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norma nº 349/2005

Tipo Lei
Número / Ano 349 / 2005
Date 2005-12-26
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 161.900,00, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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em Prefeitura Municipal de Riachinho
Adm 2005 - 2008
CeximenmosSS> Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3578-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
LEI Nº 349/2005
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Vigente, no valor de
R$ 161.900,00 , conforme discriminação abaixo,
e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Riachinho - MG, no
uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro nos artigos 57 e 60
c/c o artigo 87, inciso XIX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e eu, Sanciono a seguinte Lei:
Am. 1º -
Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar, nos termos
do artigo 41, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 161.900,00 (Cento e
Sessenta e um Mil e Novecentos Reais), para pagamento do Pessoal Civil do mês de
Dezembro/2005 .
[ Códigos * Nomenclatura o Valor — R$
[2 o Poder Executivo o
02.1 Departamento de Administração E + o
[04 Administração . o o
122 | Administração Geral E
| 0405 Atividades Administrativas |
2009 Manutenção dos Serviços Administrativos
' 319004 | Contratação Por Tempo Determinado | 3.200,00 |
[319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fr 4.200,00 |
sn j | —
[2 | Poder Executivo [o
“| Departamenio de Administração . na
Administração É . o E
122 0 | Administração Geral o o |
| 0405 Atividades Administrativas E
| 2009 Manutenção dos Serviços Administrativos.
319004 | Contratação Por Tempo Determinado 3.200,00
| |
a [Poder Executivo o . TT
[0341 “| Departamento da Fazenda e Planejamento o
or “lAdministração
29 | Adminisiração de Receitas o
& Av. JK, 455 -
Ádm.
Prefeitura Municipal de Riachinho
2005 - 2008
Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
[ 0408 | [Gestão do Sistema Tributário Municipal o
| 2016 Manutenção do Cadastro Tributário |
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil “2.000,00
[2 Poder Executivo o To . |
Po Departamento de Educação e Cultura
[12 Educação o E
422 | Administ ção Geral — o a E
| 0405 Atividades Administrativas o |
| 2017 Coordenação e Gerência do Ensino | o
319004 “| Contratação Por Tempo Determinado * 2.000,00
319013.03 Obrigações Patronais IMPAR CC | 200000
a —— A |
T2 | Poder Executivo o o ==
043. “| Ensino Infantil E o o
2 * | Educação o 1 E
| 365 Educação Infantil |
[1204 | Educação de Crianças de O a 06 anos o |
| 2020 Manutenção do Pré e Creche
319004 Contratação Po Tempo D Determinado o 5.000,00
[2 "| |Poder Execuivo o o |
| 046 FUNDEF
42 Educação o r o
361 Ensino Fundamental
| 1201 |Gestãodo Ensino Fundamental o |
2024 Manutenção «jo Corpo Docente |
- 319004 — —IContratação Por Tempo Determinado | E 13.000,00
7 31901103 | | Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 40.000,00
|
E 2 “| Poder Executivo o o |]
os * |Depto de Obias , Transportes e Serviços Públicos 1]
04 Administração o
122 Administração Gera O
[0405 | Atividades Administrativas
| 2028 Manutenção «io Departamento — o =
"319011 | | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil ni — 3.500,00|
a RAR -
Eos e e “ “ .
gs Prefeitura Municipal de Riachinho
EVA ç Adm. 2005 - 2008
Eme Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
[2 0 |Poder Executivo o o
051 | Departamento de Administração
[15 — [Urbanismo E
I Serviços Urbanos
| Limpeza Urbana / Conservação de Ruas
Limpeza Urbana / Conservação de Ruas o
| Contratação Por Tempo Determinado TT 2.300,00
fo e E cs
[2 o “| Poder Executivo E L |
07.2 Fundo Municipal de Saúde |
o "| Saúde E |
301 0 | Atenção Basica o o Il E —
1001 Programa de Saúde da Família
2039 Atividades do PSF
"319004 o | Contratação Por Tempo Determinado | a “35.000,00
319011 — | |Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil | 2.000,00
| Poder Executivo o E
"Fundo Municipal de Saúde . = O |
“| Saúde o o
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
| 1003 | Programa de Ambulatório/Emergência — E —
| 2041 IManutenção das Atividades Ambulatorial — o ]
| 319004 ' Contratação Por Tempo Determinado É 28.000,00 |
319011 Vencimentos e vantagens Fixas — Pessoal Civil 14.000,00 |
2. o [Poder Executivo O o |
| 09.1 Encargos = Especiais
28. | Encargos Especiais o O "| E E |
! 848 BE Outros Enc rargos Especiais | o . |
"2803 Outros Encargos Diversos I
2055 | — | Outros Encargos Diversos Doo o
| 319001 ” [Aposentaconas e Reformas 1 2.500,00
o FORAL DA SUPLEMENTAÇÃO | | o * R$ 161.900,00
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do
artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação,
nos termos do artigo 43, inciso il da Lei Federal nº 4.320/64.
Prefeitura Municipal de Riachinho
. 2005 - 2008
578-1208 | FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ar. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
VA BN ONTUO FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-Data Supra.
7
JOÃO DE MORAES PESSOA NETO
Direto; Departamento de Administração

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