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norma nº 351/2006

Tipo Lei
Número / Ano 351 / 2006
Date 2006-03-21
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIACHINHO-MG A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERIAS, COM O OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Adm. 2005 - 2008
> Av. JK, 455 - Centro - Fones: (381 3678-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
Lei nº 351/2006.
Autoriza o municipio de Riachinho-MG a celebrar convênio
com o Estado ce Minas Gerais, com objetivo de ingressar e
participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Riachinho-MG, no uso de sua atribuição
que lhe confere o art. 87 da Lei Orgânica Municipal de Riachinho-MG;
com fundamento na Lei Estadual nº 15695, de 21 de julho de 2005, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei autoriza o Município de Riachinho-MG a celebrar
convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e
participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento, e dá outras
providências.
Ar. 2º Fica o Município de Riachinho-MG autorizado a celebrar
convênio com o Estado de M nas Gerais, com o objetivo de ingressar e
participar do Programa “Máquinas para o Desenvolvimento”, instituído
pela Lei Estadual nº 15695, ce 21 de julho de 2005.
Art. 3º Fica o Município de Riachinho-MG autorizado a permitir que
o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente nas parcelas das
quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse
obrigatório de receitas tributárias, o montante necessário para o
adimplemento, a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo
Máquinas para o Desenvolvimento .
8 1º Fica o Município de Riachinho-MG autorizado a tomar todas
as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal
prevista no caput, incluirdo abertura de crédito orçamentário
suplementar.
Prefeitura Municipal de Riachinho
N Adm. 2005 - 2008
o A nd |
Certas Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 | FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
8 2º A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias
a que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja
racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município.
Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Riachinho-MG, 21 de Março de 2006.
ei VAL NTIJO FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-Data Supra.

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