| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 2004 |
| Date | 2004-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA A DESTINAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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"hinho 0-000 - Riachinho - MG LEINº 323/2004 Autoriza a destinação de contribuição financeira à entidade e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Riachinho-MG, autorizado a destinar, mensalmente, o correspondente a 0,3% (zero virgula três por cento) da importância líquida mensalmente creditada ao Município à conta do Fundo de Participação dos Municípios, para fazer face às despesas de instalação e manutenção da Associação Civil Consórcio de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Riachinho-MG, 15 de Dezembro de 2004. Jo FERREIRA Prefeito Municipal Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-MG — Data Supra. AT) . Vá TAVA , JOÃO DE MÓRAES PESSOA NETO Diretor Departâmérto de Administração