| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 2006 |
| Date | 2006-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIACHINHO-MG A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERIAS, COM O OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho Adm. 2005 - 2008 > Av. JK, 455 - Centro - Fones: (381 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG Lei nº 351/2006. Autoriza o municipio de Riachinho-MG a celebrar convênio com o Estado ce Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Riachinho-MG, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 87 da Lei Orgânica Municipal de Riachinho-MG; com fundamento na Lei Estadual nº 15695, de 21 de julho de 2005, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei autoriza o Município de Riachinho-MG a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento, e dá outras providências. Ar. 2º Fica o Município de Riachinho-MG autorizado a celebrar convênio com o Estado de M nas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa “Máquinas para o Desenvolvimento”, instituído pela Lei Estadual nº 15695, ce 21 de julho de 2005. Art. 3º Fica o Município de Riachinho-MG autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante necessário para o adimplemento, a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento . 8 1º Fica o Município de Riachinho-MG autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluirdo abertura de crédito orçamentário suplementar. Prefeitura Municipal de Riachinho N Adm. 2005 - 2008 o A nd | Certas Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 | FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG 8 2º A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município. Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. Riachinho-MG, 21 de Março de 2006. ei VAL NTIJO FERREIRA Prefeito Municipal Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-Data Supra.