| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 2004 |
| Date | 2004-06-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 230/2001 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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sEP 38.640-000 - Riachinho - MG ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 230/2001 QUE DISPOE SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO —- MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PREVISTO NO ARTIGO 57 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: ART. 1º - A composição do Conselho Tutelar fica reduzido de cinco (05) para três (03) membros, para mandato de três anos, permitida uma reeleição, ficando criado no âmbito da administração publica do município três cargos em comissão do Conselho Tutelar. ART. 2º - Fica permitido concorrer às eleições os candidatos que tiverem concluído o 2º grau. ART. 3º - Cada conselheiro fará jus ao recebimento de uma remuneração mensal equivalente a um (01) salário mínimo. ART. 4º - A eleição do Conselho Tutelar será precedido de edital de conhecimento que disporá de todas as regras do pleito, obedecendo a legislação em vigor, ficando aqui expressamente revogadas os artigos 14 à 25 da Lei Municipal 230/2001, bem como suas respectivas exigências. ART. 5º - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinado a garantir a execução de todas as atividades relacionadas as políticas de desenvolvimento e proteção dos interesses das crianças e adolescentes do municpio, sendo que a constituição do referido fundo decorrera de: 1 - Recursos repassados pelo município de Riachinho previsto no seu orçamento; II — Convênios firmados com outras instituições; Il - Doações, legados e outros recursos destinados ao desenvolvimento de política de prevenção a criança e o adolescente no município. ART. 6º - Fica o chefe do executivo autorizado a proceder abertura de credito e/ou suplementação orçamentária para garantir a execução das atividades, de, responsabilidade do Conselho Tutelar do Município de Riachinho. ) Riachinho vz Adm. Novo Milênio 2001 - 2004 Biomas Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / 1202 - FAX: 3678-1001 CEP 38.640-000 - Riachinho - MG ART. 7º - Ficam expressamente revogados os artigos 34 e 35 da Lei 230/2001. Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Riachinho - MG, 01 de Junho de 2004. Prefeito Municipal Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho — Data Supra. CAL JOÃO DE mondfdessson NETO Diretor Departamento de Administração