| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 2008 |
| Date | 2008-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PEQUENOS PRODUTORES DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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és Prefeitura Municipal de Riachinho NA Adm. 2005 - 2008 tramas Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG LEI Nº 444 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Comodato com a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores de Campo Verde, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Comodato com a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores de Campo Verde, inscrita no CNPJ: sob o nº 04.787.597/0001-17, Localizada na Fazenda Campo Verde. Art. 2º- Visando o cumprimento do Programa PRODESA, com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de incentivo a agricultura familiar, o município de Riachinho — Prefeitura Municipal, cederá a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores de Campo Verde, mediante Comodato os seguintes bens: I- 01 (Um) um trator agrícola de pneus versão 4x2 potencia 45.0/2.400, motor 03 cilindro MWM, rodado dianteiro 7.50/16 e trazeiro 14.9/28,ano 1997, valmet 685 Il- 01 (Uma) carreta agrícola de madeira com roda e pneus 6.50/16 com capacidade para 04, 02 eixos. Hl- 01 (Uma) grade de 36 discos. Art. 3º - O prazo de vigência do referido contrato é de 10 (dez) anos a partir da data de sua assinatura. Art. 4º - Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser descritas no referido Termo de Comodato. Art 5º. Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, promover visitas periódicas, a seu critério, para , avaliação do uso e conservação dos equipamentos, devendo estes estar, PA VA Prefeitura Municipal de Riachinho E Adm. 2005 - 2008 afins Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG sempre em perfeito estado de conservação para uso a que se destina. Parágrafo Único — Em caso de devolução dos bens, estes deverão estar em condições de uso, assim como no ato de sua Cessão, sendo considerado somente o desgaste natural do tempo. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Riachinho -MG, 29 de dezembro de 2008. ab Ferreira Prefeito Municipal. Clairton Peréir Secretário Munijéipal de” Administração