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norma nº 310/2004

Tipo Lei
Número / Ano 310 / 2004
Date 2004-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE A LEGITIMAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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de Riachinho
2001 - 2004
31 - CEP 38640-000 - Riachinho - MG
X: 3678-140
JK. 455 Centro - Font (38) 3678-1208 / 1202 - FA
LEINº 310/2004.
, DISPOE SOBRE A LEGITIMAÇÃO DE POSSE DE IMOVEIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO — MG, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PREVISTO NO INCISO I DO ARTIGO 48 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E
ELE, EM SEU NOME, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a
legitimação de posse gratuita dos lotes € ou terrenos de propriedade da municipalidade
ocupados e edificados, constantes da planta cadastral da sede do município de Riachinho-
MG, aos seus legítimos ocupantes, desde que comprovado por documento idôneo.
Art. 2º — A legitimação se dara por instrumento publico de escritura a
aquele que não sendo proprietário de outro imóvel urbano o tenha edificado ou erigido
qualquer benfeitoria para o seu uso ou moradia, com fundamento no artigo 170 HI da
Constituição Federal.
Art. 3º - A legitimação de posse consiste na expedição de titulo de
transferência de domínio, que o seu destinatário devera levar a registro.
Art. 4º - para efeito da legitimação de posse descrita no artigo 1º, a
Escritura Publica somente será outorgada após a prova em processo administrativo, da
ocupação do respectivo lote.
$ 1º — Os requerimentos de Legitimação de posse, serão dirigidos ao
Prefeito Municipal, instruídos com documentos e declarações de propriedade das
edificações, e comprovantes de pagamento de Taxa de Expediente e do Imposto sobre
Propriedade Territorial Urbana — IPTU;
$ 2º - Serão devidamente publicados em jornal de circulação no
Município e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de
Riachinho — MG, os extratos dos requerimentos, contendo no mínimo a identificação dos
interessados, a descrição dos lotes ocupados e respectiva metragem, sua destinação, e O
valor atribuído ao imóvel através da avaliação previa.
)
EA
al de Riachinho
Milênio 24
38.640-000 - Riachinho - MG
« Centro - Fones: (38) 3678-1208 /
$ 3º - O Departamento responsável pelo Cadastro Imobiliário da
Prefeitura Municipal providenciará a intimação de todos os confrontantes de cada imóvel
requerido:
8 4º — Os processos de legalização serão decididos
administrativamente em última instância pelo Prefeito Municipal, que poderá negar a
escritura, em casos de dúvidas, contestações da posse e duplicidade de pedidos sobre o
mesmo lote ou terreno.
Art. 5º — Todas as despesas decorrentes de processos de legalização e
das escrituras públicas de legitimação de posse e registro correrão às expensas dos
interessados.
$ 1º — Os ocupantes, terão o prezo de um (01) ano, após a publicação
da presente lei, para requererem a escritura publica, referida nesta lei, findo o qual, o
imóvel revertera ao patrimônio publico
Art.6º - Revogam — se as disposições em contrário.
Art. 7º — Esta lei entra.em vigor na data de sua publicação.
Riachinho - MG, 23 de Março de 2004.
PREFEITO MUNICIPAL
«Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-MG — Data Supra.
JOAO DE mordido NETO
Diretor Departamento de Administração

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