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norma nº 312/2004

Tipo Lei
Número / Ano 312 / 2004
Date 2004-04-22
Ementa"QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL OU URBANA, PARA ATENDIMENTO A PROPRIETÁRIOS RURAIS OU URBANOS, DE BAIXA RENDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Riachinho
ne 813 20 02 - FAX: 3678-1001 - GEP 38.640-000 - Riachinho - MG
LEI Nº 312/2004
“Que autoriza o Poder Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética
de Minas Gerais - CEMIG a execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para
atendimento a proprietários rurais ou urbanos, de baixa renda, no âmbito do Município e dá
outras providências”
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e eu, SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica o Poder Executivo de Riachinho-MG, autorizado a assinar Cartas-
Acordo com a companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG objetivando a execução de
obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbanos,
de baixa renda, no âmbito do município.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar os pagamentos das
importâncias em moeda corrente, de circulação nacional, a Companhia Energética de Minas
Gerais — CEMIG, relativa as obras constantes nas Cartas-Acordo referidas no artigo
anterior, da seguinte forma:
a) Os custos das Primeiras párcelas das negociações constarão das referidas
Cartas-Acordo assinadas entre as partes, cujos “Recibos de Quitações”
valerão como entrada contratual.
b) As demais parcelas vencíveis mensalmente e de forma sucessivas
completarão as negociações e após o pagamento do recibo da ultima delas,
valerão como quitação dos negócios contratados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario.
Riachinho
“A
VALMII + GÓNTIO FERREIRA
, PREFEITO MUNICIPAL
G, Ke de Abril de 2004.
Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-MG — Data Supra.
JOAO DE nilélsos NETO
Diretor Departamento de Administração

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