| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 2005 |
| Date | 2005-11-18 |
| Ementa | QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR COMPRA IMÓVEL QUE ASSIM ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ANTE Es Prefeitura Municipal de Riachinho Adm. 2005 - 2008 SS Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG Lei nº 342/2005 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADIQUIRIR POR COMPRA IMÓVEL QUE ASSIM ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica do Município de Riachinho-MG, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Riachinho-MG, autorizado a adquirir por compra do Sr. JOSÉ ZEFERINO RODRIGUES DE ASSIS, portador CPF 720.326.426-20, parte do imóvel localizado na Fazenda Logradouro, com área de 2.800,00,00m2 (dois mil e oitocentos metros qudrados), a seguir descrito: “começa-se o perímetro no MO! cravado a margem direita da estrada vicinal que da acesso a Pescoço Fino. Daí, deflete à esquerda até que aos 4,00,00mis encontra o MO? cravado na divisa da estrada já citada e o senhor Deminar Feliciano Ribeiro portador do CPF nº 736.587.156-34e CInº 1.603.953 SSP/DF, deflete a direita por cerca de arame até que aos 700,00,00mis encontra o M03 cravado já nas divisas de Deminar Feliciano Ribeiro e o proprietário. Daí, deflete a direita mais 4,00,00mts onde encontra o MO4 dividindo com o proprietário. Daí, deflete novamente a direita por cerca de arame ate encontrar o MO!1, local teve inicio este perímetro fechando-o assim”. PARÁGRAFO ÚNICO — O imóvel descrito no artigo anterior encontra-se devidamente registrado em Cartório de Registro de Imóveis de Arinos-MG, e destina-se a confecção de um vertedouro para vazão e escoamento de água, devido ao acúmulo de grande precipitação pluviométrica da cidade. Artigo 2º - A área de que se trata esta Lei, tem seu valor fixado em R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), conforme termo de avaliação da Comissão do Município e será pago em 02 (duas) parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada. PARAGRAFO ÚNICO -— As despesas de transferência, escritura e registro da referida Gleba de terras, correrão à conta exclusiva da adquirente. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da dotação orçamentária 02.05.1.15.451.2601.1034-459061-02 É Prefeitura Municipal de Riachinho q Adm. 2005 - 2008 ERC ESA Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG aquisição de Imóveis Dom. Patrimonial, inserida no orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º — Revogadas as disposições em contrario. Riachinho-MG, 18 de Novembro de 2005. VAL ONTUO FERREIRA Prefeito Municipal - Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-Data Supra. + és JOÃO DE $ PESSOA NETO Diretor Departamento de Administração