| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 2003 |
| Date | 2003-02-24 |
| Ementa | “RECOMPÕE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO – MG.” |
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LEI Nº 283/2003 “Recompõe os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Riachinho-MG”. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 148, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e eu, SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º. São recompostos em 25,57% (vinte e cinco virgula cinquenta e sete por cento). correspondentes à variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor — entre o período de janeiro de 2001 a dezembro de 2002, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003. Riachinho-MG, 24 de fevereiro de 2003. VALM JO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrado, Publicado e arquivado na forma da Lei — Riachinho data supra JOÃO DE LÃ soA NETO Diretor Departamento de Administração