| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 2008 |
| Date | 2008-07-02 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO PARA O EXERCÍCIO DE 2009 A 2012. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Adm. 2005 - 2008 2 Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG LEI Nº 429 DE 02 DE JULHO DE 2008. FIXA OS SUBSIDIOS DO AGENTES POLITICOS DA CAMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO PARA O EXERCICIO DE 2009 A 2012. A CAMÃRA MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de minas Gerais, com fundamento no art. 29 V da Constituição da Republica Federativa do Brasil e art. 44 da Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art 1º - O Vereadores do Município de Riachinho Minas Gerais perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei. Art. 2º - Os Vereadores perceberão Subsídios mensal em parcela única correspondente a R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) Art. 3º - O presidente da Câmara Municipal de Riachinho perceberá no decurso da 4º legislatura, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 20012, um subsídio mensal em parcela única de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais). Art. 4º- No caso de licenciamento por doença, devidamente comprovada por atestado médico, o vereador perceberá sus subsídio integral. Art. 5º- A ausência sem justificativa de Vereador à reunião plenária da Câmara, implicará em desconto no seu subsídio de valor proporcional ao número total de faltas em relação ao total de reuniões mensais fixadas no Regimento interno. Art. 6º- Em caso de viagem a serviço para fora do Município ou em representação à Câmara, os Vereadores perceberão as diárias fixadas nos termos da Lei. Art. 7º- Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios sempre na mesma data e nos mesmos índices dos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal. Rad ir És Prefeitura Municipal de Riachinho vz; Adm. 2005 - 2008 CexgmennsaS Ay. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 ! FAX: 3578-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG Art. 8º- As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 9º- Em qualquer circunstância serão obedecidas limitações impostas pelos incisos, VI e VII do art. 29-A e 37 da Constituição Federal, bem como do art. 20, II letra “a” da Lei Complementar Nº 101/2000. Art. 10- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrários. Prefeitura Municipal de Riachinho-MG, 02 de julho de 2008. Valmir Gontijo Ferreira Prefeito Municipal Clairton Pereira de Ornelas Secretário Municipal de Administração