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norma nº 318/2004

Tipo Lei
Número / Ano 318 / 2004
Date 2004-08-10
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIACHINHO – MG, REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO LOCAL.
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Riachinho
38.640-000 - Riachinho - MG
ApenmeçõS> Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 / 1202 - FAX: 3678-1001 - CE
LEI N.º 318/2004
- Autoriza o Município de Riachinho - MG, representado pelo
o Prefeito Municipal, a participar do Consórcio de Segurança Alimentar e
Desenvolvimento Local
O Prefeito Municipal de Riachinho-MG, no uso de suas atribuições legais,
especialmente com fulcro no artigo 87, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou, e eu, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a participação do
Município de Riachinho - MG no Consórcio de Segurança Alimentar e Desenvolvimento
Local, formado pelos Municipios de Arinos, Bonfinópolis, Chapada Gaúcha, Pintópolis,
Urucuia, Buritis, Uruana de Minas, Cabeceiras de Goiás, Formoso, São Romão e entes
o privados da região abrangida pelos Municípios signatários.
Parágrafo único: O presente consórcio objetiva a promoção de ações voltadas para
a segurança alimentar e o desenvolvimento local. mediante a mutua cooperação dos entes
. +
envolvidos. E
Art. 2º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar da criação de Associação
Civil responsável pela operacionalização das atividades previstas no consórcio nos termos
de seu estatuto social.
Art. 3º. O Consórcio de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local bem como
o estatuto social terão força de lei municipal.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Riachinho — MG, 10 de Agosto de 2004.
RTIJO FERREIRA
Prefeito Municipal
VALM
Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho — Data Supra
5»)
É
JOÃO DE MORA ESAÚLSSOA NETO
Diretor Departamento de Administração

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