| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 2005 |
| Date | 2005-05-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 550 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Adm. 2005 - 2008 is Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG LEI Nº334/2005. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art 1º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial no percentual de 15,4% (quinze virgula quatro por cento) sobre a remuneração básica dos Servidores Públicos Municipais. Art 2º - Aplicando o reajuste salarial de que trata o artigo anterior, constatado existência de remuneração básica menor que o salário mínimo existente, a este será concedido abono salarial no valor equivalente à diferença apurada, visando atender ao disposto no art. 7º, inciso VII da Constituição Federal. Parágrafo único: A concessão do abono de que trata este artigo será administrada através de Decreto do Prefeito Municipal. Art 3º - As despesas decorrentes da aplicação de Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de primeiro de abril de 2005, a ser pago em maio de 2005, revogadas as disposições em contrário. Riachy - MG., 30 de maio de 2005. VAL RTIJO FERREIRA Prefeito Municipal Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-MG - Data Supra. AD AM VA JOÃO DE MOI a SSOA NETO Diretor Departa ode Administração