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norma nº 355/2006

Tipo Lei
Número / Ano 355 / 2006
Date 2006-04-26
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 27.000,00, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Adm. 2005 - 2008
Av. JK, 455 - Centro - Fones: (382) 3678-1208 | FAX: 3678-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
LEINº 355/2006
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Vigente, no valor de R$ 27.000,00, conforme
discriminação abaixo, e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Riachinho-MG, no uso
de suas atribuições legais, especialmente com fulcro nos artigos 57 e 60 cic o
artigo 87, inciso XIX da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e eu, Sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal
autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, nos termos do
artigo 41, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 27.000,00 (Vinte e Sete Mil
Reais), para suprir as seguintes despesas:
| Códigos Nomenclatura o Valor-R$
01 . | Poder Legisiativo o |
[0101 “|PoderLegislativo
[01.01.01 Corpo Legislativo o o |
01 , Legislativa |
031 Ação Legislativa o
0001 | ProcessoLegislativo o . "|
2003 . Outras Despesas Correntes Corpo Legislativo o
319004.00 Contração por Tempo Determinado 17.000,00
| 339003500 | Serviços de Consultoria | 1000000
= 27.000,00
An. 2º - Para atender as despesas decorrentes do
artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações,
nos termos do artigo 43, inciso Ill, conforme segue:
| Códigos Nomenciatura Valor-R$ |
01 — | |Poderlegislativo o |
0101 | Poder Legisiativo TT] |
010101 [Corpo Legislativo o
a o | Legisiativa O |
031 Ação L Legislativa
0001 Processo Legislativo o
2003 EI Outras Despesas. CEREEaçE orpo Legislativo = o 1 º =
339033-00 | Passagens e despesas com Locomoção Co 10.000,00,
[01 |Poderbegislativo
01.01 |Podertegislativo Lo =
cus Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3578-1208 +
Adm. 2005 - 2008
FAX: 3878-1086 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
01.02.01 - | Secretaria, Tesouraria e Contabilidade
01 Legislativa o
031 Ação Legislativa E |
“0001. “|Processo Legislativo |
2005 Administração de Recursos Humanos - Serviços o
319011.00 Vencimentos 2 Vantagens Fixas — Pessoal Civil 17.000,00
| Total IIIIILIIIIIIIS 27.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação retroagindo seus efeitos a 02 de Janeiro de 2006, revogadas as disposições
em contrário.
Riachinho T MG, 26 de Abril de 2006.
TJO FERREIRA
Prefeito Municipal
VALMI
Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-Data Supra.
ESSOA NETO
to de Administração
JOÃO DE MO
Diretor Jepartar

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