| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 2005 |
| Date | 2005-11-17 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 4.000,00, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Sel | Erefeitura Municipal de Riachinho Adm. 2005 - 2008 LEINº 341/2005 “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, no valor de R$ 4.000,00, conforme discriminação abaixo, e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Riachinho-MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro nos artigos 57 e 60 c/c o artigo 87, inciso XIX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 41, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil Reais), para Aquisição/Desapropriação de terreno (área) para Construção Rede Pluvial/Sareta nas proximidades da Escola Municipal Diomedes de Araújo Valadares. Códigos Nomenclatura “Valor — -R$ 2 Poder Executivo O RR: 05.1 Departamento de Obras e Serviços Públicos | 15 Urbanismo [451 Infra-Estrutura Urbana 2601 Vias Urbanas 1034 Aquisição/Desapropriação de Imóveis 459061 Aquisição de Imóveis É 459061.02 Aquisição de Imóveis Dom. Patrimonial 4.000,00 Total ——D>—— —— 5 4.000,00 Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, inciso Il da da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho — MG, 17 de Novembro de 2005. VALMIR GONTIJO FERREIRA Prefeito Municipal Registrado, publicado e arquivado na fo Lei. Riachinho-Data Supra. ESSOA'NETO dministração