| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 2008 |
| Date | 2008-12-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2009. |
| native_id | 538 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
Prefeitura Municipal de Riachinho E dá Adm. 2005 - 2008 gamas” Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG LEI Nº 440 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 2009 O Prefeito Municipal de Riachinho (MG), no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento geral do Município de Riachinho (MG), para o exercício de 2009, é estabelecido pela presente Lei e pelos anexos que a integram: Artigo 2º - A despesa é fixada no mesmo valor da receita líquida estimada, em R$ 11.667.700,00 (Onze milhões, seiscentos e sessente e sete mil e setecentos reais). Artigo 3º - O orçamento do Município para o exercício de 2009 estima a receita bruta em R$ 13.116.100,00 (Treze milhões, cento e dezesseis mil e cem reais), e líquida em R$ 11.667.700,00 (Onze milhões, seiscentos e sessente e sete mil e setecentos reais ), demonstrada da seguinte forma: Receitas Correntes 10.961.100,00 Receitas de Capital 1.930.000,00 Receitas Intra-Orçamentárias Correntes 225.000,00 SOMA 13.116.100,00 (-) Receitas Retificadoras 1.448.400,00 RECEITA LÍQUIDA 11.667.700,00 Parágrafo único. Fixa a Despesa no valor da receita líquida de R$ 11.667.700,00 (Onze milhões, seiscentos e sessente e sete mil e setecentos reais), distribuídos da seguinte forma: Câmara Municipal 420.000,00 Prefeitura Municipal 11.247.700,00 TOTAL 11.667.700,00 Artigo 4º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constante nos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: Ú, , Prefeitura Municipal de Riachinho Adm. 2005 - 2008 tales Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1 - RECEITAS CORRENTES 10.961.100,00 1.1 - Receita Tributária 393.000,00 1.2 - Receita de Contribuições 288.000,00 1.3 — Receita Patrimonial 197.000,00 1.6 — Receita de Serviços 42.000,00 1.7 — Transferências Correntes 9.981.600,00 1.9 — Outras Receitas Correntes 59.500,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 1.930.000,00 2.2 — Alienação 50.000,00 2.4 — Transferência de Capital 1.880.000,00 7 — Receitas Intra-Orçamentárias 225.000,00 7.2 — Contribuições Sociais 225.000,00 SOMA 13.116.100,00 (-) Receitas Retificadoras 1.448.400,00 TOTAL 11.667.700,,00 Artigo 5º A despesa total, no mesmo valor da receita total líquida, é fixada a conta dos recursos previstos e segundo a discriminação constante nos adendos e quadros que acompanham esta Lei, apresenta os seguintes desdobramentos: I- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL — PODER LEGISLATIVO 420.000,00 02 — PODER EXECUTIVO 11.019.115,00 09 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 228.585,00 TOTAL 11.667.700,00 Il - POR ÓRGÃOS E UNIDADES PODER LEGISLATIVO 420.000,00 Corpo Legislativo 287.600,00 Secretaria, Tesouraria e Contabilidade 132.400,00 PODER EXECUTIVO 11.247.700,00 ADMINISTRAÇÃO DIRETA 10.729.200,00 Gabinete do Prefeito 451.800,00 Secretaria Municipal de Administração 972.400,00 Ssecretaria Municipal de Fazenda e Planajamento 611.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 3.136.100,00 Secretaria Municipal de Obras, transportes e Serviços Públicos 1.843.000,00 Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente 187.000,00 Secretaria Municipal de Saúde 2.916.600,00 Secretaria Municipal de Assistência Social 391.700,00 - Atividades da Secretaria 135.500,00 - Fundo Municipal de Assistência Social 256.200,00 Secretaria Municipal de de Esporte e Turismo 209.600,0 JN É ma Prefeitura Municipal de Riachinho Adm. 2005 - 2008 tias Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 | FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG Reserva de Contingência 10.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 518.500,00 Instituto de Previdência Municipal 299.915,00 Reserva de Contingência 218.585,00 TOTAL 11.667.700,00 II — CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO Administração Direta 1 — Legislativa 420.000,00 04 — Administração 1.852.200,00 06 — Segurança Pública 56.000,00 08 — Assistência Social 391.700,00 09 — Previdência Social 299.915,00 10 — Saúde 2.916.600,00 12 — Educação 3.074.100,00 13 — Cultura 62.000,00 15 — Urbanismo 744.000,00 17 — Saneamento 336.000,00 18 — Gestão Ambiental 6.000,00 20 — Agricultura 181.000,00 23 — Comércio e Serviços 3.000,00 26 — Transporte 535.000,00 27 — Desporto e Lazer 206.600,00 28 — Encargos Especiais 355.000,00 99 — Reserva de Contingência 228.585,00 TOTAL 11.667.700,00 IV - POR CATEGORIA ECONÔMICA Administração Direta DESPESAS CORRENTES 9.028.615,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.410.500,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 228.585,00 TOTAL 11.667.700,00 V — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA Administração Direta DESPESAS CORRENTES 9.028.615,00 3.1.00.00.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais 4.962.815,00 3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes 4.065.800,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.410.500,00 4.4.00.00.00.00 — Investimentos 2.230.500 06% Prefeitura Municipal de Riachinho Adm. 2005 - 2008 Rope Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG 4.6.00.00.00.00 — Amortização da Dívida 180.000,00 9.9.99.99..00.00 — Reserva de Contingência 228.585,00 TOTAL 11.667.700,00 Artigo 6º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos. $ 1º - Para efeito desta Lei entende-se como “ Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos ”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades administrativas não orçadas ou orçadas a menor. 82º - Não se efetivando os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes previstos neste artigo até o dia 01/12/2009 os recursos a ele reservados poderão ser utilizados pelo Poder Executivo Municipal para atender “ Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos ”, mencionados no $& 1º deste artigo. Artigo 7º - O Poder Executivo Municipal é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: I — Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor para financiamento de programas priorizados nesta lei; IH — Abrir, por Decreto, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4320/64, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da receita Liquida estimada no orçamento, utilizando como fonte de recursos: a— o excesso ou provável excesso de arrecadação, b — a anulação de saldos das dotações orçamentárias desde que não comprometidas. c—o superávit financeiro do exercício anterior. d — os recursos provenientes da reserva de contingência , conforme disposto no 8 2º do artigo 6º. Parágrafo Único : Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício. Artigo 8º - Os recursos oriundos de convênio não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais a eles vinculados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Artigo 9º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excess de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. | que: Es) Adm. 2005 - 2008 nós Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG * Prefeitura Municipal de Riachinho Artigo Jo - de outro ente da EdEgNA, Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência Artigo 11 - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta. Artigo 12 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2009 a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário Riachinho (MG), 29 de dezembro de 2008 VALM NTIJO FERREIRA efeito Municipal