| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 2008 |
| Date | 2008-07-02 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE RIACHINHO PARA AO EXERCÍCIO DE 2009 A 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Adm. 2005 - 2008 ” Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3878-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG la . Given LEI Nº 428 DE 02 DE JULHO DE 2008. FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, DO VICE- PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE RIACHINHO PARA AO EXERCICIO DE 2009 A 2012 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. A CAMÃRA MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de minas Gerais, com fundamento no art. 29 V da Constituição da Republica Federativa do Brasil e art. 42 da Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art 1º - O Subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Riachinho-MG, correspondentes ao mandato de 2009/2012 terão os valores estabelecidos por esta Lei. Art. 2º - O prefeito Municipal perceberá um subsídio mensal em parcela única correspondente ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 3º - O Vice-Prefeito perceberá um subsídio mensal em parcela única correspondente ao valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Art. 4º- Os Secretários Municipais perceberão um subsídio mensal em parcela única correspondente ao valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) Art. 5º- No caso de licença por doença, devidamente comprovada por atestado médico, o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais perceberão seus subsídios integrais. Art. 6º- Em caso de viagem a serviço para fora do município ou em representação do Município, o prefeito o vice-prefeito ec os secretários municipais perceberão as diárias fixadas nos termos da Lei. Art. 7º- Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios sempre na mesma ] data e nos mesmos índices dos servidores públicos municipais, nos termos do// artigo 37, X, da Constituição Federal. AR És Prefeitura Municipal de Riachinho vz Adm. 2005 - 2008 ste ay. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG Art. 8º- As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 9º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrários. Prefeitura Municipal de Riachinho-MG, 02 de julho de 2008. vao Ferreira Prefeito Municipal Clairton Pereira de/Ornelas Secretário Municipal de Administração