| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 2005 |
| Date | 2005-12-26 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 62 E INCISOSDA LEI MUNICIPAL N° 266/2002, DE 23 DE ABRIL DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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gs Prefeitura Municipal de Riachinho Adm. 2005 - 2008 > Av. JK, 455 - Centro - Fones (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG LETN. 347/2005. ALTERA O ARTIGO 62 E INCISOS DA LEI YUNICIPAL Nº 266/2002, DE 23 DE ABRIL DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome sanciona a seguinte : Art. 1º - O artigo 62 e incisos da Lei Municipal nº 266/2002, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 62 O custeio do Regime de Previdência de que trata esta Lei, será atendido pelas seguintes contribuições: 1- 11% (onze por cento) do salário de contribuição dos servidores municipais constantes no artigo 16. H- 11% (onze por cento) dos mativos e pensionistas pagos pelo IMPAR, da parcela dos proventos de aposentadorias « pensões que supere 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido para os beneficios do RGPS: MD - 13,66% (treze virgu a sessenta e seis pontos percentuais) dos órgãos empregadores constantes no artipo | 4, sobre o total da folha de pagamento dos segurados do IMPAR. IV - por compensações f nanceiras obtidas pela transferência de entidades públicas de previdência social, V - por subvenções dos tiovernos Federal, Estadual ou Municipal; VI - por rendas patrimoniais e financeiras. VII - por doações ou tegados: VII - por receitas eventuais ” Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachi vação de dezembro de 2005. 14 3 DIA? LIA v a hd/2ôwmo FERREIRA Prefeito Municipal Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-Data Supra. / / / A . JOÃO DE von erssos NETO Diretor Departamténto de Administração