| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 438 / 2008 |
| Date | 2008-11-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DO CARGO DE SECRETÁRIO ESCOLAR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho s Adm. 2005 - 2008 Centre Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 | FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG LEI Nº 438 DE 26 DE NOVEMBRO 2008. Dispõe sobre redução de carga horária do cargo de Secretário Escolar do Município e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG, Estado de Minas Gerais, no uso de da atribuição que lhe confere o Ar. 115 C/C 148, I da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º- Fica reduzida de 44 para 30 horas semanais a carga horária do cargo de provimento efetivo de Secretário Escolar do Município de Riachinho, e fica consegiientemente alterado o anexo III - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei 400/2007, pela seguinte forma: ANEXO HI QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação Escolaridade Nº de Faixa Inicial. Jornada Área | Mínima cargos Vencimento de Trabalho especifica | na Semanal o * Secretário Escolar 2º Grau 04 IX 30 Horas Era] Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º- Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Riachinho-MG, 26 de novembro de 2008. Imiy/Gôntijo Ferreira refeito Municipal. ESTADO DE MINAS GERA! PUBLICADO NO MURAL Em SOM 1, OF Pei