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norma nº 309/2004

Tipo Lei
Número / Ano 309 / 2004
Date 2004-02-13
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 15.000,00, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Prefeitura Municipal de Riachinho
Adm. Novo Milênio 2001
2004
Av JK. 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / 1202 - FAX: 3678-1001 - CEP 38640-000 Riachinho - MG
LEI Nº 309/2004
“autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Vigente, no valor de R$
15.000,00 , conforme discriminação abaixo, e
dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Riachinho-MG, no uso
de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 115 c/c o artigo
148, | da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, €
eu, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, nos
termos do artigo 41, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$
15.000,00 (Quinze mil reais), para aquisição de 01 veículo para Os serviços
desta prefeitura, conforme segue:
” códigos Nomenclatura E Valor - R$
02 “7 | Poder Executivo o
05.1 “| Depto de Obras, Transporte e Serv. Públicos =
04 “Administração
122 Administração Geral
0405 Atividades Administrativas
1026 Aquisição de Veículos E ns
449052 “| Equip. Material Permanente o .
449052.02 Equip. Material Permanente Dom. Patrimonial | 15.000,00
Total -——-————— em "——5S 15.000,00
Art. 2º - Para atender as despesas
decorrentes do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da
anulação parcial de dotações, nos termos do artigo 43, inciso Ill, conforme
segue. o . o
| Códigos Nomenclatura Valor — R$
F 02 “| Poder Executivo
0517 | Depto de Obras, Transporte e Serv. Públicos
04 Administração o
CAD o. [Administração Geral Cr |
0405 [Atividades Administrativas o
1014 — Equipamentos p/Serv. Públicos .
| 449052 Equip. Material Permanente TT
44905201 | Equip. Material Permanente Dom. Patrimonial “7.000,00
Adm. Novo Milênio 2001 - 2004
Prefeitura Municipal de Riachinho
Av JK. 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / 1202 - FAX: 3678-1001 - CEP 3 3000 - Riachinho - MG
02 Poder Executivo
05.1 Depto de Obras, Transporte e Serv. Públicos
04 [Administração
122 | Administração Geral |
| 0405 “| Atividades Administrativas
| 2029 Manutenção do Departamento = E
| 339036 Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física 8.000,00
me —|
DT o Total ===" — > | 15.000,00
meme O ni sssisamam asia
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Riachinho-MG, 13 de Fevereiro de 2004.
Prefeito Municipal
Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-MG — Data Supra
JOÃO DE monéddessos NETO
Diretor Departamento de Administração

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