| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 2004 |
| Date | 2004-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 326/2004 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG APROVOU, E ELE, EM SEU NOME, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Municipio , crédito adicional suplementar no valor de R$ 17.300,00 (Dezessete mil e trezentos reais ). para atender despesas principalmente com pessoal civil c remanejar saldo de algumas dotações para normalidade dos serviços desta administração. 2 [04/122.0401.2008 | Atividades do Gabinete do Prefeito — 2021 | "04/122.04 “13 19013.04| [04.181 0406.2014 as Operações da Polícia Militar Ostensiva 1339039 | viços de Terceiros - Pessoa Jurídica | “800.00 500,00 205.1 p mm - mm me | | | [04.122.0405.2029 | Manutenção do Departamento 1839030 | Matcrial de Consumo | ] | 31.90.11 Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civi [2072 | DEPTO DE SAUDE - FUNDO MUNICIPAL DE | | 10.302,1003 2043 [ 31.90.11 719030 | Material de Consumo Cr To “TOTAL DO CRÉDITO ————-—- : RS 2.000,00 [ 5 000.001 “5.000,00 3.000,00 “17.300,00 e = - 2004 1901 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG NT EMA Ay. JH Fones: (38) X Of Al Art. 2º - Como fonte de recurso para atender as despesas programadas com o crédito adicional suplementar a que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial/total das seguintes dotações: - ENS. FUNDAMENTAL 13.1.90.04 | Contratação por Tempo Determinado cecaaaça Lo | TOTAL DA ANULACÃO — Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho - MG, 30 de Dezembro de 2004. IJO FERREIRA Prefeito Municipal VALMI Registrado, publicado e arquivado na forma da Lei. Riachinho-MG — Data Supra. “ JOÃO DE MORAES PESSOA NETO Diretor Departamento de Administração