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norma nº 315/2004

Tipo Lei
Número / Ano 315 / 2004
Date 2004-06-04
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS DIRETORES DE DEPARTAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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chinho
004 - CEP 38.840-000 - Riachinho - MG
LEI Nº 315/2004
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE - PREFEITO E
DOS DIRETORES DE DEPARTAMENTO DO MUNICÍPIO DE
RIACHINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO — MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, PREVISTO NO ARTIGO 57 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Diretores
de Departamento de Riachinho - MG,, correspondentes ao mandato de 2005/2008 terão os
valores estabelecidos por esta lei.
Art. 2º - O Prefeito Municipal perceberá um subsídio mensal em parcela
única correspondente ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 3º - O Vice-Prefeito perceberá um subsídio mensal em parcela
única correspondente 30 valor de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
Art. 4º - Os Diretores de Departamento Municipal perceberão um
subsídio mensal em parcela única correspondente ao valor de R$ 810,00 (oitocentos e dez
reais).
Art. 5º - No caso de licenciamento por doença, devidamente
comprovado por atestado médico, o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Diretores de Departamento
Municipal perceberão seus subsídios integrais.
Art. 6º - Em caso de viagem a serviço para fora do Município ou em
representação do Município, o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Diretores de Departamento
Municipais perceberão as diárias fixadas nos termos da lei.
Art. 7º - Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios sempre na
mesma data e nos mesmos índices dos servidores públicos municipais, nos termos do artigo
37, X, da Constituição Federal.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas
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dotações orçamentárias próprias. í ( »)! "
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e Riachinho
Crtponne gs” Av. JK, 455 - Centro - Fones EP 38.640-000 - Riachinho - MG
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Riachinho — MG, 04 de Junho de 2004.
JO FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho — Data Supra.
JOÃO DE M S PESSOA NETO
Diretor Depari to de Administração

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