| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 2004 |
| Date | 2004-06-04 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS DIRETORES DE DEPARTAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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chinho 004 - CEP 38.840-000 - Riachinho - MG LEI Nº 315/2004 FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE - PREFEITO E DOS DIRETORES DE DEPARTAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO — MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PREVISTO NO ARTIGO 57 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Diretores de Departamento de Riachinho - MG,, correspondentes ao mandato de 2005/2008 terão os valores estabelecidos por esta lei. Art. 2º - O Prefeito Municipal perceberá um subsídio mensal em parcela única correspondente ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Art. 3º - O Vice-Prefeito perceberá um subsídio mensal em parcela única correspondente 30 valor de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais). Art. 4º - Os Diretores de Departamento Municipal perceberão um subsídio mensal em parcela única correspondente ao valor de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais). Art. 5º - No caso de licenciamento por doença, devidamente comprovado por atestado médico, o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Diretores de Departamento Municipal perceberão seus subsídios integrais. Art. 6º - Em caso de viagem a serviço para fora do Município ou em representação do Município, o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Diretores de Departamento Municipais perceberão as diárias fixadas nos termos da lei. Art. 7º - Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios sempre na mesma data e nos mesmos índices dos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal. Art. 8º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas AY dotações orçamentárias próprias. í ( »)! " NZ e Riachinho Crtponne gs” Av. JK, 455 - Centro - Fones EP 38.640-000 - Riachinho - MG Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. Riachinho — MG, 04 de Junho de 2004. JO FERREIRA Prefeito Municipal Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho — Data Supra. JOÃO DE M S PESSOA NETO Diretor Depari to de Administração