRIAS (A-B) 11.275.476,69 12.839.298,19 14.637.692,93
DESPESAS CORRENTES 9.672.017 11.074.106 12.786.767
Pessol e Encargos 4.728.295 5.201.125 5.721.237
Juros e Encargos da Divida 0 0 o]
Outras Despesas Correntes 4.943.722 5.872.982 7.065.530
DESPESAS DE CAPITAL 1.422.000 1.546.400 1.585.680
Investimentos 1.050.000 1.100.000
Reserva de Contigência
D - DESPESAS TOTAL
11.496.277
EXCLUSÕES:
50.000
13.093.218
[Juros e Encargos da Divida
Amortização da Divida
372.000
E - SOMA DAS EXCLUSÕES
F - DESPESAS PRIMÁRIAS (D - E )
G - RESULTADO NOMINAL
H- RESULTADO PRIMÁRIO (C-F)
1- MONTANTE(DA DIVIDA PÚBLICA
FERREIRA
Prefeito Municipal
372000
11.,124.277
12.646.818
100.000
151.200,00
-100.000
192.480,00
-100.000
GILMAR MARTIN!
CRC / MG 75.384
AZEVEDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2009
[LRF, art 4º, 8 3º
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
Descrição
Não há previsão de riscos fiscais para o periodo
[TOTAL
vo, ao!
vA ÍNTIJO FERREIRA Negpantio . GILMAR MA AZEVEDO
Prefeito Municipal ”, CRC/ MG 75.384
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2009
RESULTADO PREIVID.| REPASSE RECEBIDO
exercicilconTRIBUIÇÃO] UT 1 | PrcoBERTURADE |
E = RD E
[207 | issos[ 0 Joss) 347 | tios |
[2008 | sais MOBILE Azisis O |O o me]
[2005 [166872] t0sS%| 144731 | IS00%B |
RE RR RR RT E
[Son [620] 8851) 200% [Bo |
[2612 [Issa] S503[ 250562 [| 388 [|]
[2613 [016559] s2esi] 2a [227 [|]
[2014 [| fss7os| ——essn| Ss [2308 [TT
EE E RR ET E
[2016 [148552] 6s56e[ 319440 [ses [TT
[2017 [0 ts2008[ 7985] sic | izssss |]
76.131 378.844 -166.980
Es aa ses [as
[2020 [120767] GI] ss5802 [srs |
2021 111.970 485.336 -310.564 Lo
ess A ss A
[2025 [100255] S625[ ossada | ses [TT
49.904] 584.122 445.246
2026 TA] 233] 37058 | Size [|
[207 [0 65465| sizo] Suas | sas |]
[2025 [5755] 3242] 707360 | êmist [O
[2029 [0 S6877] Siam] 40827 | ss [|
[| 2031 | aziso] 2363] * vaso | cessso |
[2652 [3858] 204% 763303 | 105200 [0
[2055 [031047 Mista 7áS15 [2a | TT
[2084 | 2790| ses] 78270 [Ja [TT
RE RT RR = PR
TES 610
[2057 [018555550 768815 | sois | TT
2038 7.807 4.379] 789.639 171.452 [Do
3707] 744054 ET
[a RS
ÍTIJO FERREIRA GILMAR MARTINS DE AZEVEDO Spa ==
EITO MUNICIPAL CRC/ MG 75.384
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
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[rnorcr fem Pesco raca Prccade e MIEES TE | arca] somar] semisze] smmaom| — srouem| asisew| —reensm)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
DO mca fai 1]
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ramos >> | smim| som) mara) naom| — uam) sava| — uomn]
mono ec Em | ams) us) ums) nm) uso) asso) ams]
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mimo om jummenmammai | sxu[ sam ssai] rem) mem) sms] toen]
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fomoomo omnes >>> [o fo fo [o fo fofo +
