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norma nº 321/2004

Tipo Lei
Número / Ano 321 / 2004
Date 2004-11-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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inho
8.640-000 - Riachinho - MG
Di AA 7H
LEI Nº 321/2004
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE RIACHINHO-MG APROVOU, E ELE, EM SEU NOME, SANCIONA E PROMULGA
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Exceutivo autorizado a abrir no Orçamento
do Município , crédito adicional suplementar no valor de R$ 289.800,00 (Duzentos e Oitenta e
Nove Mil c Oitocentos Reais), para atender despesas principalmente com pessoal civil c
remanejar saldo de algumas dotações para normalidade dos serviços desta administração.
DESCRIÇÃO | VALOR- R$ |
2 [PODER EXECUTIVO o o E o
201.1 | GABINETE E SECRETARIA o Co
04/12204012008 | | Atividades do Gabinete do Prefeito . OO mm
"339039 | Outros Serv. Terc. — Pessoa Jurídica o 2 500.00
Z021 [DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO o E
04.122.0405 2010 Manutenção dos Serv. Administrativo E
TB. 1.90.0: 04 [Contratação por Tempo Determinado fo 750000
E O j . o o 800,00
“40.000,00 |
É fenitetes AMABI/AMNOR o
“| DEPARTAMENTO DA FAZENDA o
04.129.0408.2017 Manutenção do ( Cadastro Tributário —
“73 1.90.13.04 | Obrigações Patronais- INSS E 500,00
204.1 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.122.0405.2018 Coordenação c Gerência do Ensino
3.190,04 | Contratação por Tempo Determinado CT 1.000,00]
3.1.90.11 Venc. Vantagens Fixas - Pessoal € Civil o 5.000,00
[339030 Matcrial de Consumo o Co E “4.000,00
2042 [DEPTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA — ENS. FUNDAME
[12.361.12022020 | | Atividade do Ti ransporte Escolar |
“1339030 |Materialde Consumo
"2043 | DEPTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ENS. INFANTIL
12.365.1204.2021 Manutenção de Pré e Creche
E 3.1.90.04 | Contratação por Tempo Determinado 12.000,00
2.046 | DEPTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA-FUNDEF do
[12.361.1201. “| Manutenção do Corpo 1 Doca
30.000,00 |
chinho
& ones Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-172 02 78 CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
31.90.04 — | Contratação por Tempo Determinado — o 35.000,00
-|3.1.90.11.03 | Venc. e Vantagens Fixas — Era ata , 25.000,00
33.90.30 | Materialde Consumo E 10.000,00
12.361.1201.2026 Manutenção do Ensino Fundamental E
“819011 |Venc c Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000,00
205.1 | DEPTO DE OBRAS, TRANSPORTE E SERV. PÚBLICOS o o
04.122.0405.2029 Manutenção do Departamento E
33.90.30 — | Material de Consumo o o 3.500,00
15.452.1502.2031 Limpeza Urbana / Conservação de Ruas o E
3.1.90.04 | | Contratação por Tempo | Determinado a 5.000,00
3.1.90.11 Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil — 2.000,00
o “13.3.90.30 — | Material de Consumo o | “3.000,00 |
[17.511.1701.2032 | Manutenção da Rede de Água E
[339039 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 1.000,00
2.06.1 | DEPTO DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE | no
20.122.0405.2035 Manutenção do Departamento o
[3190.13.04 | Obrigações Patronais INSS Co E 500,00.
2071 [DEPTO DESAÚDE o E
10.122.0405.2040 Administração do Depto de Saúde
3.1,90.13.04 | Obrigações Patronais s INSS É o 500,00]
o 339014 I|Dáras TT TT TT 1.000,00 |
2.07.2 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | O E o
10301.10012041 [AtividadesdoPSF E
13190. 04 “| Contratação por Tempo Determinado 30.000,00
10.301.1002.2042 | Manutenção do Serviço Odontológico
[3.1.90.11 Contratação por Tempo Determinado | 3.000,00 |
| 10.301.1002.2043 | Manutenção das Atividades Ambulatorial
1319004 Contratação por Tempo Determinado 12.000,00]
1319011 | Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil o 30.000,00
E * Outras Pxspesas Variáveis Pessoal Civil Co 2.000, 00
VD Ej “| Diárias. . E 3.000,00 |
3.3.90.30 Material de Consumo E 2.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 3.000,00,
10.305.1005.2047 Programa Controle de Doenças o
3.190.11 | Venc. Vantagens Fixas - Pessoal Civil o 2.000,00
3.3.90.30 — | Material de Consumo . 1.000,00
TOTAL DO CRÉDITO —-
289.800,00
achinho
A Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 3678-1208 ! 1202 - FAX: 3878-1001 - CEP 38.64 0-900 - Riachinho - MG
Art. 2º - Como fonte de recurso para atender as despesas
programadas com o crédito adicional suplementar a que trata o artigo anterior, serão utilizados
recursos provenientes de anulação parcial/total das seguintes dotações:
201.1 [GABINETE E SECRETARIA E
[. 122; AMA, 2008 | Atividades do Gabinete do Prefeito E
3.3.9030 — | Material de Consumo A 10.000,00.
[| DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO o o o
04.122.0405.1005 Aparclhamento para Administração po
4.4.90.52.02 | Equip. Mat. Permanente Dom. Patrimonial o 4.000,00
[202.1 | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO . o
04.12204052010 — | Manutenção dos Serviços Administrativo o =
33.90.30 |Matcrialde Consumo Tr 5.000,00
3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores o = “1.000,00 |
203.1 |DEPARTAMENTO DA FAZENDA o jo]
04.123.0407.2016 Manutenção do Sistema Financeiro e Contábil E
3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado o 6.500,00
04.123.0408.1007 | Aparelhamento Cadastro / Tributário
[44905202 Equip. “Mat. Perman. Dom. Patrimonial 2.500,00
2042 |DEPTO DE EDUCAÇÃO E CUL TURA — “ENS. FUNDAMENTAL
12.361.1201.1009 | Aquisição de Bens Móveis o
E “14490572 Equip. Mat. Permanente Dom Patrimonial = 5.000,00
12.361.1201.1010 | | Ampliação c Reforma de Es |
Do [449051 | Obrasc Instalações 17.000,00
12.361.1201.2019 | | Manutenção de Escolas o a o
31.90.11.04 | Venc. c Vantagens Fixas - Pessoal Civil E 125.000,00)
“|3.1.90.16 | Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil o no 10.000,00
12.361.1202.1011 Aquisição de Veiculos o |
4.4.90.52 Equipamentos c Matérias Perm. Dom. Patrimonial | 20.000,00]
204.3 | DEPTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - - ENSINO INFANTIL po
12.365.1204.2021] | | Manutenção dc | Pré e Creche. o = o
= 13.3.90.30 | Material de Consumo Co 1 5.000,00
[204.4 | DEPTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - JOVENS E ADULTOS.
2. 366. 1206. 2022 | Manutenção Educação de Jovens e Adultos
[3.1.90.16 | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 5.000,00
2.04.5 | DEPTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA — DESPORTO / LAZER |
[27.812.2701.2024 “Atividades Desportivas / Lazer a
33.90.32 Material de a Ria É o o o 3.000,00 |
01 EF
Rj gen , tro
7047 [PROGRAMA MERENDA ESCOLAR
12.306. 1203.2028 Atividade de Merenda Escolar
Marmalde Consumo 20.800,00
205.1 | o DE “OBRAS, TRANSPORTE E SERV. PÚBLICOS |
15.451. 1501.1015 — aa | Pavimentação de Ruas / Avenidas | o
o 84.000,00 |
4.4.90.51.01 Obras e > Instalações Dom. Público
[5452 15022031 | Limpeza Urbana / Conservação de Ruas
339036 | Outros Serviços Terceiros Pessoa Física E 3.000,00
206.1 |DEPTO DE “AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE o
"18.543.1801.2034. “| Recursos do Solo / Microarragem
339036 | Outros Serviços Terceiros Pessoa Física
2071 |DEPTODESAÚDE Co
10.122.0405.2040 Administração do Departamento
3.1.90.04 Contratação por Tempo D
7072 [FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10301 10011022 | Construção c Equipamento p/ Saúde
149031 | Obras c Instalações Dom . Patrimonial 10.000,00
449057 | [E
5.000,00
mentos & e Material Permanente o 5.000,00
pamento para o Hospital
E uipamento Mat. Perm. Dom. Patrimonial 15.000,00
Reforma/Ampliação do Hospital
4.4.90.51.02 Obras e Instalações Dom. Pafrimonial 3.000,00
)03.1025 |. Aqui ção » de Veículos —
4.4.90.52.02 Equipamento Mat. Perm. Dom. Patrimonial
TOTAL DA ANULACÃO —... ecssemmas
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho! | 12 de Novembro de 2004.
) VA -
VALMI TUO FERREIRA
Prefeito Municipal
3a
Registrado, Publicado c arquivado x pe ia Lei. Riachinho data Supra.
JOÃO DE MQ nine NETO
Diretor Departamént “Administração

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