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norma nº 340/2005

Tipo Lei
Número / Ano 340 / 2005
Date 2005-11-08
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 80.000,00, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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4 Adm. 2005 - 2008
LEINº 340/2005
& Prefeitura Municipal de Riachinho
655%> Ay. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Vigente, no valor de R$ 80.000,00 , conforme
discriminação abaixo, e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Riachinho - MG, no uso de suas atribuições legais,
especialmente com fulcro nos artigos 57 e 60 c/c o artigo 87, inciso XIX da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente,
Crédito Adicional Suplementar, nos termos do artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no
valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil Reais), para Aquisição de 01 ultra-som para equipar o Centro
Municipal de Saúde.
Códigos [ Nomenclatura Valor — R$
2 Poder Executivo
07.2 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
1003 PROGRAMA DE AMBULATÓRIO/EMERGÊNCIA
1026 Equipamentos para a Saúde
44.90.52 || Equipamentos « Material Permanente
4.4.90.52.02 Equipamentos « Material Permanente Dom. Patrimonial 80.000,00
Total O —> 80.000,00
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, inciso Il da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho 08 de Novembro de 2005.
VAL) ONTIJO FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrado, publicado e arquivado rma da Lei. Riachinho-Data Supra.
JOÃO DE MORAES PESSOA NETO
Diretor Departamento de Administração
Prefeitura Municipal de Riachinho
Adm. 2005 - 2008
aéss Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
CÁLCULO EXCESSO ARRECADAÇÃO P/ EXERCÍCIO DE 2005
1 — Previsão da Receita para o exercício de 2005: R$ 5.212.500,00
2 — Arrecadação no período de janeiro a setembro de 2005 : R$ 3.951.123,99
3 — Arrecadação no exercício de 2004, assim distribuída:
a) janeiro a setembro: R$ 3.123.484,16
b) Outubro a dezembro : . R$ 1.139.259,37
Total e R$ 4.262.743,53
4 — Créditos extraordinários abertos no período janeiro a: R$ 0,00
Processo para o cálculo do excesso de arrecadação:
o= 1º período de 2005 X 100= 3.951.123,99 X 100 = 126,44
1º período de 2004 3.123.484,16
O = 126,44% - 100% = 26,44
2 — Arrecadação do 2º período de 2004 X o =
R$ R$ 1.139.259,37X 26,44% = 301.220,17
R$ 1.139.259,37 + R$ 301.220,17 = R$ 1.440.479,54
3 - Demonstração do cálculo do excesso de arrecadação:
Previsão da receita para 2005: (Lei Orçamentária) R$ 5.212.500,00
Menos — Arrecadação:
a) janeiro a setembro de 2005: R$ 3.951.123,99
b) outubro a dezembro de 2004: R$ 1.440.479,54
4) - Excesso provável de arrecadação (Receita Corrente) R$ 179.103,53
- Receita prevista no orçamento 2005 para convênios R$ 330.000,0
- Estimativa real de celebração de Convênios 2005 R$ 673.500,
Prefeitura Municipal de Riachinho
. Adm. 2005 - 2008
tramas Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 | FAX: 3878-1088 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
5) Excesso provável de arrecadação (Receita de Capital) R$ 343.500,00
Estimativa da Receita Total para 2005 R$ 5.735.103,53
Excesso provável da arrecadação (4 + 5) ---—- > R$ 522.603,53
Riachinho — MG, 28 de Outubro de 2005
GILMAR S DE AZEVEDO
CRC 75.384

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