| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 2008 |
| Date | 2008-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DO CARGO DE PROFESSOR P1 DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho yo Adm. 2005 - 2008 CntucmasssÊ> Ay. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 | FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG LEI Nº 442 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008. Dispõe sobre redução de carga horária do cargo de Professor P 1 do Município e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG, Estado de Minas Gerais, no uso de da atribuição que lhe confere o Ar. 115 C/C 148, I da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º- Fica reduzida de 44 para 24 horas semanais a carga horária do cargo de provimento efetivo de Professor P 1 do Município de Riachinho, e fica consequentemente alterado o anexo III - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei 400/2007, pela seguinte forma: ANEXO HI QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação Escolaridade Nº de Faixa Inicial. Jornada Área | Mínima cargos Vencimento de Trabalho especifica o . E Semanal Professor P 1 Magistério 60 x 24 Horas | | Educacional | Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Riachinho-MG, 29 de dezembro de 2008. , Val ontijo Ferreira Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO PUBLICAD