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norma nº 338/2005

Tipo Lei
Número / Ano 338 / 2005
Date 2005-11-08
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALORDE R$ 70.000,00, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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S
as Av. JK, 455 -
Prefeitura Municipal de Riachinho
Adm. 2005 - 2008
Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
LEI Nº 338/2005
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Vigente, no valor de R$
70.000,00 , conforme discriminação abaixo, e dá
outras providências”
O Prefeito Municipal de Riachinho - MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente
com fulcro nos artigos 57 e 60 c/c o artigo 87, inciso XIX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou, e eu, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente.
Crédito Adicional Suplementar, nos termos do artigo 41, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, no
valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil Reais), para a construção de Quadras Poliesportivas na
Implantação de Núcleo de Esporte Recreativo e Lazer na Sede do Município.
Códigos Nomenclatura E Valor —- R$
2 Poder Executivo
04.5 Departamento de Educação e Cultura
VA Desporto c Lazer
812 Desporto Cornunitário o
2701 Implementação Política Desporto c Lazer |
1033 Construção de quadras Poliesportivas
449051 Obras e Instalações 1
449051.02 Obras e Instalações Dom. Patrimonial 70.000,00
Total —. 5 70.000,00
Art. 2º -
Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, inciso Il da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
P:
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registrado, publicado e arquivado
Riachinh 28 de Novembro de 2005.
GONTUO FERREIRA
Prefeito Municipal
VAL
rnia da Lei. Riachinho-Data Supra.
pi
JOÃO DE
Diretor Deg
Prefeitura Municipal de Riachinho
Adm. 2005 - 2008
55%> Ay. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
CÁLCULO EXCESSO ARRECADAÇÃO P/ EXERCÍCIO DE 2005
1 — Previsão da Receita para o exercício de 2005: R$ 5.212.500,00
2 — Arrecadação no período de janeiro a setembro de 2005 : R$ 3.951.123,99
3 — Arrecadação no exercício de 2004, assim distribuída:
a) janeiro a setembro: R$ 3.123.484,16
b) Outubro a dezembro : R$ 1.139.259,37
Total R$ 4.262.743,53
4 — Créditos extraordinários abertos no período janeiro a : R$ 0,00
Processo para o cálculo do excesso de arrecadação:
o = 1º período de 2005 X 100= 3.951.123,99 X 100 = 126,44
1º período de 2004 3.123.484,16
0 = 126,44% - 100% = 26,44
2 — Arrecadação do 2º período de 2004 X o =
R$ R$ 1.139.259,37X 26,44% =: 301.220,17
R$ 1.139.259,37 + R$ 301.220,17 = R$ 1.440.479,54
3 — Demonstração do cálculo co excesso de arrecadação:
to
to
in
12.500,00
tn
Previsão da receita para 2005: (Lei Orçamentária) R$
Menos — Arrecadação:
a) janeiro a setembro de 2005: R$ 3.951.123,99
b) outubro a dezembro de 2004: R$ 1.440.479,54
4) - Excesso provável de arrecadação (Receita Corrente) R$ 179.103,53
- Receita prevista no orçamento 2005 para convênios R$ 330.000,00
- Estimativa real de celebração de Convênios 2005 R$ 673.500,00
Prefeitura Municipal de Riachinho
SB Adm. 2005 - 2008
DT Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
5) Excesso provável de arrecadação (Receita de Capital) R$ 343.500,00
Estimativa da Receita Total para 2005 R$ 5.735.103,53
Excesso provável da arrecadação (4 + 5) ----—- > R$ 522.603,53
Riachinho — MG, 28 de Outubro de 2005
GILMAR M S DE AZEVEDO
CR G 75.384

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