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norma nº 445/2008

Tipo Lei
Número / Ano 445 / 2008
Date 2008-12-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PEQUENOS PRODUTORES DE CONCEIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id543

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Es Prefeitura Municipal de Riachinho
NYZ) Adm. 2005 - 2008
“Extras Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
LEI Nº 445 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de
Comodato com a Associação de Pequeno Agricultores
de Conceição, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Comodato com a
Associação de Pequenos Agricultores de Conceição, inscrita no CNPJ: sob o
nº 01.231.905/0001-35, Localizada na Fazenda Conceição.
Art. 2º- Visando o cumprimento do Programa PRODESA, com o Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Caixa Econômica Federal e recursos
próprios, através do contrato de repasse Nº 240.239-36/2007, o município de
Riachinho — Prefeitura Municipal, cederá à Associação de Pequeno Agricultores
de Conceição, mediante Comodato os seguintes bens:
| - 01 (Um) um trator agrícola de pneus versão 4x2 equipado com motor 04
cilindros, 75 cv de potencia, estrutura contra capotagem, toldo, pesos dianteiros,
pesos traseros, farois auxiliares, tomada de força, sistema hidráulico, rodado
dianteiro 7.50 e trazeiro 18.4.30r1, ano 2008, modelo TL 75 E 4x2 New Holland
H- 01 (Uma) carreta agrícola de madeira com roda e pneus 7.50/16 com
capacidade para 06 toneladas com sobre tampas, 02 eixos, marca Tadeu..
HI- 01 (Uma) carrreta tanque com capacidade para 6.500 lts, com bomba vazão
36.000 litros por hora entrada 2.5” e saída 2.5” com rotor aberto, auto aspirante,
acionada pela tomada de força do trator e defletor.
Art. 3º - O prazo de vigência do referido contrato é de 10 (dez) anos a partir da
data de sua assinatura.
Art. 4º - Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser descritas
no referido Termo de Comodato.
Art 5º. Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente, promover visitas periódicas, a seu critério, para
avaliação do uso e conservação dos equipamentos, devendo estes estar
sempre em perfeito estado de conservação para uso a que se destina. UA
É a
EXE
Prefeitura Municipal de Riachinho
Né Adm. 2005 - 2008
EVT Ay. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 | FAX: 3678-1086 - CEP 38.840-000 - Riachinho - MG
Parágrafo Único — Em caso de devolução dos bens, estes deverão estar
em condições de uso, assim como no ato de sua Cessão, sendo
considerado somente o desgaste natural do tempo.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Riachinho -MG, 29 de dezembro de 2008.
aba no Ferreira
Prefeito Municipal.
Clairton Pereira de Ornelas
Secretário Munigipal de Administração
EAR UNGPALDE RIACHO]
ESTADO DE MINAS GERAIS
DONOMURAL

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