| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 2006 |
| Date | 2006-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA OBRA POR EXECUÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| Prefeitura Municipal de Riachinho Adm. 2005 - 2008 Ripa Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3578-1208 / FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG LEI Nº 353/2006 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA OBRA POR EXECUÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome promulga a seguinte lei: Art 1º - fica o Executivo Municipal de Riachinho-MG autorizado a contratar engenheiro responsável, pedreiros, serventes e demais pessoas necessárias à execução direta pela Prefeitura, na finalização das obras de construção de 14 (quatorze) casas. do programa Habitar Brasil. conforme contrato realizado com a Caixa Econômica Federal. Art. 2º - A contratação será temporária. de maneira simplificada, na forma de registro em Carteira de Trabalho do Profissional, cuja duração máxima deverá ser limitada a conclusão das obras das 14 casas, e os contratos serão regidos pela normas da CLT. Art. 3º - Os contratados farão parte de quadro à parte do quadro permanente de servidores públicos de Riachinho-MG. não serão considerados servidores públicos. não terão qualquer direito estatutário nem contagem de tempo no serviço público. Art. 4º - Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente. Crédito Adicional Especial, nos termos do artizo 41. meiso |] da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 30.000.00 (trinta mil reais). conforme segue: “Códigos | o NE Nomenclatura o E Ec ima. BM | 02 | Poder Executivo 0208 — [Departamento d de Assistência Social o | RA 08. 102 o “FEundo Municipal de Assistência ! Social CT O | Assistênc E o “Habitação U O 0022 É tassistência cial Geral e( Comunitária | 03 00 [RE de Casas Populares o REST o o (Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica o a 28.900,00 | 339039 o ) Outros Serviços de Terc eiros — Pessoa Jurídica o | o 100,00 | | 30.000,00 | cena aa - Lo aa 0 O, Em Prefeitura Municipal de Riachinho Adm. 2005 - 2008 ; 5 Av. JK, 455 - Centro - Fones: (39) 3578-1208 | FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG Art. 5º - Para atender as despesas decorrentes da abertura constante do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações, nos termos do artigo 43, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). conforme segue: | Códigos | Nomenclatura Valor-R$ | 02 | Poder Executivo | | 02.05 | Departamento de Obras, Transp. E Serviços Públicos | | 020501 — | Departamento de Obras Transp. E Serviços Públicos | 15 “| Urbanismo o CA 451 infraestrutura Urbana o Foco Desenvolvimento e Melhoria Urbanística o | 1019 Construção de Barragens | 44905101 [Obras E ISGIR ECOS Dominio Público , | ao 00606] ! Total 30.000,00 | | ei a ae pa tece Art. 6º - =icam alterados os valores dos programas 0022 e 0020 do anexo | do PPA, para os totais de R$ 1.078.500,00 e R$ 1.250.450,00 respectivamente Art 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2006. revogadas as disposições em contrário. Riachinho, MG. 10 de Abril de 2006. NTHJO FERREIRA Prefeito Municipal Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-Data Supra. (4) Vi! " N fl JOÃO DE MOR/MÊS PESSOA NETO Diretor Departagfênto de Administração