| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 2005 |
| Date | 2005-02-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Adm. Novo Milênio 2001 - 2004 O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o artigo 87 da ei Orânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo “1, inc'so 1 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais). co: orme segue: Órgão — 2 — Poder Executivo Unidade — 07 — Departamento de Saúde Sub-unidade — 1 — Departamento de Saúde Função — 10 — Saúde Subfunção — 301 —Atenção Básica Programa — 1001 — Programa de Saúde da Família Projeto Atividade — 2061 — Despesas Exercicio Anterior Natureza da Despesa — 3.1.90.92 - ic irreresemeeerseereenecaceesrerecencmesecrameeo T0,800,00 Órgão — 2 — Poder Executivo Unidade — 07 — Departamento de Saúde Sub-unidade — 1 — Departamento ce Saúde Função — 10 — Saúde Subfunção — 302 — assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa — 1001 —-Programa de Saúde da Família Projeto Atividade — 2062 — Despesas Exercício Anterior Natureza da Despesa — 3.1.90.92 - ic cemenemereresasnenraesacacaenererareenesacacnenenasa 16.200,00 Total do Crédito Adicional ........................ ecsssessenicazesasazazecacsapazscscensea RS: 2:7:000,00 Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcia! de dotações, ns termos do artigo 43, inciso HI da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue: Prefeitura Municipal de Riachinho 4 Adm. Novo Milênio 2001 - 2004 Cera” Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / 1202 - FAX: 3678-1001 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG Órgão — 2 — Poder Executivo Unidade — 02 — Departamento de Administração Sub-unidade — 1 — Departamento de Administração Função — 04 - Administração Subfunção — 122 — Administração Geral Programa — 0405 — Atividades Administrativas Projeto Atividade — 2009 — Manutenção dos Serviços Administrativos Natureza:da Despesa == 3,3,90:02. ssssessesasuuseesumassicasssencuneo corissesessisasesiootssasesasos 27.000,00 Total da Anulação ................cceseeseecerererererencosscosorecoresaneosececsnesnesesccasensanoeos R$ 27.000,00 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho - MG, 11 de Fevereiro de 2005 VALMI TIJO FERREIRA Prefeito Municipal Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-MG — Data Svpra. JOÃO DE MO SSOA NETO Diretor Departamefto de Administração