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norma nº 333/2005

Tipo Lei
Número / Ano 333 / 2005
Date 2005-04-05
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 20.000,00, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Adm. 2005 - 2008
LEI Nº 333/2005
Prefeitura Municipal de Riachinho
Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Vigente, no valor de R$
20.000,00 , conforme discriminação abaixo, e
dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Riachinho-MG, no uso
de suas atribuições legais, especialmente com fulcro nos artigos 57 e 60 c/c o
artigo 87, inciso XIX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e eu, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no Orçamento vigente. Crédito Adicional Especial, nos termos do
artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4320/64, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil
Reais), para aquisição de 01 (um) veiculo para o setor de vigilância epidemiológica do
departamento de saúde deste município:
[ Códigos “Nomenclatura
2 Poder Executivo |
07.2 Departamento de Saúde — Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde DOT
| 305 Vigilância Epidemiológica
| 1005 Programa de Epidemiologia e Controle de Doenças
1031 Aquisição de Veículos.
| 449052 Equipamentos e Material Permanente]
449052.02 Equipamentos e Material Permanente Dom. Patrimonial
Valor - R$
20.000,00
20.000,00
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do
artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações.
nos termos do artigo 43, inciso III, conforme segue
Códigos Nomenclatura Valor - R$
2 Poder Executivo o
05.1 Departamento de Obras, Transp. e Serviços Públicos
[15 Urbanismo o
451 Infra-Estrutura Urbana — o |
| 1501. “| Planejamento Urbano
1019 Eletrificação Rural.
449051 Obras e instalações
| 449051.01 [Obras e Instalações Dom. Público 20.000,00
re 20.000,00 |
(E
tg?
SL
tm Prefeitura Municipal de Riachinho
Adm. 2005 - 2008
Sa Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ar. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Riachinho — MG, 05 de abril de 2005.
VALMI IJO FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-MG — Data Supra
Diretor Departamento de Administração

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