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norma nº 444/2008

Tipo Lei
Número / Ano 444 / 2008
Date 2008-12-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PEQUENOS PRODUTORES DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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és Prefeitura Municipal de Riachinho
NA Adm. 2005 - 2008
tramas Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
LEI Nº 444 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de
Comodato com a Associação Comunitária dos
Pequenos Produtores de Campo Verde, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Comodato
com a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores de Campo
Verde, inscrita no CNPJ: sob o nº 04.787.597/0001-17, Localizada na
Fazenda Campo Verde.
Art. 2º- Visando o cumprimento do Programa PRODESA, com o Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de incentivo a agricultura familiar,
o município de Riachinho — Prefeitura Municipal, cederá a Associação
Comunitária dos Pequenos Produtores de Campo Verde, mediante
Comodato os seguintes bens:
I- 01 (Um) um trator agrícola de pneus versão 4x2 potencia 45.0/2.400,
motor 03 cilindro MWM, rodado dianteiro 7.50/16 e trazeiro 14.9/28,ano
1997, valmet 685
Il- 01 (Uma) carreta agrícola de madeira com roda e pneus 6.50/16 com
capacidade para 04, 02 eixos.
Hl- 01 (Uma) grade de 36 discos.
Art. 3º - O prazo de vigência do referido contrato é de 10 (dez) anos a partir
da data de sua assinatura.
Art. 4º - Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser descritas
no referido Termo de Comodato.
Art 5º. Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente, promover visitas periódicas, a seu critério, para ,
avaliação do uso e conservação dos equipamentos, devendo estes estar, PA
VA
Prefeitura Municipal de Riachinho
E Adm. 2005 - 2008
afins Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
sempre em perfeito estado de conservação para uso a que se destina.
Parágrafo Único — Em caso de devolução dos bens, estes deverão estar
em condições de uso, assim como no ato de sua Cessão, sendo
considerado somente o desgaste natural do tempo.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Riachinho -MG, 29 de dezembro de 2008.
ab Ferreira
Prefeito Municipal.
Clairton Peréir
Secretário Munijéipal de” Administração

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