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norma nº 346/2005

Tipo Lei
Número / Ano 346 / 2005
Date 2005-12-26
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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q Prefeitura Municipal de Riachinho
Adm. 2005 - 2008
LEI Nº 346/2005
AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES
FINANCEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municiaal de Riachinho-MG, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Orgânica do Municpio. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu.
sanciono a seguinte Lei
Arugo 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e
respectivos créditos adicionais autorizados. fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
contribuições financeiras. as entidades abaixo relacionadas:
- APAE - Assoc ação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Riachinho-MG
- Plano Estadual Assistência Farmácia Básica
- | AMNOR - Associação dos Municipio da Micro Região do Noroeste de
Minas
- CNM - Confederação Nacional dos Municipios
- AMM - Associação Mineira dos Municípios
- Emater MG
- Consad - Conselho Alimentação
- Pastoral da Criança de Riachinho - MG
Artigo 2º - É vedada a concessão de contribuição financeira a qualquer título a
empresas de fins lucrativos. salve se tratar de contribuição cuja autorização seja expressa em
lei.
Artigo 3º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município. a
concessão de contribuições visa'á a prestação de serviços essenciais de assistência social,
médica, hospitalar, educacional e cultural. o fomento de atividades econômicas típica do
Município objetivando a modernização e melhoria da qualidade de vida dos munícipes, além
de geração de emprego e renda
Artigo 4º - O valo: das contribuições sempre que possível, será calculado com
base em unidade de serviços clvi yamente prestados ou postos à disposição dos interessados.
obedecendo os padrões míninios de eliciência previamente fixadas por autoridades
competentes.
Artigo Sº - Somerie as insuluições cujas condições de funcionamento foram
julgadas satisfatórias, a critério dy Administração Municipal, serão concedidos os benefícios
desta Lei
Prefeitura Municipal de Riachinho
Adm. 2005 - 2008
Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
Artigo 6º - As liberações dos recursos destinados ás contribuições sociais.
somente poderão ser executados mediante provas de funcionamento das entidades,
apresentação do plano de trabalho e aplicação de recursos e assinatura de convênio.
Artigo 7º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio moradia,
auxílio transporte, auxílios de assistência médica, hospitalar e auxílios medicamentos a
indigentes, desvalidos, famílias carentes até o limite das dotações orçamentárias e créditos
adicionais. observados os critérios de concessão do Departamento de Assistência Social.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006, revogadas todas
disposições em contrário
Riachinho-MG, 26 de dezembro de 2005.
a
/
e
VALMIR SÊNTIUO FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrado. publicado e arquivado na forma da Lei, Riachinho-Data Supra.
A y /
/ ] '
JOÃO DE MO AESPESSOA NETO
Diretor Departamento de Administração

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