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norma nº 438/2008

Tipo Lei
Número / Ano 438 / 2008
Date 2008-11-26
EmentaDISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DO CARGO DE SECRETÁRIO ESCOLAR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
s Adm. 2005 - 2008
Centre Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 | FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
LEI Nº 438 DE 26 DE NOVEMBRO 2008.
Dispõe sobre redução de carga horária do cargo de Secretário Escolar do
Município e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG, Estado de Minas Gerais, no uso de
da atribuição que lhe confere o Ar. 115 C/C 148, I da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º- Fica reduzida de 44 para 30 horas semanais a carga horária do cargo de
provimento efetivo de Secretário Escolar do Município de Riachinho, e fica
consegiientemente alterado o anexo III - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei
400/2007, pela seguinte forma:
ANEXO HI
QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação Escolaridade Nº de Faixa Inicial. Jornada Área |
Mínima cargos Vencimento de Trabalho especifica |
na Semanal o
* Secretário Escolar 2º Grau 04 IX 30 Horas Era]
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º- Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Riachinho-MG, 26 de novembro de 2008.
Imiy/Gôntijo Ferreira
refeito Municipal.
ESTADO DE MINAS GERA!
PUBLICADO NO MURAL
Em SOM 1, OF
Pei

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