| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 2005 |
| Date | 2005-12-26 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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q Prefeitura Municipal de Riachinho Adm. 2005 - 2008 LEI Nº 346/2005 AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municiaal de Riachinho-MG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Municpio. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu. sanciono a seguinte Lei Arugo 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados. fica o Executivo Municipal autorizado a conceder contribuições financeiras. as entidades abaixo relacionadas: - APAE - Assoc ação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Riachinho-MG - Plano Estadual Assistência Farmácia Básica - | AMNOR - Associação dos Municipio da Micro Região do Noroeste de Minas - CNM - Confederação Nacional dos Municipios - AMM - Associação Mineira dos Municípios - Emater MG - Consad - Conselho Alimentação - Pastoral da Criança de Riachinho - MG Artigo 2º - É vedada a concessão de contribuição financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos. salve se tratar de contribuição cuja autorização seja expressa em lei. Artigo 3º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município. a concessão de contribuições visa'á a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional e cultural. o fomento de atividades econômicas típica do Município objetivando a modernização e melhoria da qualidade de vida dos munícipes, além de geração de emprego e renda Artigo 4º - O valo: das contribuições sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços clvi yamente prestados ou postos à disposição dos interessados. obedecendo os padrões míninios de eliciência previamente fixadas por autoridades competentes. Artigo Sº - Somerie as insuluições cujas condições de funcionamento foram julgadas satisfatórias, a critério dy Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta Lei Prefeitura Municipal de Riachinho Adm. 2005 - 2008 Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG Artigo 6º - As liberações dos recursos destinados ás contribuições sociais. somente poderão ser executados mediante provas de funcionamento das entidades, apresentação do plano de trabalho e aplicação de recursos e assinatura de convênio. Artigo 7º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio moradia, auxílio transporte, auxílios de assistência médica, hospitalar e auxílios medicamentos a indigentes, desvalidos, famílias carentes até o limite das dotações orçamentárias e créditos adicionais. observados os critérios de concessão do Departamento de Assistência Social. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006, revogadas todas disposições em contrário Riachinho-MG, 26 de dezembro de 2005. a / e VALMIR SÊNTIUO FERREIRA Prefeito Municipal Registrado. publicado e arquivado na forma da Lei, Riachinho-Data Supra. A y / / ] ' JOÃO DE MO AESPESSOA NETO Diretor Departamento de Administração