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norma nº 437/2008

Tipo Lei
Número / Ano 437 / 2008
Date 2008-11-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DE LOGRADOURO II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
NS Adm. 2005 - 2008
TES Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
LEI Nº 437 DE 26 DE NOVEMBRO 2008.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Comodato
com a Associação de Pequeno Produtores de Logradouro ll,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Comodato com a
Associação de Pequenos Produtores de Logradouro Il, inscrita no CNPJ nº
02.266.098/0001-59, Localizada na Fazenda Logradouro Il.
Art. 2º- Visando o cumprimento do Programa PRODESA, com o Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Caixa Econômica Federal e recursos
próprios, através do contrato de repasse Nº 0212.254-45/2006, o município de
Riachinho — Prefeitura Municipal, cederá à Associação de Pequenos Produtores
de Logradouro Il, mediante Comodato os seguintes bens:
I- 01 (um) trator agrícola de pneus versão 4x2 equipado com motor diesel 04
cilindros, 65 CV de potência, estrutura contra capotagem, toldo, pesos dianteiros,
pesos traseiros, faróis auxiliares, tomada de força, sistema hidráulico, rodado
dianteiro 7.50 e traseiro 18.4.30 R1, ano 2007, modelo MF 265/2 advanced,
marca Massey Ferguson.
H- 01 (uma) carreta agrícola de madeira com pneus com capacidade para 06
toneladas com sobre tampas, pneus rodagem 700x16, marca Acton.
ll- 01 (uma) carreta tanque com capacidade para 6.500 litros com bomba e
defletor com pneus, marca Acton.
IV- 01 (uma) Grade aradora de arrasto com 14 discos de 26” com pneus para
transporte, marca Baldan.
Art. 3º - O prazo de vigência do referido contrato é de 10 (dez) anos a partir da
data de sua assinatura.
Art. 4º - Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser descritas no
referido Termo de Comodato.
Art 5º. Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente, promover visitas periódicas, a seu critério, par.
avaliação do uso e conservação dos equipamentos, devendo estes estar sempr! ,
Prefeitura Municipal de Riachinho
À Adm. 2005 - 2008
dx ass Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
em perfeito estado de conservação para uso a que se destina.
Parágrafo Único - Em caso de devolução dos bens, estes deverão estar em
condições de uso, assim como no ato de sua Cessão, sendo considerado
somente o desgaste natural do tempo.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Riachinho-MG, 26 de novembro de 2008.
Va ontijo Ferreira
Prefeito Municipal.
/
Clairton Perejra de nelas
Secretário Municipal de Administração
ESTADO DE MINAS GERAIS
ReLICAS ONO MURAL

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