| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 2004 |
| Date | 2004-12-15 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005. |
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chinho o 6878-1001 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG Lei nº 325/2004. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Riachinho para o exercício financeiro de 2005. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art.º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercicio financeiro de 2005, nos termos do art. 165, $ 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº 317/2004, de 30 de Junho de 2004, Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 2005, compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seu Instituto, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$ 5.212.500,00 (Cinco Milhões, Duzentos e Doze Mil e Quinhentos Reais), conforme os anexos | e 2, integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte. Art. 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$ 5.212.500,00 (Cinco Milhões, Duzentos E Doze Mil e Quinhentos Reais), conforme anexos, 1 e 6 integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, até o valor correspondente a 30% (Trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. Il - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. WI - utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2005. Art. 5º. Integram a presente Lei, os anexos: [- Receita orçamentária Segundo categoria Econômicas, II - Despesa orçamentária por funções de governo; III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; as IV - Resumo das receitas e despesas Segundo Categorias Econômicas. ( > Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 08/ AX: 3678-1001 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG Art. 6º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente, em especial aqueles exigidos pela Lei Federal 4.320/64 e Lei Complementar 101/00. Art. 7º. Inclua-se nova Classificação de Despesa no seguinte Programa de Trabalho: ORGÃO - 02 — Poder Executivo . UNIDADE - 2.08 - DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.334.0801.2051 - Apoio a geração de renda R$ 13.000,00 3.0.00.00 - Despesas Correntes R$ 13.000,00 3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes R$ 8.000,00 3.3.50.00 - Transf. Inst. Priv. S/Fins Lucrativos R$ 8.000,00 3.3.50.4] - Contribuições R$ 8.000,00 ALTERA O VALOR DO SEGUINTE PROGRAMA 08.334.0801.2052 - Contribuição C. Alimentar R$ 70.000,00 3.0.00.00 - Despesas Correntes R$ 70.000,00 33.50.00 - Transf. Inst. Priv. S/Fins Lucrativos R$ 70.000,00 3.3.50.41 - Contribuições | R$ 70.000,00 ” Art 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Riachinho) 15 de Dezembro de 2004. = PIJO FERREIRA Prefeito Municipal VALMI 2 Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-MG — Data Supra. Pd vo A JOÃO DE MORAES PESSOA NETO Diretor Departamento de Administração