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[roca egosa focovções [umas [remos | aspomss | arssamn
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[room fomçõesoMsTmstrêNcasDruNdo | amigo) uia] cosasr| O vista] rmescao| rsmeciso| same]
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[rezo ooonço JocoucGEs NAS Var EAtiCusroEsnoo ——[srssase| mese) riste] serao] amimso| — sms [— cmman]
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fito Municicpal CRC IMG
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO MG
DESPESA |
TABELA EXPLICATIVA DA
a:
[Códigoda | Discriminação | Rain | ma |]
[despesa [| dabespesa [35] zo [mo [dos | ms [zm [mm]
FEococomo — JOESPESASCORRENTES | ASSANNNE( EOSOESP| ESANOIZA[ RosEINo| —SEIRONERS| IaraNoao| NETeeTeSSS|
FEooGOCo do — JPESSOALEENCARGOSSOCAS | 2ST24HH0[ DMA 3525] SoAI0ASS| — assisScO| aTIINSDO| S2NNMASO| — 72129695]
Firsocicoco — Japesenadoissemelomos | 2amgo| arza0o| s5ses25] — ssomco] — somopo| — Tozm0o| — asoss00]
fraco — frente [0 [sesta] sosms2| sono] — ssmooo] — sosoomo] — cossomo |
frocscoco — J|Suóroramia | tsir| Srssssa) arames] ssconco] — srmnco| — srroco] — rasss0o]
TEST 905,20
frrotscoco — fobrgoçoesPatonis | msoisIST| aeastrso( JoMasa[ — socasomo|— rsemosco| — ssoseaso) — vosoa256]
firsojecoo — fOxasOesperssvaraas | aisoso[ asnoso] si2sos| —— sisonco[ — sezsoco| — eseismo| — sscanão|
firsosagooo — Joaspespesasceressempeteter | [o [o [o [o fo [O |
[ErsOS2000 — |DespesssceremcosAnenirs | UEM| SRS] [| 2omm[ amoo) amam] 2u2a]
firsosácoco — fimcorasçõesresmuçsestaensa | [o [o [o [o fo [o
OC ET E] 51 EE] RR 12]
fizooconomo — funostencancosoanos |) [o [0 fo fofo if
[290210000 — [juros sobre a Dinda por Contato E E O E
fizsozmcoco — [oxsenagosmmesomaprema | [o [o [o [fo 1
fzsozscoco — fmapossoreOpempeescmmmanre | [o [o [o [o [o [o
EFE ET O E A O
fo s20000 — foespesasoeEseresames [> [o [| [o [fo [o
FES0OSO GOTO — [OUTRAS DESPESAS CORRENTES | SMITEES| ESOASSSE| ZOOISRES| JSSHO0O| aENTNES| SUNESNAS( russa]
ECC SR A 15 51 5 6 1
EEE
EEE E E O E O
EEE E E
fisosicom — JCormuções | ESEE[ | SHBS[O sam] monco| asmamo( sema]
fsosscoco — |Suvençoessmas | rmmp umm[ [0 [of [oi
CE E 5] OS 5 E] RE] E RE
Fsoorcoco — fipssensdmarerima > [0 “fo fo fo fo fo [0
EEE E A A O
ECC Cr O A] RR] EK 7]
[ssog0s coco — Ouros BereticosPrevideniáros [Ema] msm] assam| moro) Goomo| — Jemovo| — ssoopo]
fessooacoco — fouosmerencosassmenas [| [o [o fo fo fo [0 |
fosco |Sornia [osso [o [o [o fo
EE E 5 O] E E) RE TE]
foro — fumos [0 [o [fo fo fo fo [o
[Es000000 — JuseraideConsumo | ESSIE| SICBOI[ NIEMBO[ 2500] rESSNES| NoaIa] esmo]
fEseo1c00o — fPremiações Currais Ausmas Cen Dsp luas | ze] rosso| azio]— ssoco] — ramo) — ssssaco) — raatéco]
58852
Fssosacaco — fParagenseDespesmdetommomo >| = | 2 [o zsm/ sseco[ — remo) — aroco] — 25200]
fosco — fosgsnsems >>> [> [o fo fo [o it o [o ii
