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norma nº 442/2008

Tipo Lei
Número / Ano 442 / 2008
Date 2008-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DO CARGO DE PROFESSOR P1 DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
yo Adm. 2005 - 2008
CntucmasssÊ> Ay. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 | FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
LEI Nº 442 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre redução de carga horária do cargo de Professor P 1 do
Município e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG, Estado de Minas Gerais, no uso de
da atribuição que lhe confere o Ar. 115 C/C 148, I da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- Fica reduzida de 44 para 24 horas semanais a carga horária do cargo de
provimento efetivo de Professor P 1 do Município de Riachinho, e fica consequentemente
alterado o anexo III - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei 400/2007, pela
seguinte forma:
ANEXO HI
QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação Escolaridade Nº de Faixa Inicial. Jornada Área |
Mínima cargos Vencimento de Trabalho especifica
o . E Semanal
Professor P 1 Magistério 60 x 24 Horas | | Educacional |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Riachinho-MG, 29 de dezembro de 2008.
,
Val ontijo Ferreira
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO
PUBLICAD

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