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norma nº 329/2005

Tipo Lei
Número / Ano 329 / 2005
Date 2005-02-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id545

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Prefeitura Municipal de Riachinho
Adm. Novo Milênio 2001 - 2004
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais e em consonância com o artigo 87 da ei Orânica
do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU, e eu,
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo “1, inc'so 1
da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais). co: orme
segue:
Órgão — 2 — Poder Executivo
Unidade — 07 — Departamento de Saúde
Sub-unidade — 1 — Departamento de Saúde
Função — 10 — Saúde
Subfunção — 301 —Atenção Básica
Programa — 1001 — Programa de Saúde da Família
Projeto Atividade — 2061 — Despesas Exercicio Anterior
Natureza da Despesa — 3.1.90.92 - ic irreresemeeerseereenecaceesrerecencmesecrameeo T0,800,00
Órgão — 2 — Poder Executivo
Unidade — 07 — Departamento de Saúde
Sub-unidade — 1 — Departamento ce Saúde
Função — 10 — Saúde
Subfunção — 302 — assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa — 1001 —-Programa de Saúde da Família
Projeto Atividade — 2062 — Despesas Exercício Anterior
Natureza da Despesa — 3.1.90.92 - ic cemenemereresasnenraesacacaenererareenesacacnenenasa 16.200,00
Total do Crédito Adicional ........................ ecsssessenicazesasazazecacsapazscscensea RS: 2:7:000,00
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do artigo
anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcia! de dotações, ns termos
do artigo 43, inciso HI da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Prefeitura Municipal de Riachinho
4 Adm. Novo Milênio 2001 - 2004
Cera” Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / 1202 - FAX: 3678-1001 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
Órgão — 2 — Poder Executivo
Unidade — 02 — Departamento de Administração
Sub-unidade — 1 — Departamento de Administração
Função — 04 - Administração
Subfunção — 122 — Administração Geral
Programa — 0405 — Atividades Administrativas
Projeto Atividade — 2009 — Manutenção dos Serviços Administrativos
Natureza:da Despesa == 3,3,90:02. ssssessesasuuseesumassicasssencuneo corissesessisasesiootssasesasos 27.000,00
Total da Anulação ................cceseeseecerererererencosscosorecoresaneosececsnesnesesccasensanoeos R$ 27.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Riachinho - MG, 11 de Fevereiro de 2005
VALMI TIJO FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-MG — Data Svpra.
JOÃO DE MO SSOA NETO
Diretor Departamefto de Administração

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