| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 2005 |
| Date | 2005-11-08 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALORDE R$ 70.000,00, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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S as Av. JK, 455 - Prefeitura Municipal de Riachinho Adm. 2005 - 2008 Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG LEI Nº 338/2005 “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, no valor de R$ 70.000,00 , conforme discriminação abaixo, e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Riachinho - MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro nos artigos 57 e 60 c/c o artigo 87, inciso XIX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente. Crédito Adicional Suplementar, nos termos do artigo 41, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil Reais), para a construção de Quadras Poliesportivas na Implantação de Núcleo de Esporte Recreativo e Lazer na Sede do Município. Códigos Nomenclatura E Valor —- R$ 2 Poder Executivo 04.5 Departamento de Educação e Cultura VA Desporto c Lazer 812 Desporto Cornunitário o 2701 Implementação Política Desporto c Lazer | 1033 Construção de quadras Poliesportivas 449051 Obras e Instalações 1 449051.02 Obras e Instalações Dom. Patrimonial 70.000,00 Total —. 5 70.000,00 Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. P: Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registrado, publicado e arquivado Riachinh 28 de Novembro de 2005. GONTUO FERREIRA Prefeito Municipal VAL rnia da Lei. Riachinho-Data Supra. pi JOÃO DE Diretor Deg Prefeitura Municipal de Riachinho Adm. 2005 - 2008 55%> Ay. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG CÁLCULO EXCESSO ARRECADAÇÃO P/ EXERCÍCIO DE 2005 1 — Previsão da Receita para o exercício de 2005: R$ 5.212.500,00 2 — Arrecadação no período de janeiro a setembro de 2005 : R$ 3.951.123,99 3 — Arrecadação no exercício de 2004, assim distribuída: a) janeiro a setembro: R$ 3.123.484,16 b) Outubro a dezembro : R$ 1.139.259,37 Total R$ 4.262.743,53 4 — Créditos extraordinários abertos no período janeiro a : R$ 0,00 Processo para o cálculo do excesso de arrecadação: o = 1º período de 2005 X 100= 3.951.123,99 X 100 = 126,44 1º período de 2004 3.123.484,16 0 = 126,44% - 100% = 26,44 2 — Arrecadação do 2º período de 2004 X o = R$ R$ 1.139.259,37X 26,44% =: 301.220,17 R$ 1.139.259,37 + R$ 301.220,17 = R$ 1.440.479,54 3 — Demonstração do cálculo co excesso de arrecadação: to to in 12.500,00 tn Previsão da receita para 2005: (Lei Orçamentária) R$ Menos — Arrecadação: a) janeiro a setembro de 2005: R$ 3.951.123,99 b) outubro a dezembro de 2004: R$ 1.440.479,54 4) - Excesso provável de arrecadação (Receita Corrente) R$ 179.103,53 - Receita prevista no orçamento 2005 para convênios R$ 330.000,00 - Estimativa real de celebração de Convênios 2005 R$ 673.500,00 Prefeitura Municipal de Riachinho SB Adm. 2005 - 2008 DT Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG 5) Excesso provável de arrecadação (Receita de Capital) R$ 343.500,00 Estimativa da Receita Total para 2005 R$ 5.735.103,53 Excesso provável da arrecadação (4 + 5) ----—- > R$ 522.603,53 Riachinho — MG, 28 de Outubro de 2005 GILMAR M S DE AZEVEDO CR G 75.384