| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 2008 |
| Date | 2008-11-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO CLUBE DA MELHOR IDADE DE RIACHINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Adm. 2005 - 2008 Crema” Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 | FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG LEI Nº 436 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008. Dispõe sobre a Doação de imóvel de Propriedade do Município ao Clube da Melhor Idade de Riachinho e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Clube da Melhor Idade de Riachinho-MG, inscrita no CNPJ sob o nº: 06.020.123/0001-70, uma área de terreno de sua propriedade com 600 (seiscentos) m2, parte de uma área maior registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arinos - MG, livro 02, sob o nº 5473, com as seguintes dimensões e confrontações: “pela frente numa extensão de 20,00 m, com a rua Montes Claros. Pelo Fundo numa extensão de 20,00 m, com o senhor Domingos Mendes de Souza, pela direita numa extensão de 30,00 m, com a área da Prefeitura, pela esquerda numa extensão de 30,00 m com a estrada de acesso ao terreno de Domingos Mendes de Souza. Art. 2º O terreno de que trata o artigo anterior destina-se à construção da sede social, e demais dependências da referida Entidade. Art. 3º - A Entidade beneficiada por este Lei não poderá, em qualquer tempo, alienar o imóvel, ou parte dele, sob pena de caducidade da doação e reversão do terreno, com todas as benfeitorias que nele existirem, ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus para o Município. Art. 4º - O terreno de que trata esta Lei reverterá ao Patrimônio Municipal, nas condições estabelecidas no artigo anterior, uma vez extinta a entidade ou alteradas as suas finalidades. Art. 5º - A construção da sede da Entidade deverá ter início dentro de 08 (oito) anos, contados da data da sanção desta lei, sob pena de ficar sem efeito a doação do terreno respectivo. Art. 6º - Correrão à conta da Entidade todas as despesas necessárias q formalização da doação Ê Prefeitura Municipal de Riachinho 44 Adm. 2005 - 2008 na o Vga Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG Art. 7º - Fica atribuído ao terreno objeto desta lei o valor global de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Riachinho-MG, 26 de novembro de 2008. Val ontijo Ferreira Prefeito Municipal. Clairton Pe Ornelas Secretário Municipal de Administração PEREIRA MINGHAL DRM ESTADO DE MINAS GERAIS pus ICADO ONO aa TAL