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norma nº 283/2003

Tipo Lei
Número / Ano 283 / 2003
Date 2003-02-24
Ementa“RECOMPÕE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO – MG.”
native_id597

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LEI Nº 283/2003
“Recompõe os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município
de Riachinho-MG”.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 148, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU, e eu, SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. São recompostos em 25,57% (vinte e cinco virgula cinquenta e
sete por cento). correspondentes à variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao
Consumidor — entre o período de janeiro de 2001 a dezembro de 2002, calculado e divulgado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, os subsídios do Prefeito e
Vice-Prefeito.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.
Riachinho-MG, 24 de fevereiro de 2003.
VALM JO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado, Publicado e arquivado na forma da Lei — Riachinho data supra
JOÃO DE LÃ soA NETO
Diretor Departamento de Administração

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