| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 2005 |
| Date | 2005-04-05 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 20.000,00, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Adm. 2005 - 2008 LEI Nº 333/2005 Prefeitura Municipal de Riachinho Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, no valor de R$ 20.000,00 , conforme discriminação abaixo, e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Riachinho-MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro nos artigos 57 e 60 c/c o artigo 87, inciso XIX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente. Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4320/64, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), para aquisição de 01 (um) veiculo para o setor de vigilância epidemiológica do departamento de saúde deste município: [ Códigos “Nomenclatura 2 Poder Executivo | 07.2 Departamento de Saúde — Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde DOT | 305 Vigilância Epidemiológica | 1005 Programa de Epidemiologia e Controle de Doenças 1031 Aquisição de Veículos. | 449052 Equipamentos e Material Permanente] 449052.02 Equipamentos e Material Permanente Dom. Patrimonial Valor - R$ 20.000,00 20.000,00 Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações. nos termos do artigo 43, inciso III, conforme segue Códigos Nomenclatura Valor - R$ 2 Poder Executivo o 05.1 Departamento de Obras, Transp. e Serviços Públicos [15 Urbanismo o 451 Infra-Estrutura Urbana — o | | 1501. “| Planejamento Urbano 1019 Eletrificação Rural. 449051 Obras e instalações | 449051.01 [Obras e Instalações Dom. Público 20.000,00 re 20.000,00 | (E tg? SL tm Prefeitura Municipal de Riachinho Adm. 2005 - 2008 Sa Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Ar. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho — MG, 05 de abril de 2005. VALMI IJO FERREIRA Prefeito Municipal Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-MG — Data Supra Diretor Departamento de Administração