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norma nº 431/2008

Tipo Lei
Número / Ano 431 / 2008
Date 2008-09-11
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Adm. 2005 - 2008
sã» Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3578-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.840-000 - Riachinho - MG
LEI Nº 431 DE 11 DE SETEMBRO DE 2008.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE
MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, MG, no
uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica doravante declarado de utilidade pública o
Conselho de Desenvolvimento do Núcleo do Urucuia (CODENU),
Situado em Caio Martins Conceição s/nº, município de Riachinho-MG,
inscrito no CNPJ: sob o nº 21.367.388/0001-33, entidade civil, sem fins
lucrativos, com personalidade jurídica própria e duração por tempo
indeterminado.
Art. 2º - O Conselho de Desenvolvimento do Núcleo do
Urucuia, fica isento do pagamento de Tributos Municipais relacionados com
suas atividades.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Riachinho-MG 11 de setembro de 2008.
valnizkonto Ferreira
Prefeito Municipal.

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