Fosco — farencamenswece [00 [o E O O
399470000 [Obrigações Tnouranas e Contsuinas 022635 | 13705042
fsessicom — |Semenças Juácias O O
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
CSTABELA EXPLICATIVA DA DESPESA a
[Doria O
E E
O E E E E AE E ET
[ESESASOECNAL [O SiaEmES| SI SI5E| NO2ONAIO| —ESASTERO| razzonro| rsesacano| rsss eso]
(a00 060000 — JAVESTIMENTOS [O msmas0e[ NS254s693| toaSmo TT] — asaas1s0o| rosoooaco| iivonoa ão rosmocaço]
6240000000 — [TRANSFERENCS AMUNCIROS E O A 51 O
oa fuda ft 1 Io Io ssmop | 1
CEE Ee E E E
CEIA CT O E E E
ESB
[cso520000 — fEqupsmenioeMaaraFemanne [2375620] srasze| smante| — roos2mmo| 20000] somem] — 2500coão]
feecosrooo — Jrausçocemmes > [o sm [o [o nss[ 0 [o [o
fescosemoo — fnvensosemaERis > [0 [o = [0 [o [o +
fessosrooo — Jrumçecemwes [o fo [of jo 1 fo
fissoszçooo — [espessa [0 | [= [0 [o
535 889,00
Esso Taoco — Jcoreçtommeimocmnm mater [| [o [ ÕíÃfIto ij ii 1
fosco — fresewaDoRiS [1 [o ESA SO] amam mama]
rosas JResmadenes [0 [o [o 2ss5000/ ssezso0o| azrriaco| serasa]
DESPESA TOTAL [SERA DISSO | ISA] Jarsorsoço| sriscanedo | IsmrazNa No | raszatooss|
N
2 À
A ass GILMAR AO, E AZEVEDO
IMG
NTIJO FERREIRA
Prefeito Municipal Fr
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
METODOLOGIA E MEMORIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO NOMINAL
Em atendimento ao artigo 4º, & 2º, inciso Il da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, encontra-se a seguir
explanação a respeito da memória e motodoligia de cálculo das metas de resultado nominal para o exercício
orçamentário a que se refere a LDO e para os dois subsequentes.
META FISCAL - RESULTADO NOMINAL
ESPECIFICAÇÃO 2006 (e) 2007 (f) 2008 (9) 2009 (9)
DÍVIDA CONSOLIDADA () | 364948) rs O
DEDUÇÕES (ll)
Ativo Disponivel 1.500,00
DÍVIDA CONSOLIDADE LIQUIDA (Il) = (I-11) -1.500.000
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (1V) E
ASSIVOS RECONHECIDOS (V) O O]
DIVIDA FISCAL LÍQUIDA (+V-V) -1.400.000 -1.500.000
RR
RESULTADO NOMINAL -317.323 - 100.000
f e +
VA NTIJO FERREIRA GILMAR MARTINS. DE AZEVEDO dh de=
Prefeito Municipal CRC/ MG /
—
2010 (9)
1.600.00!
1.600.00!
-1.600.00
-1.600.00
-100.00!
0
O
0
2011 (9
1.700.00
1.700.00
DL
Do
“1.700,00
Lo
“00.00
-1.700.00!
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
Em atendimento ao artigo 4º, & 2º, inciso Il da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, segue abaixo a
explanação a respeito da memória e motodologia de cálculo das metas anuais para o Montante da Dívida
Pública para o exercício orçametário a que se refere a LDO e para os dois subsenques.
META FISCAL MONTANTE DA DÍVIDA
ESPECIFICAÇÃO 2006 2007 2008 2009 2010 2011
DNIDACONSOLDADAG [o ssa E 0 1 DS [5 [51
[DydaMobiiia fi [o [fo Loto 1
[Ourasbiidas [o Sp Ep [o [o [o]
TTON000
[HaveresFinancsios [0 3240/24 [o [o [oo |
E E E
(-) Restos a Pagar Processados 432.010,00 197.012,45 .
