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norma nº 353/2006

Tipo Lei
Número / Ano 353 / 2006
Date 2006-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA OBRA POR EXECUÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| Prefeitura Municipal de Riachinho
Adm. 2005 - 2008
Ripa Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3578-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
LEI Nº 353/2006
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE
PESSOAL PARA OBRA POR EXECUÇÃO
DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou, e ele, em seu nome promulga a seguinte lei:
Art 1º - fica o Executivo Municipal de Riachinho-MG
autorizado a contratar engenheiro responsável, pedreiros, serventes e demais
pessoas necessárias à execução direta pela Prefeitura, na finalização das obras de
construção de 14 (quatorze) casas. do programa Habitar Brasil. conforme contrato
realizado com a Caixa Econômica Federal.
Art. 2º - A contratação será temporária. de maneira
simplificada, na forma de registro em Carteira de Trabalho do Profissional, cuja
duração máxima deverá ser limitada a conclusão das obras das 14 casas, e os
contratos serão regidos pela normas da CLT.
Art. 3º - Os contratados farão parte de quadro à parte do quadro
permanente de servidores públicos de Riachinho-MG. não serão considerados
servidores públicos. não terão qualquer direito estatutário nem contagem de tempo
no serviço público.
Art. 4º - Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, fica
o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente. Crédito Adicional
Especial, nos termos do artizo 41. meiso |] da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de
R$ 30.000.00 (trinta mil reais). conforme segue:
“Códigos | o NE Nomenclatura o E Ec ima. BM
| 02 | Poder Executivo
0208 — [Departamento d de Assistência Social o |
RA 08. 102 o “FEundo Municipal de Assistência ! Social CT
O | Assistênc E o
“Habitação U O
0022 É tassistência cial Geral e( Comunitária |
03 00 [RE de Casas Populares o
REST o o (Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica o a 28.900,00 |
339039 o ) Outros Serviços de Terc eiros — Pessoa Jurídica o | o 100,00 |
| 30.000,00 |
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Em Prefeitura Municipal de Riachinho
Adm. 2005 - 2008
; 5 Av. JK, 455 - Centro - Fones: (39) 3578-1208 | FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
Art. 5º - Para atender as despesas decorrentes da abertura
constante do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação
parcial de dotações, nos termos do artigo 43, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, no
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). conforme segue:
| Códigos | Nomenclatura Valor-R$ |
02 | Poder Executivo |
| 02.05 | Departamento de Obras, Transp. E Serviços Públicos |
| 020501 — | Departamento de Obras Transp. E Serviços Públicos |
15 “| Urbanismo o CA
451 infraestrutura Urbana o
Foco Desenvolvimento e Melhoria Urbanística o |
1019 Construção de Barragens |
44905101 [Obras E ISGIR ECOS Dominio Público , | ao 00606]
! Total 30.000,00
| | ei a ae pa tece
Art. 6º - =icam alterados os valores dos programas 0022 e 0020 do
anexo | do PPA, para os totais de R$ 1.078.500,00 e R$ 1.250.450,00 respectivamente
Art 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2006. revogadas as disposições em
contrário.
Riachinho, MG. 10 de Abril de 2006.
NTHJO FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-Data Supra.
(4)
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JOÃO DE MOR/MÊS PESSOA NETO
Diretor Departagfênto de Administração

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