| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 2004 |
| Date | 2004-04-22 |
| Ementa | "QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL OU URBANA, PARA ATENDIMENTO A PROPRIETÁRIOS RURAIS OU URBANOS, DE BAIXA RENDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 581 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Riachinho ne 813 20 02 - FAX: 3678-1001 - GEP 38.640-000 - Riachinho - MG LEI Nº 312/2004 “Que autoriza o Poder Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG a execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbanos, de baixa renda, no âmbito do Município e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º -Fica o Poder Executivo de Riachinho-MG, autorizado a assinar Cartas- Acordo com a companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG objetivando a execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbanos, de baixa renda, no âmbito do município. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar os pagamentos das importâncias em moeda corrente, de circulação nacional, a Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG, relativa as obras constantes nas Cartas-Acordo referidas no artigo anterior, da seguinte forma: a) Os custos das Primeiras párcelas das negociações constarão das referidas Cartas-Acordo assinadas entre as partes, cujos “Recibos de Quitações” valerão como entrada contratual. b) As demais parcelas vencíveis mensalmente e de forma sucessivas completarão as negociações e após o pagamento do recibo da ultima delas, valerão como quitação dos negócios contratados. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Riachinho “A VALMII + GÓNTIO FERREIRA , PREFEITO MUNICIPAL G, Ke de Abril de 2004. Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-MG — Data Supra. JOAO DE nilélsos NETO Diretor Departamento de Administração