DCL (1) = (IDA -671.639 -1.082.677 -1.400.000 -1.500.000] -1.600.000 =1.700.000
VALM ONTIJO FERREIRA GILMAR MARTINS-DE AZEVEDO
Prefeito Municipal CRC / MG 75.384
2.6 DEMONSTRATIVO VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2009
AME - Tabela 6 (LRF, an 4º, 82º, inciso IV. alinea a)
R$ 1,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
<2005>
RECEITAS CORRENTES 187.994 376.979
Receita de Contribuições 32.556 262.864 137.685
Pessoal Civil 82556 262.864 137685
Pessoal Militar
Contribuição Patronal do Exercicio 81.816 o 167.523
Pessoal Civil BIsi6 º 167523
Pessoal Militar
Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Contribuições Previdenciárias
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS
Receita Patrimonial Bs16
Outras Receitas Correntes 106
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
Outras Receitas de Capital
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT
OUTROS APORTES AO RPPS
[TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (1) 187.994 376.979
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS <2005>
ADMINISTRAÇÃO GERAL 33.170
Despesas Correntes 33170
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA SOCIAL 57.067
Pessoal Civil 57067
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdenciárias 33
Compensação Previdenciária de aposentadonas entre o RPPS e o RGPS
Compensação Previdenciâna de Pensões entre o RPPS e o RGPS
RESERVA DO RPPS
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS (1) 90.
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (Ut) - (1 - 1) 97.444
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS 266.791
FONTE
refeito Municipal
v Ip ONTIJO FERREIRA lo
4
GILMAR MARTINS DE AZ
CRC/MG 75 384
2.6 DEMONSTRATIVO VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2009
AMP - Tabela 6 (LRF, art 4º, $2º, inciso IV, alinea a)
R$ 1,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
Pessoal Cimil
Pessoal Militar
Contribuição Patronal do Exercicio
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Contribuição Patronal de Exercicios Antenores
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Contribuições Previdenciárias
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS
Receita Patrimonial
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
Outras Receitas de Capital
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT
(OUTROS APORTES AO RPPS
376.979
137.685
137685
167.523
167523
nm
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (1)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
376.979
<2007>
[ADMINISTRAÇÃO GERAL
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciaria de aposentadonias entre o RPPS e o RGPS
Compensação Previdenciária de Pensões entre o RPPS eo RGPS
[RESERVA DO RPPS
[TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (Il)
RESULTADO PREVIDENCIARIO (111) - (1 - 11) 97444 254.320
[DisponiBiLID. FINANCEIRAS DO RPPS 266.791 738.948
FONTE
Tabela 7 - Projeção Atuarial do RPPS
FEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2009
AME - Tabela 7 (LRF, ar 4º, 6 2º. inciso IV, alinea “a”) R$ 1,00
1 SCIÃ y sed SALDO
EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO DO EXERCICIO
(3) 6) (e) = (a-b) (8) = (8 exercicio
anterior) + (c)
2 304.937 ESA
299.702 169.034
2 301.775, 167.200
298 115 186.199
2012 292910 210.559
2013! 286.563 238711
275.150 283.869
258.738 345.284
248.750 383.873
239.416 419.442
g 227.195 463.733
217.406 499.042
210.107 525.345
204.911 544.150,
204.171 548.045
196.278 573911
179.726 625.483
160.138 684.601
142.760 734.967
123.072
Lid2iá 810.982
107.371 824.197
96.080 848.862
88.238 861.630
247 895.238 822.764
68.613 892.665 -824.052
61.856 896.49]
47.110 918.702
45.266 906.527,
28.974 930.040
16.634 940.135
14.955 919.266
14.905 892.263
7314
883.271
FONTE
ÓNTIJO FERREIRA
efeito Municipal
VAI
GILMAR MARTINS DEV
CRC/MG 75.3

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