br-locleg corpus explorer

← Riachinho (MG)

norma nº 342/2005

Tipo Lei
Número / Ano 342 / 2005
Date 2005-11-18
EmentaQUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR COMPRA IMÓVEL QUE ASSIM ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id558

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ANTE
Es Prefeitura Municipal de Riachinho
Adm. 2005 - 2008
SS Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
Lei nº 342/2005
QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADIQUIRIR POR
COMPRA IMÓVEL QUE ASSIM ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro na Lei Orgânica do Município de Riachinho-MG, FAZ SABER que a Câmara
Municipal APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Riachinho-MG,
autorizado a adquirir por compra do Sr. JOSÉ ZEFERINO RODRIGUES DE
ASSIS, portador CPF 720.326.426-20, parte do imóvel localizado na Fazenda
Logradouro, com área de 2.800,00,00m2 (dois mil e oitocentos metros qudrados),
a seguir descrito:
“começa-se o perímetro no MO! cravado a margem direita da estrada
vicinal que da acesso a Pescoço Fino. Daí, deflete à esquerda até que aos
4,00,00mis encontra o MO? cravado na divisa da estrada já citada e o senhor
Deminar Feliciano Ribeiro portador do CPF nº 736.587.156-34e CInº 1.603.953
SSP/DF, deflete a direita por cerca de arame até que aos 700,00,00mis encontra
o M03 cravado já nas divisas de Deminar Feliciano Ribeiro e o proprietário.
Daí, deflete a direita mais 4,00,00mts onde encontra o MO4 dividindo com o
proprietário. Daí, deflete novamente a direita por cerca de arame ate encontrar o
MO!1, local teve inicio este perímetro fechando-o assim”.
PARÁGRAFO ÚNICO — O imóvel descrito no artigo anterior encontra-se
devidamente registrado em Cartório de Registro de Imóveis de Arinos-MG, e
destina-se a confecção de um vertedouro para vazão e escoamento de água,
devido ao acúmulo de grande precipitação pluviométrica da cidade.
Artigo 2º - A área de que se trata esta Lei, tem seu valor fixado em R$
4.000,00 (Quatro mil reais), conforme termo de avaliação da Comissão do
Município e será pago em 02 (duas) parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada.
PARAGRAFO ÚNICO -— As despesas de transferência, escritura e registro
da referida Gleba de terras, correrão à conta exclusiva da adquirente.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão
por conta da dotação orçamentária 02.05.1.15.451.2601.1034-459061-02
É Prefeitura Municipal de Riachinho
q Adm. 2005 - 2008
ERC ESA Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
aquisição de Imóveis Dom. Patrimonial, inserida no orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Artigo 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º — Revogadas as disposições em contrario.
Riachinho-MG, 18 de Novembro de 2005.
VAL ONTUO FERREIRA
Prefeito Municipal -
Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-Data Supra.
+
és
JOÃO DE $ PESSOA NETO
Diretor Departamento de Administração

open original →