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norma nº 325/2004

Tipo Lei
Número / Ano 325 / 2004
Date 2004-12-15
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.
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chinho
o 6878-1001 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
Lei nº 325/2004.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Riachinho para o
exercício financeiro de 2005.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercicio financeiro
de 2005, nos termos do art. 165, $ 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº
317/2004, de 30 de Junho de 2004, Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de
2005, compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seu Instituto,
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta instituídas e mantidas
pelo Poder Público.
Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$ 5.212.500,00
(Cinco Milhões, Duzentos e Doze Mil e Quinhentos Reais), conforme os anexos | e 2,
integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.
Art. 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$ 5.212.500,00
(Cinco Milhões, Duzentos E Doze Mil e Quinhentos Reais), conforme anexos, 1 e 6 integrantes
desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias
respectivamente.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da
Lei Federal nº 4.320/64, até o valor correspondente a 30% (Trinta por cento) do montante previsto
nesta Lei.
Il - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a
finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos
legais aplicáveis à matéria.
WI - utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros
riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2005.
Art. 5º. Integram a presente Lei, os anexos:
[- Receita orçamentária Segundo categoria Econômicas,
II - Despesa orçamentária por funções de governo;
III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; as
IV - Resumo das receitas e despesas Segundo Categorias Econômicas. (
> Av. JK, 455 - Centro - Fones: (38) 08/ AX: 3678-1001 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
Art. 6º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente, em
especial aqueles exigidos pela Lei Federal 4.320/64 e Lei Complementar 101/00.
Art. 7º. Inclua-se nova Classificação de Despesa no seguinte Programa de Trabalho:
ORGÃO - 02 — Poder Executivo .
UNIDADE - 2.08 - DEPTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.334.0801.2051 - Apoio a geração de renda R$ 13.000,00
3.0.00.00 - Despesas Correntes R$ 13.000,00
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes R$ 8.000,00
3.3.50.00 - Transf. Inst. Priv. S/Fins Lucrativos R$ 8.000,00
3.3.50.4] - Contribuições R$ 8.000,00
ALTERA O VALOR DO SEGUINTE PROGRAMA
08.334.0801.2052 - Contribuição C. Alimentar R$ 70.000,00
3.0.00.00 - Despesas Correntes R$ 70.000,00
33.50.00 - Transf. Inst. Priv. S/Fins Lucrativos R$ 70.000,00
3.3.50.41 - Contribuições | R$ 70.000,00
”
Art 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Riachinho) 15 de Dezembro de 2004.
=
PIJO FERREIRA
Prefeito Municipal
VALMI
2
Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-MG — Data Supra.
Pd vo A
JOÃO DE MORAES PESSOA NETO
Diretor Departamento de Administração

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