| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 2003 |
| Date | 2003-02-24 |
| Ementa | “RECOMPÕE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO — MG.” |
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LEI Nº 282/2003 “Recompõe os subsídios dos Vereadores à Câmara Municipal de Riachinho-MG”. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 148, II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e eu, SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º. São recompostos em 25,57% (vinte e cinco virgula cinquenta e sete por cento), correspondentes à variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor — entre o período de janeiro de 2001 a dezembro de 2002, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Riachinho Minas Gerais, fixados na forma da Resolução nº 025 de 25/10/2000. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003. Riachinho-MG, 24 de fevereiro de 2003. arm O FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrado, Publicado e arquivado na forma da Lei — Riachinho data supra JOÃO DE EE ssa NETO Diretor Departamento de Administração