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norma nº 440/2008

Tipo Lei
Número / Ano 440 / 2008
Date 2008-12-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2009.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
E dá Adm. 2005 - 2008
gamas” Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
LEI Nº 440 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 2009
O Prefeito Municipal de Riachinho (MG), no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento geral do Município de Riachinho (MG), para o
exercício de 2009, é estabelecido pela presente Lei e pelos anexos que a integram:
Artigo 2º - A despesa é fixada no mesmo valor da receita líquida estimada,
em R$ 11.667.700,00 (Onze milhões, seiscentos e sessente e sete mil e setecentos reais).
Artigo 3º - O orçamento do Município para o exercício de 2009 estima a
receita bruta em R$ 13.116.100,00 (Treze milhões, cento e dezesseis mil e cem reais), e
líquida em R$ 11.667.700,00 (Onze milhões, seiscentos e sessente e sete mil e setecentos
reais ), demonstrada da seguinte forma:
Receitas Correntes 10.961.100,00
Receitas de Capital 1.930.000,00
Receitas Intra-Orçamentárias Correntes 225.000,00
SOMA 13.116.100,00
(-) Receitas Retificadoras 1.448.400,00
RECEITA LÍQUIDA 11.667.700,00
Parágrafo único. Fixa a Despesa no valor da receita líquida de R$ 11.667.700,00 (Onze
milhões, seiscentos e sessente e sete mil e setecentos reais), distribuídos da seguinte forma:
Câmara Municipal 420.000,00
Prefeitura Municipal 11.247.700,00
TOTAL 11.667.700,00
Artigo 4º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos,
rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e
das especificações constante nos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes
desdobramentos: Ú, ,
Prefeitura Municipal de Riachinho
Adm. 2005 - 2008
tales Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 - RECEITAS CORRENTES 10.961.100,00
1.1 - Receita Tributária 393.000,00
1.2 - Receita de Contribuições 288.000,00
1.3 — Receita Patrimonial 197.000,00
1.6 — Receita de Serviços 42.000,00
1.7 — Transferências Correntes 9.981.600,00
1.9 — Outras Receitas Correntes 59.500,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 1.930.000,00
2.2 — Alienação 50.000,00
2.4 — Transferência de Capital 1.880.000,00
7 — Receitas Intra-Orçamentárias 225.000,00
7.2 — Contribuições Sociais 225.000,00
SOMA 13.116.100,00
(-) Receitas Retificadoras 1.448.400,00
TOTAL 11.667.700,,00
Artigo 5º A despesa total, no mesmo valor da receita total líquida, é fixada a conta dos
recursos previstos e segundo a discriminação constante nos adendos e quadros que
acompanham esta Lei, apresenta os seguintes desdobramentos:
I- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
— PODER LEGISLATIVO 420.000,00
02 — PODER EXECUTIVO 11.019.115,00
09 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 228.585,00
TOTAL 11.667.700,00
Il - POR ÓRGÃOS E UNIDADES
PODER LEGISLATIVO 420.000,00
Corpo Legislativo 287.600,00
Secretaria, Tesouraria e Contabilidade 132.400,00
PODER EXECUTIVO 11.247.700,00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 10.729.200,00
Gabinete do Prefeito 451.800,00
Secretaria Municipal de Administração 972.400,00
Ssecretaria Municipal de Fazenda e Planajamento 611.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 3.136.100,00
Secretaria Municipal de Obras, transportes e Serviços Públicos 1.843.000,00
Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente 187.000,00
Secretaria Municipal de Saúde 2.916.600,00
Secretaria Municipal de Assistência Social 391.700,00
- Atividades da Secretaria 135.500,00
- Fundo Municipal de Assistência Social 256.200,00
Secretaria Municipal de de Esporte e Turismo 209.600,0
JN
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Adm. 2005 - 2008
tias Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 | FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
Reserva de Contingência 10.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 518.500,00
Instituto de Previdência Municipal 299.915,00
Reserva de Contingência 218.585,00
TOTAL 11.667.700,00
II — CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Administração Direta
1 — Legislativa 420.000,00
04 — Administração 1.852.200,00
06 — Segurança Pública 56.000,00
08 — Assistência Social 391.700,00
09 — Previdência Social 299.915,00
10 — Saúde 2.916.600,00
12 — Educação 3.074.100,00
13 — Cultura 62.000,00
15 — Urbanismo 744.000,00
17 — Saneamento 336.000,00
18 — Gestão Ambiental 6.000,00
20 — Agricultura 181.000,00
23 — Comércio e Serviços 3.000,00
26 — Transporte 535.000,00
27 — Desporto e Lazer 206.600,00
28 — Encargos Especiais 355.000,00
99 — Reserva de Contingência 228.585,00
TOTAL 11.667.700,00
IV - POR CATEGORIA ECONÔMICA
Administração Direta
DESPESAS CORRENTES 9.028.615,00
DESPESAS DE CAPITAL 2.410.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 228.585,00
TOTAL 11.667.700,00
V — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
Administração Direta
DESPESAS CORRENTES 9.028.615,00
3.1.00.00.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais 4.962.815,00
3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes 4.065.800,00
DESPESAS DE CAPITAL 2.410.500,00
4.4.00.00.00.00 — Investimentos 2.230.500 06%
Prefeitura Municipal de Riachinho
Adm. 2005 - 2008
Rope Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
4.6.00.00.00.00 — Amortização da Dívida 180.000,00
9.9.99.99..00.00 — Reserva de Contingência 228.585,00
TOTAL 11.667.700,00
Artigo 6º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao
atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
$ 1º - Para efeito desta Lei entende-se como “ Outros Riscos e Eventos
Fiscais Imprevistos ”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e
manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades administrativas não
orçadas ou orçadas a menor.
82º - Não se efetivando os riscos fiscais relacionados a passivos
contingentes previstos neste artigo até o dia 01/12/2009 os recursos a ele reservados
poderão ser utilizados pelo Poder Executivo Municipal para atender “ Outros Riscos e
Eventos Fiscais Imprevistos ”, mencionados no $& 1º deste artigo.
Artigo 7º - O Poder Executivo Municipal é autorizado, nos termos da
Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I — Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela
legislação em vigor para financiamento de programas priorizados nesta lei;
IH — Abrir, por Decreto, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº
4320/64, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da receita
Liquida estimada no orçamento, utilizando como fonte de recursos:
a— o excesso ou provável excesso de arrecadação,
b — a anulação de saldos das dotações orçamentárias desde que não
comprometidas.
c—o superávit financeiro do exercício anterior.
d — os recursos provenientes da reserva de contingência , conforme
disposto no 8 2º do artigo 6º.
Parágrafo Único : Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares,
decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Artigo 8º - Os recursos oriundos de convênio não previstos no orçamento
da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para a
abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou
operações especiais a eles vinculados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Artigo 9º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios,
operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excess
de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
| que:
Es)
Adm. 2005 - 2008
nós Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
* Prefeitura Municipal de Riachinho
Artigo Jo -
de outro ente da EdEgNA,
Comprovando o interesse público municipal e mediante
convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência
Artigo 11 - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com
os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da
administração direta ou indireta.
Artigo 12 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2009 a partir de
1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário
Riachinho (MG), 29 de dezembro de 2008
VALM
NTIJO FERREIRA
efeito Municipal

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