| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 2005 |
| Date | 2005-11-08 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 90.000,00, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Adm. 2005 - 2008 LEI Nº 339/2005 “Autoriza a abertura de Crédito Prefeitura Municipal de Riachinho É Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, no valor de R$ 90.000,00 , conforme discriminação abaixo, e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Riachinho - MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro nos artigos 57 e 60 c/c o artigo 87, inciso XIX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar, nos termos do artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil Reais), para Manutenção das Atividades do Transporte Escolar no Município. Códigos Nomenclatura Valor — R$ 2 Poder Executivo 04.5 Departamento de Educação e Cultura 12 Educação C36L [EnsimoFundamenal 1202 Transporte Escolar 2019 Atividade do Transporte Escolar 3.3.90.30 Matcrial de Consumo . . 90.000,00 | Total —.———— —— > 90.000,00 Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. POsIÇ Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 30 de Agosto de 2005. Riachinh 08 de Novembro de 2005. VAI NTUO FERREIRA Prefeito Municipal Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho- MG, data supra. JOÃO DE MO PESSOA NETO Diretor Depart de Administração 7 Prefeitura Municipal de Riachinho Adm. 2005 - 2008 Cera Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3878-1208 | FAX: 3678-1086 - CEP 38.840-000 - Riachinho - MG CÁLCULO EXCESSO ARRECADAÇÃO P/ EXERCÍCIO DE 2005 1 — Previsão da Receita para o exercício de 2005: R$ 5.212.500,00 2 — Arrecadação no período de janeiro a setembro de 2005 : R$ 3.951.123,99 3 — Arrecadação no exercício de 2004, assim distribuída: a) janeiro a setembro: R$ 3.123.484,16 b) Outubro a dezembro : R$ 1.139.259,37 Total R$ 4.262.743,53 4 — Créditos extraordinários abertos no período janeiro a : R$ 0,00 Processo para o cálculo do excesso de arrecadação: 0= 1º período de 2005 X 100= 3.951.123,99 X 100 = 126,44 1º período de 2004 3.123.484,16 0 = 126,44% - 100% = 26,44 2 — Arrecadação do 2º período de 2004 X o = R$ R$ 1.139.259,37X 26,44% =: 301.220,17 R$ 1.139.259,37 + R$ 301.220,17 = R$ 1.440.479,54 3 — Demonstração do cálculo co excesso de arrecadação: Previsão da receita para 2005: (Lei Orçamentária) R$ 5.212.500,00 Menos — Arrecadação: a) janeiro a setembro de 2005: R$ 3.951.123,99 b) outubro a dezembro de 2004: R$ 1.440.479,54 4) - Excesso provável de arrecadação (Receita Corrente) R$ 179.103,53 - Receita prevista no orçamento 2005 para convênios R$ 330.000,00 - Estimativa real de celebração de Convênios 2005 R$ 673.500,00) Prefeitura Municipal de Riachinho Adm. 2005 - 2008 5) Excesso provável de arrecadação (Receita de Capital) R$ 343.500,00 Estimativa da Receita Total para 2005 R$ 5.735.103,53 Excesso provável da arrecadação (4 + 5) ------ > R$ 522.603,53 Riachinho — MG, 28 de Outubro de 2005