| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 2004 |
| Date | 2004-04-19 |
| Ementa | "QUE ALTERA O ARTIGO 3º E ANEXO 1 DA LEI N° 308/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / 1202 - FAX: 3678-1001 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG LEI Nº 311/2004 “Que altera o Artigo 3º e Anexo I da Lei nº 308/2004 e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º -Fica alterado o artigo 3º e a Tabela Salarial dos Cargos de Provimento Efetivo, que passa ter a seguinte redação: Art 3º - Os valores dos vencimentos, padrões e números de cargos e o constante do Anexo I desta Lei, fazendo parte integral do presente dispositivo, com padrões, vencimentos e o numero de cargos indicados. Parágrafo Primeiro - A remuneração do cargo será percebida pelo total máximo de 18 horas semanal, podendo ser proporcional à hora aula prestada semanalmente e não será incorporada nenhuma vantagem a titulo de abono. TABELA SALARIAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NÍVEL | VALOR (R$) Hora/aula XVI | 6,70 E Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 2004. x a 9 de Abril de 2004. VALMIR GONTIJO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-MG — Data Supra. JOAO DE modemssos NETO Diretor Departamento de Administração