br-locleg corpus explorer

← Riachinho (MG)

norma nº 316/2004

Tipo Lei
Número / Ano 316 / 2004
Date 2004-06-04
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO PARA O EXERCÍCIO DE 2005 A 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id585

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

achinho
FAX: 3878-1001 - CEP 38.840-000 - Riachinho - MG
LEI N.º 316/2004
? Av. JK, 455 - Centrc
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO PARA O
EXERCÍCIO DE 2005 A 2008 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO — MG, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E
EU, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Os Vereadores do Município de Riachinho-MG,
perceberão subsídios mensais nos termos dessa lei.
Art. 2º- Os Vereadores da Câmara Municipal de Riachinho
perceberão no decurso da 4º Legislatura, compreendendo o período de 01 de janeiro de
2005 a 31 de dezembro de 2008, um subsídio mensal em parcela única de R$1.050,00
(hum mil e cingiienta reais).
Art. 3º- O Presidente, da Câmara Municipal de Riachinho
perceberá no decurso da 4º Legislatura, compreendendo o período de 01 de janeiro de
2005 a 31 de dezembro de 2008, um subsídio mensal em parcela única de R$ 2.100,00
(dois mil e cem reais). ,
Art. 4- No caso de licenciamento por doença, devidamente
comprovado por atestado médico, o vereador perceberá o seu subsídio integral.
Art. 5º- A ausência sem justificativas de vereador à reunião
plenána da Câmara, implicará em desconto no seu subsídio de valor proporcional ao
número total de faltas em relação ao total de reuniões mensais fixadas no Regimento
Interno.
Art. 6º- Em caso de viagem a serviço para fora do Município ou
em representação à Câmara, os Vereadores perceberão as diárias fixadas nos termos da
lei.
Art. 7º- Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios
sempre na mesma data e nos mesmos índices dos servidores públicos municipais, nos
termos do art. 37, X, da Constituição Federal
Art. 8º- As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas
dotações orçamentárias próprias. f
ig
iachinho
o Milênio 2001 - 2004
É A. JK, 455 - Centro - Fon 1678-1208 / 4202 - FAX: 3678-1001 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
Art. 9º Em qualquer circunstância, serão obedecidas às
limitações impostas pelos incisos VI e VII do art. 29, art. 29-A e 37, XI, da
Constituição Federal, bem como do art. 20, III, letra “a”, da Lei Complementar nº
101/2000.
Adm. Ni
Art. 10º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em
contrário.
Riachinho — MG, 04 de Junho de 2004.
Prefeito Municipal
Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho — Data Supra.
”
JOÃO DE MORAES PESSOA NETO
Diretor Departamento de Administração

open original →