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norma nº 428/2008

Tipo Lei
Número / Ano 428 / 2008
Date 2008-07-02
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE RIACHINHO PARA AO EXERCÍCIO DE 2009 A 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Adm. 2005 - 2008
” Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3878-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
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Given
LEI Nº 428 DE 02 DE JULHO DE 2008.
FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, DO VICE-
PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE
RIACHINHO PARA AO EXERCICIO DE 2009 A 2012 E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
A CAMÃRA MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de
minas Gerais, com fundamento no art. 29 V da Constituição da Republica
Federativa do Brasil e art. 42 da Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - O Subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais de Riachinho-MG, correspondentes ao mandato de 2009/2012
terão os valores estabelecidos por esta Lei.
Art. 2º - O prefeito Municipal perceberá um subsídio mensal em parcela
única correspondente ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 3º - O Vice-Prefeito perceberá um subsídio mensal em parcela única
correspondente ao valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
Art. 4º- Os Secretários Municipais perceberão um subsídio mensal em
parcela única correspondente ao valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais)
Art. 5º- No caso de licença por doença, devidamente comprovada por
atestado médico, o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais
perceberão seus subsídios integrais.
Art. 6º- Em caso de viagem a serviço para fora do município ou em
representação do Município, o prefeito o vice-prefeito ec os secretários
municipais perceberão as diárias fixadas nos termos da Lei.
Art. 7º- Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios sempre na mesma ]
data e nos mesmos índices dos servidores públicos municipais, nos termos do//
artigo 37, X, da Constituição Federal. AR
És Prefeitura Municipal de Riachinho
vz Adm. 2005 - 2008
ste ay. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
Art. 8º- As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 9º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em
contrários.
Prefeitura Municipal de Riachinho-MG, 02 de julho de 2008.
vao Ferreira
Prefeito Municipal
Clairton Pereira de/Ornelas
Secretário Municipal de Administração

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